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Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Lúrio
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da associação agro-pecuária, requereu ao Posto Administrativo de Lúrio, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 1 ano renováveis por 2 vez(es), são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 2. Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 4 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Khanahova.
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Lúrio, Murusso, 6 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 4 —O Chefe do Posto Administrativo, Avelino Carlos Jamal.
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 4 AVISO
Texto do artigo · p. 4 Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10125L, válida até 21 de Julho de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Moma, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 10' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 10' 30,00''38º 59' 00,00''
2- 16º 10' 30,00''39º 09' 00,00''
3- 16º 06' 00,00''39º 09' 00,00''
4- 16º 06' 00,00''39º 13' 00,00''
5- 16º 09' 50,00''39º 13' 00,00''
6- 16º 09' 50,00''39º 14' 10,00''
7- 16º 12' 20,00''39º 14' 10,00''
8- 16º 12' 20,00''39º 10' 30,00''
9- 16º 13' 20,00''39º 10' 30,00''
10- 16º 13' 20,00''38º 59' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 38º 59' 00,00'' 2 - 16º 10' 30,00''
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1- 16º 10' 30,00''38º 59' 00,00''
2- 16º 10' 30,00''39º 09' 00,00''
3- 16º 06' 00,00''39º 09' 00,00''
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5- 16º 09' 50,00''39º 13' 00,00''
6- 16º 09' 50,00''39º 14' 10,00''
7- 16º 12' 20,00''39º 14' 10,00''
8- 16º 12' 20,00''39º 10' 30,00''
9- 16º 13' 20,00''39º 10' 30,00''
10- 16º 13' 20,00''38º 59' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 39º 09' 00,00'' 3 - 16º 06' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 10' 30,00''38º 59' 00,00''
2- 16º 10' 30,00''39º 09' 00,00''
3- 16º 06' 00,00''39º 09' 00,00''
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6- 16º 09' 50,00''39º 14' 10,00''
7- 16º 12' 20,00''39º 14' 10,00''
8- 16º 12' 20,00''39º 10' 30,00''
9- 16º 13' 20,00''39º 10' 30,00''
10- 16º 13' 20,00''38º 59' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 39º 09' 00,00'' 4 - 16º 06' 00,00''
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1- 16º 10' 30,00''38º 59' 00,00''
2- 16º 10' 30,00''39º 09' 00,00''
3- 16º 06' 00,00''39º 09' 00,00''
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5- 16º 09' 50,00''39º 13' 00,00''
6- 16º 09' 50,00''39º 14' 10,00''
7- 16º 12' 20,00''39º 14' 10,00''
8- 16º 12' 20,00''39º 10' 30,00''
9- 16º 13' 20,00''39º 10' 30,00''
10- 16º 13' 20,00''38º 59' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 39º 13' 00,00'' 5 - 16º 09' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 10' 30,00''38º 59' 00,00''
2- 16º 10' 30,00''39º 09' 00,00''
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5- 16º 09' 50,00''39º 13' 00,00''
6- 16º 09' 50,00''39º 14' 10,00''
7- 16º 12' 20,00''39º 14' 10,00''
8- 16º 12' 20,00''39º 10' 30,00''
9- 16º 13' 20,00''39º 10' 30,00''
10- 16º 13' 20,00''38º 59' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 39º 13' 00,00'' 6 - 16º 09' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 10' 30,00''38º 59' 00,00''
2- 16º 10' 30,00''39º 09' 00,00''
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7- 16º 12' 20,00''39º 14' 10,00''
8- 16º 12' 20,00''39º 10' 30,00''
9- 16º 13' 20,00''39º 10' 30,00''
10- 16º 13' 20,00''38º 59' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 39º 14' 10,00'' 7 - 16º 12' 20,00''
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1- 16º 10' 30,00''38º 59' 00,00''
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Texto do artigo · p. 4 39º 14' 10,00'' 8 - 16º 12' 20,00''
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1- 16º 10' 30,00''38º 59' 00,00''
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9- 16º 13' 20,00''39º 10' 30,00''
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Texto do artigo · p. 4 39º 10' 30,00'' 9 - 16º 13' 20,00''
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1- 16º 10' 30,00''38º 59' 00,00''
2- 16º 10' 30,00''39º 09' 00,00''
3- 16º 06' 00,00''39º 09' 00,00''
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7- 16º 12' 20,00''39º 14' 10,00''
8- 16º 12' 20,00''39º 10' 30,00''
9- 16º 13' 20,00''39º 10' 30,00''
10- 16º 13' 20,00''38º 59' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 39º 10' 30,00'' 10 - 16º 13' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 10' 30,00''38º 59' 00,00''
2- 16º 10' 30,00''39º 09' 00,00''
3- 16º 06' 00,00''39º 09' 00,00''
4- 16º 06' 00,00''39º 13' 00,00''
5- 16º 09' 50,00''39º 13' 00,00''
6- 16º 09' 50,00''39º 14' 10,00''
7- 16º 12' 20,00''39º 14' 10,00''
8- 16º 12' 20,00''39º 10' 30,00''
9- 16º 13' 20,00''39º 10' 30,00''
10- 16º 13' 20,00''38º 59' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 38º 59' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 10' 30,00''38º 59' 00,00''
2- 16º 10' 30,00''39º 09' 00,00''
3- 16º 06' 00,00''39º 09' 00,00''
4- 16º 06' 00,00''39º 13' 00,00''
5- 16º 09' 50,00''39º 13' 00,00''
6- 16º 09' 50,00''39º 14' 10,00''
7- 16º 12' 20,00''39º 14' 10,00''
8- 16º 12' 20,00''39º 10' 30,00''
9- 16º 13' 20,00''39º 10' 30,00''
10- 16º 13' 20,00''38º 59' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 4 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 4 Município da Cidade de Vilankulo
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo
Texto do artigo · p. 4 I Sessão Extraordinária
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 1 de 14 de Setembro
Texto do artigo · p. 4 Reunida na sua I Sessão Extraordinária, no dia 14 de Setembro de 2020, com 13 membros presentes em efectividade de funções, à luz da alínea b) do número 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, apreciou a I Revisăo do PESOM-2020 e delibera:
Texto do artigo · p. 4 Único: É aprovada a I Revisão do PESOM-2020.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo na I Sessão Extraordinária aos 14 de Setembro de 2020. — Vilankulo, 14 de Setembro de 2020, O Presidente, Justino Isac Maculuve.
Texto do artigo · p. 4 Primeira revisão PESOM 2020 do Conselho Autárquico será em termos de financiamentos suportada, pelas receitas locais, pelos fundos transferidos do Orçamento do Estado a favor da Autarquia e pelas doações de Parceiros de Cooperação, neste caso a PRODIA.
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, através da resolução n.º 19/AMVV/2019 de 10 de Dezembro, aprovou o Plano de Actividades e Orçamento 2020.
Texto do artigo · p. 4 O orçamento inicial aprovado foi no total de 180.909,29 contos, de previsão de receitas por arrecadar e fixado o limite máximo de despesas por realizar no mesmo valor, sendo 18.485,00 contos de receitas locais,
Texto do artigo · p. 5 28.846,24 Contos de Fundo de Compensação Autárquico, 15.366,75 contos do Fundo de investimento de iniciativa local e 112.711,30 Contos do PRODIA.
Texto do artigo · p. 5 No entanto durante os primeiros 7 meses do ano em curso, a edilidade para responder a situação da Pandemia de Covid-19, foi realizando despesas não programadas e também foi necessário introduzir algumas actividades e a retirada de outras que ainda não tinham sidos iniciadas.
Texto do artigo · p. 5 Quatro 1: Receitas
Texto do artigo · p. 5 Outra razão que ditou a presente revisão, foi o Comunicado dos Limites de Transferências vindas do Orçamento do Estado a favor da edilidade.
Texto do artigo · p. 5 De salientar que o Orçamento do Estado, foi aprovado de forma tardia, pois o novo Ciclo Governamental iniciou a 15 de Janeiro de 2020. A movimentação de rubricas e o incremento do valor de Fundo de Estradas foram tambem algumas razões desta revisao.
Texto do artigo · p. 5 Assim, o orçamento da Primeira Revisão passou de 180.909,29 contos para 222.385,18 contos segundo a tabala abaixo:
Texto do artigo · p. 5 Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2020 Valor em MT % Receitas locais 19 204,20 8,64 Fundo de Compensação Autárquica 28 846,24 12,97 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 14 614,44 6,57 Fundo de estradas 47 009,00 21,14 PRODIA 112 711,30 50,68 Total……………… 222 385,18 100,00
Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2020Valor em MT%
Receitas locais19 204,208,64
Fundo de Compensação Autárquica28 846,2412,97
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica14 614,446,57
Fundo de estradas47 009,0021,14
PRODIA112 711,3050,68
Total………………222 385,18100,00
Texto do artigo · p. 5 De igual modo as despesas estão distribuidas de seguinte modo em grandes rúbricas: Quadro 2: Despesas
Texto do artigo · p. 5 CED Descriminacão Valor % ü 100000 Despesas correntes 48 385,96 21,76 ü 110000 Despesas com pessoal 30 407,08 13,67 ü 120000 Bens e serviços 15 079,23 6,78 ü 140000 Transferências correntes 790,00 0,36 ü 160000 Exercícios findos 1 699,65 0,76 ü 170000 Demais despesas correntes 410,00 0,18 200000 Despesas de capital 173 999,22 78,24 ü 211000 Construções 168 872,68 75,94 ü 212000 Maquinaria e equipmento e mobiliários 1 700,73 0,76 ü 213000 Meios de transportes 3 334,81 1,50 ü 240000 Demais bens de capital 91,00 0,04 Total 222 385,18 100,00
CEDDescriminacãoValor%
ü 100000Despesas correntes48 385,9621,76
ü 110000Despesas com pessoal30 407,0813,67
ü 120000Bens e serviços15 079,236,78
ü 140000Transferências correntes790,000,36
ü 160000Exercícios findos1 699,650,76
ü 170000Demais despesas correntes410,000,18
200000Despesas de capital173 999,2278,24
ü 211000Construções168 872,6875,94
ü 212000Maquinaria e equipmento e mobiliários1 700,730,76
ü 213000Meios de transportes3 334,811,50
ü 240000Demais bens de capital91,000,04
Total222 385,18100,00
Texto do artigo · p. 5 Vilankulo, Julho de 2020. — O Presidente, Williamo Simão Tunzine.
Texto do artigo · p. 5 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Lúrio
  2. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da associação agro-pecuária, requereu ao Posto Administrativo de Lúrio, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 4: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 1 ano renováveis por 2 vez(es), são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 4: 1. Assembleia Geral;
  7. Texto do artigo, página 4: 2. Conselho de Direcção;
  8. Texto do artigo, página 4: 3. Conselho Fiscal.
  9. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Khanahova.
  10. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Lúrio, Murusso, 6 de Fevereiro de 2020.
  11. Texto do artigo, página 4: —O Chefe do Posto Administrativo, Avelino Carlos Jamal.
  12. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas
  13. Texto do artigo, página 4: AVISO
  14. Texto do artigo, página 4: Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10125L, válida até 21 de Julho de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Moma, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  15. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 10' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 10' 30,00''38º 59' 00,00''
    2- 16º 10' 30,00''39º 09' 00,00''
    3- 16º 06' 00,00''39º 09' 00,00''
    4- 16º 06' 00,00''39º 13' 00,00''
    5- 16º 09' 50,00''39º 13' 00,00''
    6- 16º 09' 50,00''39º 14' 10,00''
    7- 16º 12' 20,00''39º 14' 10,00''
    8- 16º 12' 20,00''39º 10' 30,00''
    9- 16º 13' 20,00''39º 10' 30,00''
    10- 16º 13' 20,00''38º 59' 00,00''
  16. Texto do artigo, página 4: 38º 59' 00,00'' 2 - 16º 10' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 10' 30,00''38º 59' 00,00''
    2- 16º 10' 30,00''39º 09' 00,00''
    3- 16º 06' 00,00''39º 09' 00,00''
    4- 16º 06' 00,00''39º 13' 00,00''
    5- 16º 09' 50,00''39º 13' 00,00''
    6- 16º 09' 50,00''39º 14' 10,00''
    7- 16º 12' 20,00''39º 14' 10,00''
    8- 16º 12' 20,00''39º 10' 30,00''
    9- 16º 13' 20,00''39º 10' 30,00''
    10- 16º 13' 20,00''38º 59' 00,00''
  17. Texto do artigo, página 4: 39º 09' 00,00'' 3 - 16º 06' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 10' 30,00''38º 59' 00,00''
    2- 16º 10' 30,00''39º 09' 00,00''
    3- 16º 06' 00,00''39º 09' 00,00''
    4- 16º 06' 00,00''39º 13' 00,00''
    5- 16º 09' 50,00''39º 13' 00,00''
    6- 16º 09' 50,00''39º 14' 10,00''
    7- 16º 12' 20,00''39º 14' 10,00''
    8- 16º 12' 20,00''39º 10' 30,00''
    9- 16º 13' 20,00''39º 10' 30,00''
    10- 16º 13' 20,00''38º 59' 00,00''
  18. Texto do artigo, página 4: 39º 09' 00,00'' 4 - 16º 06' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 10' 30,00''38º 59' 00,00''
    2- 16º 10' 30,00''39º 09' 00,00''
    3- 16º 06' 00,00''39º 09' 00,00''
    4- 16º 06' 00,00''39º 13' 00,00''
    5- 16º 09' 50,00''39º 13' 00,00''
    6- 16º 09' 50,00''39º 14' 10,00''
    7- 16º 12' 20,00''39º 14' 10,00''
    8- 16º 12' 20,00''39º 10' 30,00''
    9- 16º 13' 20,00''39º 10' 30,00''
    10- 16º 13' 20,00''38º 59' 00,00''
  19. Texto do artigo, página 4: 39º 13' 00,00'' 5 - 16º 09' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 10' 30,00''38º 59' 00,00''
    2- 16º 10' 30,00''39º 09' 00,00''
    3- 16º 06' 00,00''39º 09' 00,00''
    4- 16º 06' 00,00''39º 13' 00,00''
    5- 16º 09' 50,00''39º 13' 00,00''
    6- 16º 09' 50,00''39º 14' 10,00''
    7- 16º 12' 20,00''39º 14' 10,00''
    8- 16º 12' 20,00''39º 10' 30,00''
    9- 16º 13' 20,00''39º 10' 30,00''
    10- 16º 13' 20,00''38º 59' 00,00''
  20. Texto do artigo, página 4: 39º 13' 00,00'' 6 - 16º 09' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 10' 30,00''38º 59' 00,00''
    2- 16º 10' 30,00''39º 09' 00,00''
    3- 16º 06' 00,00''39º 09' 00,00''
    4- 16º 06' 00,00''39º 13' 00,00''
    5- 16º 09' 50,00''39º 13' 00,00''
    6- 16º 09' 50,00''39º 14' 10,00''
    7- 16º 12' 20,00''39º 14' 10,00''
    8- 16º 12' 20,00''39º 10' 30,00''
    9- 16º 13' 20,00''39º 10' 30,00''
    10- 16º 13' 20,00''38º 59' 00,00''
  21. Texto do artigo, página 4: 39º 14' 10,00'' 7 - 16º 12' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 10' 30,00''38º 59' 00,00''
    2- 16º 10' 30,00''39º 09' 00,00''
    3- 16º 06' 00,00''39º 09' 00,00''
    4- 16º 06' 00,00''39º 13' 00,00''
    5- 16º 09' 50,00''39º 13' 00,00''
    6- 16º 09' 50,00''39º 14' 10,00''
    7- 16º 12' 20,00''39º 14' 10,00''
    8- 16º 12' 20,00''39º 10' 30,00''
    9- 16º 13' 20,00''39º 10' 30,00''
    10- 16º 13' 20,00''38º 59' 00,00''
  22. Texto do artigo, página 4: 39º 14' 10,00'' 8 - 16º 12' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 10' 30,00''38º 59' 00,00''
    2- 16º 10' 30,00''39º 09' 00,00''
    3- 16º 06' 00,00''39º 09' 00,00''
    4- 16º 06' 00,00''39º 13' 00,00''
    5- 16º 09' 50,00''39º 13' 00,00''
    6- 16º 09' 50,00''39º 14' 10,00''
    7- 16º 12' 20,00''39º 14' 10,00''
    8- 16º 12' 20,00''39º 10' 30,00''
    9- 16º 13' 20,00''39º 10' 30,00''
    10- 16º 13' 20,00''38º 59' 00,00''
  23. Texto do artigo, página 4: 39º 10' 30,00'' 9 - 16º 13' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 10' 30,00''38º 59' 00,00''
    2- 16º 10' 30,00''39º 09' 00,00''
    3- 16º 06' 00,00''39º 09' 00,00''
    4- 16º 06' 00,00''39º 13' 00,00''
    5- 16º 09' 50,00''39º 13' 00,00''
    6- 16º 09' 50,00''39º 14' 10,00''
    7- 16º 12' 20,00''39º 14' 10,00''
    8- 16º 12' 20,00''39º 10' 30,00''
    9- 16º 13' 20,00''39º 10' 30,00''
    10- 16º 13' 20,00''38º 59' 00,00''
  24. Texto do artigo, página 4: 39º 10' 30,00'' 10 - 16º 13' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 10' 30,00''38º 59' 00,00''
    2- 16º 10' 30,00''39º 09' 00,00''
    3- 16º 06' 00,00''39º 09' 00,00''
    4- 16º 06' 00,00''39º 13' 00,00''
    5- 16º 09' 50,00''39º 13' 00,00''
    6- 16º 09' 50,00''39º 14' 10,00''
    7- 16º 12' 20,00''39º 14' 10,00''
    8- 16º 12' 20,00''39º 10' 30,00''
    9- 16º 13' 20,00''39º 10' 30,00''
    10- 16º 13' 20,00''38º 59' 00,00''
  25. Texto do artigo, página 4: 38º 59' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 10' 30,00''38º 59' 00,00''
    2- 16º 10' 30,00''39º 09' 00,00''
    3- 16º 06' 00,00''39º 09' 00,00''
    4- 16º 06' 00,00''39º 13' 00,00''
    5- 16º 09' 50,00''39º 13' 00,00''
    6- 16º 09' 50,00''39º 14' 10,00''
    7- 16º 12' 20,00''39º 14' 10,00''
    8- 16º 12' 20,00''39º 10' 30,00''
    9- 16º 13' 20,00''39º 10' 30,00''
    10- 16º 13' 20,00''38º 59' 00,00''
  26. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Setembro de 2019.
  27. Texto do artigo, página 4: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  28. Texto do artigo, página 4: Município da Cidade de Vilankulo
  29. Texto do artigo, página 4: Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo
  30. Texto do artigo, página 4: I Sessão Extraordinária
  31. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 1 de 14 de Setembro
  32. Texto do artigo, página 4: Reunida na sua I Sessão Extraordinária, no dia 14 de Setembro de 2020, com 13 membros presentes em efectividade de funções, à luz da alínea b) do número 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, apreciou a I Revisăo do PESOM-2020 e delibera:
  33. Texto do artigo, página 4: Único: É aprovada a I Revisão do PESOM-2020.
  34. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo na I Sessão Extraordinária aos 14 de Setembro de 2020. — Vilankulo, 14 de Setembro de 2020, O Presidente, Justino Isac Maculuve.
  35. Texto do artigo, página 4: Primeira revisão PESOM 2020 do Conselho Autárquico será em termos de financiamentos suportada, pelas receitas locais, pelos fundos transferidos do Orçamento do Estado a favor da Autarquia e pelas doações de Parceiros de Cooperação, neste caso a PRODIA.
  36. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, através da resolução n.º 19/AMVV/2019 de 10 de Dezembro, aprovou o Plano de Actividades e Orçamento 2020.
  37. Texto do artigo, página 4: O orçamento inicial aprovado foi no total de 180.909,29 contos, de previsão de receitas por arrecadar e fixado o limite máximo de despesas por realizar no mesmo valor, sendo 18.485,00 contos de receitas locais,
  38. Texto do artigo, página 5: 28.846,24 Contos de Fundo de Compensação Autárquico, 15.366,75 contos do Fundo de investimento de iniciativa local e 112.711,30 Contos do PRODIA.
  39. Texto do artigo, página 5: No entanto durante os primeiros 7 meses do ano em curso, a edilidade para responder a situação da Pandemia de Covid-19, foi realizando despesas não programadas e também foi necessário introduzir algumas actividades e a retirada de outras que ainda não tinham sidos iniciadas.
  40. Texto do artigo, página 5: Quatro 1: Receitas
  41. Texto do artigo, página 5: Outra razão que ditou a presente revisão, foi o Comunicado dos Limites de Transferências vindas do Orçamento do Estado a favor da edilidade.
  42. Texto do artigo, página 5: De salientar que o Orçamento do Estado, foi aprovado de forma tardia, pois o novo Ciclo Governamental iniciou a 15 de Janeiro de 2020. A movimentação de rubricas e o incremento do valor de Fundo de Estradas foram tambem algumas razões desta revisao.
  43. Texto do artigo, página 5: Assim, o orçamento da Primeira Revisão passou de 180.909,29 contos para 222.385,18 contos segundo a tabala abaixo:
  44. Texto do artigo, página 5: Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2020 Valor em MT % Receitas locais 19 204,20 8,64 Fundo de Compensação Autárquica 28 846,24 12,97 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 14 614,44 6,57 Fundo de estradas 47 009,00 21,14 PRODIA 112 711,30 50,68 Total……………… 222 385,18 100,00
    Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2020Valor em MT%
    Receitas locais19 204,208,64
    Fundo de Compensação Autárquica28 846,2412,97
    Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica14 614,446,57
    Fundo de estradas47 009,0021,14
    PRODIA112 711,3050,68
    Total………………222 385,18100,00
  45. Texto do artigo, página 5: De igual modo as despesas estão distribuidas de seguinte modo em grandes rúbricas: Quadro 2: Despesas
  46. Texto do artigo, página 5: CED Descriminacão Valor % ü 100000 Despesas correntes 48 385,96 21,76 ü 110000 Despesas com pessoal 30 407,08 13,67 ü 120000 Bens e serviços 15 079,23 6,78 ü 140000 Transferências correntes 790,00 0,36 ü 160000 Exercícios findos 1 699,65 0,76 ü 170000 Demais despesas correntes 410,00 0,18 200000 Despesas de capital 173 999,22 78,24 ü 211000 Construções 168 872,68 75,94 ü 212000 Maquinaria e equipmento e mobiliários 1 700,73 0,76 ü 213000 Meios de transportes 3 334,81 1,50 ü 240000 Demais bens de capital 91,00 0,04 Total 222 385,18 100,00
    CEDDescriminacãoValor%
    ü 100000Despesas correntes48 385,9621,76
    ü 110000Despesas com pessoal30 407,0813,67
    ü 120000Bens e serviços15 079,236,78
    ü 140000Transferências correntes790,000,36
    ü 160000Exercícios findos1 699,650,76
    ü 170000Demais despesas correntes410,000,18
    200000Despesas de capital173 999,2278,24
    ü 211000Construções168 872,6875,94
    ü 212000Maquinaria e equipmento e mobiliários1 700,730,76
    ü 213000Meios de transportes3 334,811,50
    ü 240000Demais bens de capital91,000,04
    Total222 385,18100,00
  47. Texto do artigo, página 5: Vilankulo, Julho de 2020. — O Presidente, Williamo Simão Tunzine.
  48. Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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