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Texto do artigo · p. 7 Associação Gurué Legends
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Gurué Legends, com sede no distrito de Gurué, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101356809.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito e natureza
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, âmbito e natureza)
Texto do artigo · p. 7 Denominada Gurué Legends, é uma associação solidária de âmbito distrital, com personalidade jurídica, natureza privada, apartidária, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sede da associação, localiza-se na cidade de Gurué, podendo ser alterada por deliberação dos membros e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Promover acções solidárias com vista a beneficiar as comunidades vulneráveis no distrito de Gurué.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Estrutura de direcção e mandato)
Texto do artigo · p. 7 A associação está estruturada por uma direcção composta por um presidente que cumpre um mandato de dois anos, renovável uma vez em igual período por cada quadriénio, que dirige a associação na companhia de um vice-presidente, dois secretários, dois tesoureiros, dois conselheiros e dois fiscais, nomeados por sua confiança.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Associados)
Texto do artigo · p. 8 Para efeitos de classificação, os membros obedecem o seguinte formato:
Número ou marcador · p. 8 a) Fundadores – os que assinaram a acta da fundação da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Beneméritos – aqueles aos quais a Assembleia Geral, conferir esta distinção espontaneamente ou por proposta da direcção em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Honorários – aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação por proposta da Direcção à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Votar e ser eleito para qualquer cargo da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Beneficiar-se dos rendimentos a serem eventualmente gerados pela associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Gozar de preferência nos casos de venda/abate de um bem que seja propriedade da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Ser tratado com respeito, igualdade e correcção pelos demais membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Ser informado sobre todos actos inerentes a organização, nomeadamente processo de contas, criação e alteração de normas;
Número ou marcador · p. 8 g) Expressar livremente quanto a opinião durante o processo de decisões, sempre no interesse da colectividade;
Número ou marcador · p. 8 h) Renúncia da qualidade de membro, a qualquer momento, mediante uma notificação expressa por escrito.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único: exceptua-se o disposto nas alíneas a) e f) do presente artigo aos membros honorários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos associados: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 8 b) Acatar as determinações da Direcção; c)Manter o sigilo sobre as informações em seu poder como membro ou mesmo com a perda dessa qualidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar com dignidade, mantendo o bom nome da organização;
Número ou marcador · p. 8 e) Não fazer o uso indevido dos documentos, materiais como carimbos e outros símbolos da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Cumprir com o pagamento de cotas e jóias;
Número ou marcador · p. 8 g) Zelar pelo património da associação. Parágrafo único: havendo justa causa,
Texto do artigo · p. 8 o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão unilateral da Direcção, após o exercício do direito de defesa. Da decisão, caberá recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção é a administração da associação e é composta por um número ímpar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente da Direcção é por inerência o presidente da associação o qual compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação no plano de interno e externo, bem como em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinar os documentos que responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros, todos cidadãos moçambicanos ou estrangeiros maiores de idade, desde que aceitem os termos e condições estatutários, mediante um pedido dirigido ao presidente da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Litígios e formas de resolução)
Texto do artigo · p. 8 Em casos de qualquer contenda, será privilegiada a resolução extrajudicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) O presente estatuto, poderá ser reformado, em qualquer momento por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos, serão objecto de regulamentação e referendos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Quelimane, 24 de Julho de 2020. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Gurué Legends
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Gurué Legends, com sede no distrito de Gurué, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101356809.
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito e natureza
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação, âmbito e natureza)
  6. Texto do artigo, página 7: Denominada Gurué Legends, é uma associação solidária de âmbito distrital, com personalidade jurídica, natureza privada, apartidária, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sede da associação, localiza-se na cidade de Gurué, podendo ser alterada por deliberação dos membros e é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 7: Promover acções solidárias com vista a beneficiar as comunidades vulneráveis no distrito de Gurué.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Estrutura de direcção e mandato)
  15. Texto do artigo, página 7: A associação está estruturada por uma direcção composta por um presidente que cumpre um mandato de dois anos, renovável uma vez em igual período por cada quadriénio, que dirige a associação na companhia de um vice-presidente, dois secretários, dois tesoureiros, dois conselheiros e dois fiscais, nomeados por sua confiança.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Associados)
  18. Texto do artigo, página 8: Para efeitos de classificação, os membros obedecem o seguinte formato:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Fundadores – os que assinaram a acta da fundação da associação;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Beneméritos – aqueles aos quais a Assembleia Geral, conferir esta distinção espontaneamente ou por proposta da direcção em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Honorários – aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação por proposta da Direcção à Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos associados)
  24. Texto do artigo, página 8: São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Votar e ser eleito para qualquer cargo da associação;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Participar das sessões da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Beneficiar-se dos rendimentos a serem eventualmente gerados pela associação;
  28. Número ou marcador, página 8: d) Gozar de preferência nos casos de venda/abate de um bem que seja propriedade da associação;
  29. Número ou marcador, página 8: e) Ser tratado com respeito, igualdade e correcção pelos demais membros;
  30. Número ou marcador, página 8: f) Ser informado sobre todos actos inerentes a organização, nomeadamente processo de contas, criação e alteração de normas;
  31. Número ou marcador, página 8: g) Expressar livremente quanto a opinião durante o processo de decisões, sempre no interesse da colectividade;
  32. Número ou marcador, página 8: h) Renúncia da qualidade de membro, a qualquer momento, mediante uma notificação expressa por escrito.
  33. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único: exceptua-se o disposto nas alíneas a) e f) do presente artigo aos membros honorários.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos associados)
  36. Texto do artigo, página 8: São deveres dos associados: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Acatar as determinações da Direcção; c)Manter o sigilo sobre as informações em seu poder como membro ou mesmo com a perda dessa qualidade;
  38. Número ou marcador, página 8: d) Representar com dignidade, mantendo o bom nome da organização;
  39. Número ou marcador, página 8: e) Não fazer o uso indevido dos documentos, materiais como carimbos e outros símbolos da associação;
  40. Número ou marcador, página 8: f) Cumprir com o pagamento de cotas e jóias;
  41. Número ou marcador, página 8: g) Zelar pelo património da associação. Parágrafo único: havendo justa causa,
  42. Texto do artigo, página 8: o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão unilateral da Direcção, após o exercício do direito de defesa. Da decisão, caberá recurso a Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: (Direcção)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção é a administração da associação e é composta por um número ímpar.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente da Direcção é por inerência o presidente da associação o qual compete:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação no plano de interno e externo, bem como em juízo ou fora dele;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Assinar os documentos que responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 8: (Admissão)
  51. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros, todos cidadãos moçambicanos ou estrangeiros maiores de idade, desde que aceitem os termos e condições estatutários, mediante um pedido dirigido ao presidente da associação.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 8: (Litígios e formas de resolução)
  54. Texto do artigo, página 8: Em casos de qualquer contenda, será privilegiada a resolução extrajudicial.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 8: A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais e casos omissos)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) O presente estatuto, poderá ser reformado, em qualquer momento por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos, serão objecto de regulamentação e referendos pela Assembleia Geral.
  62. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Quelimane, 24 de Julho de 2020. —
  63. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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