PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de LúrioTexto do artigo · p. 4 DESPACHOTexto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da associação agro-pecuária, requereu ao Posto Administrativo de Lúrio, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.Texto do artigo · p. 4 Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 1 ano renováveis por 2 vez(es), são os seguintes:Texto do artigo · p. 4 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 2. Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 4 3. Conselho Fiscal.Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Khanahova.Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Lúrio, Murusso, 6 de Fevereiro de 2020.Texto do artigo · p. 4 —O Chefe do Posto Administrativo, Avelino Carlos Jamal.Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 4 AVISOTexto do artigo · p. 4 Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10125L, válida até 21 de Julho de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Moma, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 4 Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 10' 30,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 10' 30,00''
38º 59' 00,00''
2
- 16º 10' 30,00''
39º 09' 00,00''
3
- 16º 06' 00,00''
39º 09' 00,00''
4
- 16º 06' 00,00''
39º 13' 00,00''
5
- 16º 09' 50,00''
39º 13' 00,00''
6
- 16º 09' 50,00''
39º 14' 10,00''
7
- 16º 12' 20,00''
39º 14' 10,00''
8
- 16º 12' 20,00''
39º 10' 30,00''
9
- 16º 13' 20,00''
39º 10' 30,00''
10
- 16º 13' 20,00''
38º 59' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 38º 59' 00,00''
2
- 16º 10' 30,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 10' 30,00''
38º 59' 00,00''
2
- 16º 10' 30,00''
39º 09' 00,00''
3
- 16º 06' 00,00''
39º 09' 00,00''
4
- 16º 06' 00,00''
39º 13' 00,00''
5
- 16º 09' 50,00''
39º 13' 00,00''
6
- 16º 09' 50,00''
39º 14' 10,00''
7
- 16º 12' 20,00''
39º 14' 10,00''
8
- 16º 12' 20,00''
39º 10' 30,00''
9
- 16º 13' 20,00''
39º 10' 30,00''
10
- 16º 13' 20,00''
38º 59' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 39º 09' 00,00''
3
- 16º 06' 00,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 10' 30,00''
38º 59' 00,00''
2
- 16º 10' 30,00''
39º 09' 00,00''
3
- 16º 06' 00,00''
39º 09' 00,00''
4
- 16º 06' 00,00''
39º 13' 00,00''
5
- 16º 09' 50,00''
39º 13' 00,00''
6
- 16º 09' 50,00''
39º 14' 10,00''
7
- 16º 12' 20,00''
39º 14' 10,00''
8
- 16º 12' 20,00''
39º 10' 30,00''
9
- 16º 13' 20,00''
39º 10' 30,00''
10
- 16º 13' 20,00''
38º 59' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 39º 09' 00,00''
4
- 16º 06' 00,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 10' 30,00''
38º 59' 00,00''
2
- 16º 10' 30,00''
39º 09' 00,00''
3
- 16º 06' 00,00''
39º 09' 00,00''
4
- 16º 06' 00,00''
39º 13' 00,00''
5
- 16º 09' 50,00''
39º 13' 00,00''
6
- 16º 09' 50,00''
39º 14' 10,00''
7
- 16º 12' 20,00''
39º 14' 10,00''
8
- 16º 12' 20,00''
39º 10' 30,00''
9
- 16º 13' 20,00''
39º 10' 30,00''
10
- 16º 13' 20,00''
38º 59' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 39º 13' 00,00''
5
- 16º 09' 50,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 10' 30,00''
38º 59' 00,00''
2
- 16º 10' 30,00''
39º 09' 00,00''
3
- 16º 06' 00,00''
39º 09' 00,00''
4
- 16º 06' 00,00''
39º 13' 00,00''
5
- 16º 09' 50,00''
39º 13' 00,00''
6
- 16º 09' 50,00''
39º 14' 10,00''
7
- 16º 12' 20,00''
39º 14' 10,00''
8
- 16º 12' 20,00''
39º 10' 30,00''
9
- 16º 13' 20,00''
39º 10' 30,00''
10
- 16º 13' 20,00''
38º 59' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 39º 13' 00,00''
6
- 16º 09' 50,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 10' 30,00''
38º 59' 00,00''
2
- 16º 10' 30,00''
39º 09' 00,00''
3
- 16º 06' 00,00''
39º 09' 00,00''
4
- 16º 06' 00,00''
39º 13' 00,00''
5
- 16º 09' 50,00''
39º 13' 00,00''
6
- 16º 09' 50,00''
39º 14' 10,00''
7
- 16º 12' 20,00''
39º 14' 10,00''
8
- 16º 12' 20,00''
39º 10' 30,00''
9
- 16º 13' 20,00''
39º 10' 30,00''
10
- 16º 13' 20,00''
38º 59' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 39º 14' 10,00''
7
- 16º 12' 20,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 10' 30,00''
38º 59' 00,00''
2
- 16º 10' 30,00''
39º 09' 00,00''
3
- 16º 06' 00,00''
39º 09' 00,00''
4
- 16º 06' 00,00''
39º 13' 00,00''
5
- 16º 09' 50,00''
39º 13' 00,00''
6
- 16º 09' 50,00''
39º 14' 10,00''
7
- 16º 12' 20,00''
39º 14' 10,00''
8
- 16º 12' 20,00''
39º 10' 30,00''
9
- 16º 13' 20,00''
39º 10' 30,00''
10
- 16º 13' 20,00''
38º 59' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 39º 14' 10,00''
8
- 16º 12' 20,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 10' 30,00''
38º 59' 00,00''
2
- 16º 10' 30,00''
39º 09' 00,00''
3
- 16º 06' 00,00''
39º 09' 00,00''
4
- 16º 06' 00,00''
39º 13' 00,00''
5
- 16º 09' 50,00''
39º 13' 00,00''
6
- 16º 09' 50,00''
39º 14' 10,00''
7
- 16º 12' 20,00''
39º 14' 10,00''
8
- 16º 12' 20,00''
39º 10' 30,00''
9
- 16º 13' 20,00''
39º 10' 30,00''
10
- 16º 13' 20,00''
38º 59' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 39º 10' 30,00''
9
- 16º 13' 20,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 10' 30,00''
38º 59' 00,00''
2
- 16º 10' 30,00''
39º 09' 00,00''
3
- 16º 06' 00,00''
39º 09' 00,00''
4
- 16º 06' 00,00''
39º 13' 00,00''
5
- 16º 09' 50,00''
39º 13' 00,00''
6
- 16º 09' 50,00''
39º 14' 10,00''
7
- 16º 12' 20,00''
39º 14' 10,00''
8
- 16º 12' 20,00''
39º 10' 30,00''
9
- 16º 13' 20,00''
39º 10' 30,00''
10
- 16º 13' 20,00''
38º 59' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 39º 10' 30,00''
10
- 16º 13' 20,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 10' 30,00''
38º 59' 00,00''
2
- 16º 10' 30,00''
39º 09' 00,00''
3
- 16º 06' 00,00''
39º 09' 00,00''
4
- 16º 06' 00,00''
39º 13' 00,00''
5
- 16º 09' 50,00''
39º 13' 00,00''
6
- 16º 09' 50,00''
39º 14' 10,00''
7
- 16º 12' 20,00''
39º 14' 10,00''
8
- 16º 12' 20,00''
39º 10' 30,00''
9
- 16º 13' 20,00''
39º 10' 30,00''
10
- 16º 13' 20,00''
38º 59' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 38º 59' 00,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 10' 30,00''
38º 59' 00,00''
2
- 16º 10' 30,00''
39º 09' 00,00''
3
- 16º 06' 00,00''
39º 09' 00,00''
4
- 16º 06' 00,00''
39º 13' 00,00''
5
- 16º 09' 50,00''
39º 13' 00,00''
6
- 16º 09' 50,00''
39º 14' 10,00''
7
- 16º 12' 20,00''
39º 14' 10,00''
8
- 16º 12' 20,00''
39º 10' 30,00''
9
- 16º 13' 20,00''
39º 10' 30,00''
10
- 16º 13' 20,00''
38º 59' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Setembro de 2019.Texto do artigo · p. 4 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.Texto do artigo · p. 4 Município da Cidade de VilankuloTexto do artigo · p. 4 Assembleia Municipal da Cidade de VilankuloTexto do artigo · p. 4 I Sessão ExtraordináriaTexto do artigo · p. 4 Resolução n.º 1 de 14 de SetembroTexto do artigo · p. 4 Reunida na sua I Sessão Extraordinária, no dia 14 de Setembro de 2020, com 13 membros presentes em efectividade de funções, à luz da alínea b) do número 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, apreciou a I Revisăo do PESOM-2020 e delibera:Texto do artigo · p. 4 Único: É aprovada a I Revisão do PESOM-2020.Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo na I Sessão Extraordinária aos 14 de Setembro de 2020. — Vilankulo, 14 de Setembro de 2020, O Presidente, Justino Isac Maculuve.Texto do artigo · p. 4 Primeira revisão PESOM 2020 do Conselho Autárquico será em termos de financiamentos suportada, pelas receitas locais, pelos fundos transferidos do Orçamento do Estado a favor da Autarquia e pelas doações de Parceiros de Cooperação, neste caso a PRODIA.Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, através da resolução n.º 19/AMVV/2019 de 10 de Dezembro, aprovou o Plano de Actividades e Orçamento 2020.Texto do artigo · p. 4 O orçamento inicial aprovado foi no total de 180.909,29 contos, de previsão de receitas por arrecadar e fixado o limite máximo de despesas por realizar no mesmo valor, sendo 18.485,00 contos de receitas locais,Texto do artigo · p. 5 28.846,24 Contos de Fundo de Compensação Autárquico, 15.366,75 contos do Fundo de investimento de iniciativa local e 112.711,30 Contos do PRODIA.Texto do artigo · p. 5 No entanto durante os primeiros 7 meses do ano em curso, a edilidade para responder a situação da Pandemia de Covid-19, foi realizando despesas não programadas e também foi necessário introduzir algumas actividades e a retirada de outras que ainda não tinham sidos iniciadas.Texto do artigo · p. 5 Quatro 1: ReceitasTexto do artigo · p. 5 Outra razão que ditou a presente revisão, foi o Comunicado dos Limites de Transferências vindas do Orçamento do Estado a favor da edilidade.Texto do artigo · p. 5 De salientar que o Orçamento do Estado, foi aprovado de forma tardia, pois o novo Ciclo Governamental iniciou a 15 de Janeiro de 2020. A movimentação de rubricas e o incremento do valor de Fundo de Estradas foram tambem algumas razões desta revisao.Texto do artigo · p. 5 Assim, o orçamento da Primeira Revisão passou de 180.909,29 contos para 222.385,18 contos segundo a tabala abaixo:Texto do artigo · p. 5 Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2020
Valor em MT
%
Receitas locais
19 204,20
8,64
Fundo de Compensação Autárquica
28 846,24
12,97
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica
14 614,44
6,57
Fundo de estradas
47 009,00
21,14
PRODIA
112 711,30
50,68
Total………………
222 385,18
100,00
Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2020
Valor em MT
%
Receitas locais
19 204,20
8,64
Fundo de Compensação Autárquica
28 846,24
12,97
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica
14 614,44
6,57
Fundo de estradas
47 009,00
21,14
PRODIA
112 711,30
50,68
Total………………
222 385,18
100,00
Texto do artigo · p. 5 De igual modo as despesas estão distribuidas de seguinte modo em grandes rúbricas: Quadro 2: DespesasTexto do artigo · p. 5 CED
Descriminacão
Valor
%
ü 100000
Despesas correntes
48 385,96
21,76
ü 110000
Despesas com pessoal
30 407,08
13,67
ü 120000
Bens e serviços
15 079,23
6,78
ü 140000
Transferências correntes
790,00
0,36
ü 160000
Exercícios findos
1 699,65
0,76
ü 170000
Demais despesas correntes
410,00
0,18
200000
Despesas de capital
173 999,22
78,24
ü 211000
Construções
168 872,68
75,94
ü 212000
Maquinaria e equipmento e mobiliários
1 700,73
0,76
ü 213000
Meios de transportes
3 334,81
1,50
ü 240000
Demais bens de capital
91,00
0,04
Total
222 385,18
100,00
CED
Descriminacão
Valor
%
ü 100000
Despesas correntes
48 385,96
21,76
ü 110000
Despesas com pessoal
30 407,08
13,67
ü 120000
Bens e serviços
15 079,23
6,78
ü 140000
Transferências correntes
790,00
0,36
ü 160000
Exercícios findos
1 699,65
0,76
ü 170000
Demais despesas correntes
410,00
0,18
200000
Despesas de capital
173 999,22
78,24
ü 211000
Construções
168 872,68
75,94
ü 212000
Maquinaria e equipmento e mobiliários
1 700,73
0,76
ü 213000
Meios de transportes
3 334,81
1,50
ü 240000
Demais bens de capital
91,00
0,04
Total
222 385,18
100,00
Texto do artigo · p. 5 Vilankulo, Julho de 2020. — O Presidente, Williamo Simão Tunzine.Texto do artigo · p. 5 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Lúrio
Texto do artigo, página 4: DESPACHO
Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da associação agro-pecuária, requereu ao Posto Administrativo de Lúrio, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo, página 4: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 1 ano renováveis por 2 vez(es), são os seguintes:
Texto do artigo, página 4: 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo, página 4: 2. Conselho de Direcção;
Texto do artigo, página 4: 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Khanahova.
Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Lúrio, Murusso, 6 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo, página 4: —O Chefe do Posto Administrativo, Avelino Carlos Jamal.
Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 4: AVISO
Texto do artigo, página 4: Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10125L, válida até 21 de Julho de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Moma, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 10' 30,00''
Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Setembro de 2019.
Texto do artigo, página 4: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo, página 4: Município da Cidade de Vilankulo
Texto do artigo, página 4: Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo
Texto do artigo, página 4: I Sessão Extraordinária
Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 1 de 14 de Setembro
Texto do artigo, página 4: Reunida na sua I Sessão Extraordinária, no dia 14 de Setembro de 2020, com 13 membros presentes em efectividade de funções, à luz da alínea b) do número 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, apreciou a I Revisăo do PESOM-2020 e delibera:
Texto do artigo, página 4: Único: É aprovada a I Revisão do PESOM-2020.
Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo na I Sessão Extraordinária aos 14 de Setembro de 2020. — Vilankulo, 14 de Setembro de 2020, O Presidente, Justino Isac Maculuve.
Texto do artigo, página 4: Primeira revisão PESOM 2020 do Conselho Autárquico será em termos de financiamentos suportada, pelas receitas locais, pelos fundos transferidos do Orçamento do Estado a favor da Autarquia e pelas doações de Parceiros de Cooperação, neste caso a PRODIA.
Texto do artigo, página 4: A Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, através da resolução n.º 19/AMVV/2019 de 10 de Dezembro, aprovou o Plano de Actividades e Orçamento 2020.
Texto do artigo, página 4: O orçamento inicial aprovado foi no total de 180.909,29 contos, de previsão de receitas por arrecadar e fixado o limite máximo de despesas por realizar no mesmo valor, sendo 18.485,00 contos de receitas locais,
Texto do artigo, página 5: 28.846,24 Contos de Fundo de Compensação Autárquico, 15.366,75 contos do Fundo de investimento de iniciativa local e 112.711,30 Contos do PRODIA.
Texto do artigo, página 5: No entanto durante os primeiros 7 meses do ano em curso, a edilidade para responder a situação da Pandemia de Covid-19, foi realizando despesas não programadas e também foi necessário introduzir algumas actividades e a retirada de outras que ainda não tinham sidos iniciadas.
Texto do artigo, página 5: Quatro 1: Receitas
Texto do artigo, página 5: Outra razão que ditou a presente revisão, foi o Comunicado dos Limites de Transferências vindas do Orçamento do Estado a favor da edilidade.
Texto do artigo, página 5: De salientar que o Orçamento do Estado, foi aprovado de forma tardia, pois o novo Ciclo Governamental iniciou a 15 de Janeiro de 2020. A movimentação de rubricas e o incremento do valor de Fundo de Estradas foram tambem algumas razões desta revisao.
Texto do artigo, página 5: Assim, o orçamento da Primeira Revisão passou de 180.909,29 contos para 222.385,18 contos segundo a tabala abaixo:
Texto do artigo, página 5: Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2020
Valor em MT
%
Receitas locais
19 204,20
8,64
Fundo de Compensação Autárquica
28 846,24
12,97
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica
14 614,44
6,57
Fundo de estradas
47 009,00
21,14
PRODIA
112 711,30
50,68
Total………………
222 385,18
100,00
Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2020
Valor em MT
%
Receitas locais
19 204,20
8,64
Fundo de Compensação Autárquica
28 846,24
12,97
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica
14 614,44
6,57
Fundo de estradas
47 009,00
21,14
PRODIA
112 711,30
50,68
Total………………
222 385,18
100,00
Texto do artigo, página 5: De igual modo as despesas estão distribuidas de seguinte modo em grandes rúbricas: Quadro 2: Despesas
Texto do artigo, página 5: CED
Descriminacão
Valor
%
ü 100000
Despesas correntes
48 385,96
21,76
ü 110000
Despesas com pessoal
30 407,08
13,67
ü 120000
Bens e serviços
15 079,23
6,78
ü 140000
Transferências correntes
790,00
0,36
ü 160000
Exercícios findos
1 699,65
0,76
ü 170000
Demais despesas correntes
410,00
0,18
200000
Despesas de capital
173 999,22
78,24
ü 211000
Construções
168 872,68
75,94
ü 212000
Maquinaria e equipmento e mobiliários
1 700,73
0,76
ü 213000
Meios de transportes
3 334,81
1,50
ü 240000
Demais bens de capital
91,00
0,04
Total
222 385,18
100,00
CED
Descriminacão
Valor
%
ü 100000
Despesas correntes
48 385,96
21,76
ü 110000
Despesas com pessoal
30 407,08
13,67
ü 120000
Bens e serviços
15 079,23
6,78
ü 140000
Transferências correntes
790,00
0,36
ü 160000
Exercícios findos
1 699,65
0,76
ü 170000
Demais despesas correntes
410,00
0,18
200000
Despesas de capital
173 999,22
78,24
ü 211000
Construções
168 872,68
75,94
ü 212000
Maquinaria e equipmento e mobiliários
1 700,73
0,76
ü 213000
Meios de transportes
3 334,81
1,50
ü 240000
Demais bens de capital
91,00
0,04
Total
222 385,18
100,00
Texto do artigo, página 5: Vilankulo, Julho de 2020. — O Presidente, Williamo Simão Tunzine.
Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS