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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: C.D, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade C.D, Limitada, matriculada sob NUEL 100896613, entre: Chababe Chabane Taibo Amane, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Major Serpa Pinto, primeiro andar, cidade da Beira; e Dumaze Ribeiro do Rosário Penicela, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade. Constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de C.D, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a indústria de construção civil, com especial enfoque para: prestação
- Texto do artigo, página 8: de serviços na área de construção civil, obras públicas e particulares, elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica, consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 8: c) Logística;
- Número ou marcador, página 8: d) Informática;
- Número ou marcador, página 8: e) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 8: f) Estiva, limpeza;
- Número ou marcador, página 8: g) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: h) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) Chababe Chabane Taibo Amane, com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Dumaze Ribeiro do Rosário Penicela, com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chababe Chabane Taibo Amane, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio gerente, em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 5 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 8: — A Conservadora, Ilegível.
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