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Texto do artigo · p. 5 Asia General Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101205622, uma entidade denominada Asia General Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 5 Nafize Madatali, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102246449Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 27 de Junho de 2012; e
Texto do artigo · p. 5 Rahim Jamerali Ahamad, de nacionalidade mocambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102195951S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 26 de Junho de 2012, ambos residentes na cidade do Maputo, Avenida Paiva Couceiro, n.º 291, segundo andar, bairro da Malanga, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominacao de Asia General Trading, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, rua Principal, n.º 22, bairro 25 de Junho, podendo, por deliberação do seu conselho de
Texto do artigo · p. 5 gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Agente de comércio a grosso de mobiliário e artigos de uso doméstico diverso e ferragens;
Número ou marcador · p. 5 b) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 5 d) Comércio a grosso de produtos N.E.
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de serviços; f)Comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Nafize Madatali, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 5 b) Rahim Jamerali Ahamad, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos dois sócios Nafize Madatali e Rahim Jamerali Ahamad.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgencia a justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e dora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura dos dois sócios ou um deles.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito (28) de Fevereiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 13 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Asia General Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101205622, uma entidade denominada Asia General Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Nafize Madatali, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102246449Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 27 de Junho de 2012; e
  5. Texto do artigo, página 5: Rahim Jamerali Ahamad, de nacionalidade mocambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102195951S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 26 de Junho de 2012, ambos residentes na cidade do Maputo, Avenida Paiva Couceiro, n.º 291, segundo andar, bairro da Malanga, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominacao de Asia General Trading, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Sede
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, rua Principal, n.º 22, bairro 25 de Junho, podendo, por deliberação do seu conselho de
  12. Texto do artigo, página 5: gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: Duração
  16. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: Objecto
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Agente de comércio a grosso de mobiliário e artigos de uso doméstico diverso e ferragens;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Produtos alimentares;
  22. Número ou marcador, página 5: c) Comércio misto sem predominância;
  23. Número ou marcador, página 5: d) Comércio a grosso de produtos N.E.
  24. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços; f)Comércio com importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: Capital social
  29. Texto do artigo, página 5: O capital social é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Nafize Madatali, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Rahim Jamerali Ahamad, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: Administração
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos dois sócios Nafize Madatali e Rahim Jamerali Ahamad.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgencia a justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e dora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura dos dois sócios ou um deles.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 5: Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
  40. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito (28) de Fevereiro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 5: Dissolução e extinção da sociedade
  44. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Setembro de 2019.
  50. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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