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- Texto do artigo, página 36: VT Auditoria e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade comercial VT Auditoria e Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101002658, tendo estado presentes todos os sócios, designadamente: Valgy Arnaldo Tangune, e Stélio Filipe Budula, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram que o sócio Stélio Filipe Budula cedia a totalidade da sua quota para o sócio Valgy Arnaldo Tangune, que após unificar a quota cedida com a que já detinha, decidiu ceder 1% da sua quota para a sociedade, passando a deter 99% do capital social. E, em consequência disso fica assim alterado na íntegra o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de VT Auditoria e Consultoria, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, 1020, 8.º andar-Direito, podendo por deliberação da administração transferir a sede para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de contabilidade e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços de auditoria;
- Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços corporativos e de assessória jurídica;
- Número ou marcador, página 36: d) Prestação de outros serviços de consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 36: e) Representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras; f)Importação e exportação de todo tipo de materiais, equipamento e produtos objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da administração e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá desenvolver outras actividades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 36: Um) Que o capital social, integralmente subscrito e por realizado é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Valgy Arnaldo Tangune;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia VT Auditoria e Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Valgy Arnaldo Tangune.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como a admi-nistração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício social, balanço e lucros)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, lavrada a presente acta, que vai ser lida e assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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