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Texto do artigo · p. 8 Casas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101214052, uma entidade denominada Casas de Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Mateus Magassela Tembe, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 782, primeiro andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100304551S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Setembro de 2014;
Texto do artigo · p. 8 Kalim Matti Olavi Ul Masih, de nacionalidade finlandesa, portador do Passaporte n.º PJ1979776, emitido a 19 de Dezembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 8 Filipe Ismael Machaieie, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, Rua 5573, casa n.º 180, bairro do Bagamoyo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142739F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Março de 2016.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Casas de Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Tres) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, 950, décimo primeiro andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Gestão imobiliária com aplicação das tecnologias de informação e comunicação para intermediação imobiliária e provisão de serviços domésticos;
Número ou marcador · p. 8 b) Intermediação comercial e financeira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Mateus Magassela Tembe, correspodente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Kalim Matti Olavi Ul Masih, correspodente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Filipe Ismael Machaieie, correspodente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e de preferência na sede da sociedade e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ficam desde já nomeados os administrdores Mateus Magassela Tembe e Kalim Matti Olavi Ul Masih.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 9 a) Assinatura de dois administradores para abertura e movimentação de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinatura conjunta de um administrador e um director;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinatura de um mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Casas de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101214052, uma entidade denominada Casas de Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Mateus Magassela Tembe, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 782, primeiro andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100304551S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Setembro de 2014;
  4. Texto do artigo, página 8: Kalim Matti Olavi Ul Masih, de nacionalidade finlandesa, portador do Passaporte n.º PJ1979776, emitido a 19 de Dezembro de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 8: Filipe Ismael Machaieie, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, Rua 5573, casa n.º 180, bairro do Bagamoyo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142739F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Março de 2016.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sede
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Casas de Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 8: Tres) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, 950, décimo primeiro andar esquerdo.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Gestão imobiliária com aplicação das tecnologias de informação e comunicação para intermediação imobiliária e provisão de serviços domésticos;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Intermediação comercial e financeira.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: Capital social
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Mateus Magassela Tembe, correspodente a 45% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Kalim Matti Olavi Ul Masih, correspodente a 45% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Filipe Ismael Machaieie, correspodente a 10% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e de preferência na sede da sociedade e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: Administração
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois administradores nomeados pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Ficam desde já nomeados os administrdores Mateus Magassela Tembe e Kalim Matti Olavi Ul Masih.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Assinatura de dois administradores para abertura e movimentação de contas bancárias;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Assinatura conjunta de um administrador e um director;
  40. Número ou marcador, página 9: c) Assinatura de um mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 9: Omissões
  46. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Setembro de 2019.
  48. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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