Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 WBK Auditores e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101201279, uma entidade denominada, WBK Auditores e Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.o 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Baptista Feniasse Bota, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhapel-Inhassoro, nascido aos 5 de Fevereiro de 1974, casado, residente em Maputo, no Bairro de Alto-maé, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100770950A; e
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Angélica Filipe Tomas Guambe Bota, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, nascida aos 30 de Agosto de 1978, residente em Maputo, no Alto-Maé, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100093953 Q.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de WBK Auditores e Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Sé, Hotel pestana Rovuma, 3.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de auditoria e consultoria, a saber:
Número ou marcador · p. 37 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 37 b) Fiscalidade;
Número ou marcador · p. 37 c) Due diligencies;
Número ou marcador · p. 37 d) Auditoria;
Número ou marcador · p. 37 e) Consultoria diversas; e
Número ou marcador · p. 37 f) Representação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, conforme for decidido pelos sócios, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Baptista Feniasse Bota; e
Número ou marcador · p. 37 b) Outra quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Angélica Filipe Tomas Guambe Bota.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida por dois ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores da sociedade devem, no mínimo, uma vez por mês reuniremse, por forma a discutir assuntos ligados à sociedade, no âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios da sociedade ficam, desde já, nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer emprego por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições-gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 37 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Disposição final
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 16 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: WBK Auditores e Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101201279, uma entidade denominada, WBK Auditores e Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.o 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Baptista Feniasse Bota, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhapel-Inhassoro, nascido aos 5 de Fevereiro de 1974, casado, residente em Maputo, no Bairro de Alto-maé, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100770950A; e
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo. Angélica Filipe Tomas Guambe Bota, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, nascida aos 30 de Agosto de 1978, residente em Maputo, no Alto-Maé, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100093953 Q.
  6. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de WBK Auditores e Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Sé, Hotel pestana Rovuma, 3.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: Duração
  12. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: Objecto
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de auditoria e consultoria, a saber:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Fiscalidade;
  18. Número ou marcador, página 37: c) Due diligencies;
  19. Número ou marcador, página 37: d) Auditoria;
  20. Número ou marcador, página 37: e) Consultoria diversas; e
  21. Número ou marcador, página 37: f) Representação.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, conforme for decidido pelos sócios, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 37: Capital social e quotas
  26. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Baptista Feniasse Bota; e
  28. Número ou marcador, página 37: b) Outra quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Angélica Filipe Tomas Guambe Bota.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
  31. Texto do artigo, página 37: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por dois ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores da sociedade devem, no mínimo, uma vez por mês reuniremse, por forma a discutir assuntos ligados à sociedade, no âmbito das suas competências.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios da sociedade ficam, desde já, nomeados administradores da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 37: Direcção-geral
  41. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  45. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer emprego por eles expressamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições-gerais
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  50. Texto do artigo, página 37: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Texto do artigo, página 37: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 37: Disposição final
  56. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  57. Texto do artigo, página 37: Maputo, 16 de Setembro de 2019.
  58. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.