Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 VIP Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade VIP Empreendimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101205207, entre Viana Alfredo Duarte da Costa Correia, casada, com Paulo Jorge da Costa Correia, natural de Mocuba, residente na cidade da Beira, e Paulo Jorge da Costa Correia Júnior, nascido a 8 de Novembro de 2017 e Tayla Duarte da Costa, nascida em 8 de Maio de 2014, ambos naturais da cidade da Beira, onde residem. É acordado e reduzido a escrito nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de constituição de sociedade, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de VIP Empreendimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, à Estrada Nacional número 6, Unidade Comunal A, quarteirão n.o 5, casa S/ N, no bairro 22.º bairro, Inhamízua, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de fotocopiadora, venda de material didáctico, informático, de escritório, decoração de festas, buffet e comércio geral, podendo, mediante deliberação dos sócios desenvolver outras actividades afins ou conexas ao objecto, adquirir acções ou quotas em outras sociedades
Texto do artigo · p. 35 devidamente constituídas ou a constituir, associar-se a outras sociedades comerciais para prossecução ou não do mesmo objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota do valor nominal de trinta mil meticais, correspondente à sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Viana Alfredo Duarte da Costa Correia, casada, natural de Mocuba, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100475310F, emitido em 21 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, titular do NUIT 105965222;
Número ou marcador · p. 35 b) Duas quotas do valor nominal de dez mil meticais, correspondentes à vinte por cento do capital social, pertencente aos sócios Paulo Jorge da Costa Correia Júnior, nascido em 8 de Novembro de 2017, e Tayla Duarte da Costa, nascida em 8 de Maio de 2014, ambos naturais da cidade da Beira, menores de idade, representadas por representadas por sua mãe Viana Alfredo Duarte da Costa Correia.
Texto do artigo · p. 35 Único. O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pela sócia Viana Alfredo Duarte da Costa Correia, natural de Mocuba, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100475310F, emitido em 21 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, titular do NUIT 105965222, que desde já é nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções
Texto do artigo · p. 36 do seu cargo, substabelecer, noutro sócio para o exercício das actividades de administração ou nomear um procurador.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete à socia gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente nomeada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 4 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 36 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: VIP Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade VIP Empreendimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101205207, entre Viana Alfredo Duarte da Costa Correia, casada, com Paulo Jorge da Costa Correia, natural de Mocuba, residente na cidade da Beira, e Paulo Jorge da Costa Correia Júnior, nascido a 8 de Novembro de 2017 e Tayla Duarte da Costa, nascida em 8 de Maio de 2014, ambos naturais da cidade da Beira, onde residem. É acordado e reduzido a escrito nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de constituição de sociedade, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de VIP Empreendimentos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, à Estrada Nacional número 6, Unidade Comunal A, quarteirão n.o 5, casa S/ N, no bairro 22.º bairro, Inhamízua, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de fotocopiadora, venda de material didáctico, informático, de escritório, decoração de festas, buffet e comércio geral, podendo, mediante deliberação dos sócios desenvolver outras actividades afins ou conexas ao objecto, adquirir acções ou quotas em outras sociedades
  10. Texto do artigo, página 35: devidamente constituídas ou a constituir, associar-se a outras sociedades comerciais para prossecução ou não do mesmo objecto.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota do valor nominal de trinta mil meticais, correspondente à sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Viana Alfredo Duarte da Costa Correia, casada, natural de Mocuba, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100475310F, emitido em 21 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, titular do NUIT 105965222;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Duas quotas do valor nominal de dez mil meticais, correspondentes à vinte por cento do capital social, pertencente aos sócios Paulo Jorge da Costa Correia Júnior, nascido em 8 de Novembro de 2017, e Tayla Duarte da Costa, nascida em 8 de Maio de 2014, ambos naturais da cidade da Beira, menores de idade, representadas por representadas por sua mãe Viana Alfredo Duarte da Costa Correia.
  18. Texto do artigo, página 35: Único. O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pela sócia Viana Alfredo Duarte da Costa Correia, natural de Mocuba, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100475310F, emitido em 21 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, titular do NUIT 105965222, que desde já é nomeada gerente com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções
  23. Texto do artigo, página 36: do seu cargo, substabelecer, noutro sócio para o exercício das actividades de administração ou nomear um procurador.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) Compete à socia gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim.
  25. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente nomeada.
  26. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  29. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 4 de Setembro de 2019.
  30. Texto do artigo, página 36: — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.