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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Mulher para Promoção dos Direitos Humanos e Combate a Fistula Obstétrica (AMUDHF), requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, pelo que nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Mulher para Promoção dos Direitos Humanos e Combate a Fistula Obstétrica ( AMUDHF) com a sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia, Quelimane, 5 de Outubro de 2017. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Gurué
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Mulher para Promoção dos Direitos Humanos e Combate a Fistula Obstétrica (AMUDHF), requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, pelo que nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Mulher para Promoção dos Direitos Humanos e Combate a Fistula Obstétrica ( AMUDHF) com a sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, Quelimane, 5 de Outubro de 2017. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
  7. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Gurué
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