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Texto do artigo · p. 7 BKS Cargo & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101213684, uma entidade denominada BKS Cargo & Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Pedro Elísio Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503968A, emitido a 23 de Abril de 2015, cidade de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mpfumu, Alto Maé, Avenida Romão F. Farinha, casa n.º 1156, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 7 Daniel João, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010415801N, emitido a 6 de Julho de 2016, na cidade de Nampula, solteiro, residente no Muhala, cidade de Nampula, Muahivire, quarteirão 15 U/C, Samora Machel, n.º 581. E pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação BKS Cargo & Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1190, primeiro andar direito, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 7 c) Import e export;
Número ou marcador · p. 7 d) Consultoria de serviços
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Pedro Elísio Langa, a quota de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Daniel João, a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão e sessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor na sessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostram interesse pela quota do cedente, este decidirá a alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Pedro Elísio Langa, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 7 Um) Assembleia geral reuni-se, ordinariamente, uma vez por ano com referência a 31 de Dezembro, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes se for qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao precituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela lei em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: BKS Cargo & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101213684, uma entidade denominada BKS Cargo & Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Pedro Elísio Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503968A, emitido a 23 de Abril de 2015, cidade de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mpfumu, Alto Maé, Avenida Romão F. Farinha, casa n.º 1156, rés-do-chão; e
  4. Texto do artigo, página 7: Daniel João, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010415801N, emitido a 6 de Julho de 2016, na cidade de Nampula, solteiro, residente no Muhala, cidade de Nampula, Muahivire, quarteirão 15 U/C, Samora Machel, n.º 581. E pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação BKS Cargo & Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1190, primeiro andar direito, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objeto:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Transporte de carga;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Import e export;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Consultoria de serviços
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas, nomeadamente:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Pedro Elísio Langa, a quota de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 85% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Daniel João, a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Divisão e sessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 7: A divisão e sessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor na sessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostram interesse pela quota do cedente, este decidirá a alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Pedro Elísio Langa, que fica desde já nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Assembleia)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia geral reuni-se, ordinariamente, uma vez por ano com referência a 31 de Dezembro, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes se for qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao precituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei em legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Setembro de 2019.
  44. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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