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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Nssala
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da associação agro-pecuária, requereu ao Posto Administrativo de Nssaca, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos,
- Texto do artigo, página 4: determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis por 2 vez(es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 4: 3. Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação Wiwanana Ovila.
- Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Nssala, Entre-Lagos, 22 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 4: — O Chefe do Posto administrativo, Ilegível.
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