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Texto do artigo · p. 6 BDCOM Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101211312, uma entidade denominada BDCOM Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Maria do Céu Dias Loforte, solteira, maior, natural de Inhambane, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Matola, Matola A, rua Talho Esperança, número setecentos e trinta e três barra D, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100090489N, emitido a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Liangchang Zhang, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Maputo, bairro do Triunfo, Avenida Palmar Triunfo, casa número duzentos e catorze, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Documento de Identificação de Residente Estrangeiro com o n.º 11CN00023490B, emitido a vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de BDCOM Mozambique, Limitada, com sede no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e noventa e cinco, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos
Texto do artigo · p. 6 de telecomunicações e de tecnologias de informação e prestação de serviços no ramo de telecomunicações e tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou particular no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), que corresponde a 51% do capital social, pertencente à sócia Maria do Céu Dias Loforte; b)Uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), que corresponde a 49% do capital social, pertencente ao sócio Liangchang Zhang.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Maria do Céu Dias Loforte, como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado à administradora ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 16 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: BDCOM Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101211312, uma entidade denominada BDCOM Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Maria do Céu Dias Loforte, solteira, maior, natural de Inhambane, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Matola, Matola A, rua Talho Esperança, número setecentos e trinta e três barra D, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100090489N, emitido a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo. Liangchang Zhang, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Maputo, bairro do Triunfo, Avenida Palmar Triunfo, casa número duzentos e catorze, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Documento de Identificação de Residente Estrangeiro com o n.º 11CN00023490B, emitido a vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de BDCOM Mozambique, Limitada, com sede no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e noventa e cinco, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 6: Duração
  15. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: Objecto
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos
  19. Texto do artigo, página 6: de telecomunicações e de tecnologias de informação e prestação de serviços no ramo de telecomunicações e tecnologias de informação.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
  21. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou particular no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  22. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 6: Capital social
  25. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Texto do artigo, página 6: a)Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), que corresponde a 51% do capital social, pertencente à sócia Maria do Céu Dias Loforte; b)Uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), que corresponde a 49% do capital social, pertencente ao sócio Liangchang Zhang.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 6: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  36. Número ou marcador, página 6: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  37. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 6: Administração
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Maria do Céu Dias Loforte, como administradora e com plenos poderes.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado à administradora ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Setembro de 2019.
  57. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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