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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação Gurué Legends
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Gurué Legends, com sede no distrito de Gurué, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101356809.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito e natureza
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, âmbito e natureza)
- Texto do artigo, página 7: Denominada Gurué Legends, é uma associação solidária de âmbito distrital, com personalidade jurídica, natureza privada, apartidária, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sede da associação, localiza-se na cidade de Gurué, podendo ser alterada por deliberação dos membros e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Promover acções solidárias com vista a beneficiar as comunidades vulneráveis no distrito de Gurué.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Estrutura de direcção e mandato)
- Texto do artigo, página 7: A associação está estruturada por uma direcção composta por um presidente que cumpre um mandato de dois anos, renovável uma vez em igual período por cada quadriénio, que dirige a associação na companhia de um vice-presidente, dois secretários, dois tesoureiros, dois conselheiros e dois fiscais, nomeados por sua confiança.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Associados)
- Texto do artigo, página 8: Para efeitos de classificação, os membros obedecem o seguinte formato:
- Número ou marcador, página 8: a) Fundadores – os que assinaram a acta da fundação da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Beneméritos – aqueles aos quais a Assembleia Geral, conferir esta distinção espontaneamente ou por proposta da direcção em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Honorários – aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação por proposta da Direcção à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) Votar e ser eleito para qualquer cargo da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Beneficiar-se dos rendimentos a serem eventualmente gerados pela associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Gozar de preferência nos casos de venda/abate de um bem que seja propriedade da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Ser tratado com respeito, igualdade e correcção pelos demais membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Ser informado sobre todos actos inerentes a organização, nomeadamente processo de contas, criação e alteração de normas;
- Número ou marcador, página 8: g) Expressar livremente quanto a opinião durante o processo de decisões, sempre no interesse da colectividade;
- Número ou marcador, página 8: h) Renúncia da qualidade de membro, a qualquer momento, mediante uma notificação expressa por escrito.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único: exceptua-se o disposto nas alíneas a) e f) do presente artigo aos membros honorários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos associados: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 8: b) Acatar as determinações da Direcção; c)Manter o sigilo sobre as informações em seu poder como membro ou mesmo com a perda dessa qualidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar com dignidade, mantendo o bom nome da organização;
- Número ou marcador, página 8: e) Não fazer o uso indevido dos documentos, materiais como carimbos e outros símbolos da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Cumprir com o pagamento de cotas e jóias;
- Número ou marcador, página 8: g) Zelar pelo património da associação. Parágrafo único: havendo justa causa,
- Texto do artigo, página 8: o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão unilateral da Direcção, após o exercício do direito de defesa. Da decisão, caberá recurso a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção é a administração da associação e é composta por um número ímpar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente da Direcção é por inerência o presidente da associação o qual compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação no plano de interno e externo, bem como em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 8: b) Assinar os documentos que responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros, todos cidadãos moçambicanos ou estrangeiros maiores de idade, desde que aceitem os termos e condições estatutários, mediante um pedido dirigido ao presidente da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Litígios e formas de resolução)
- Texto do artigo, página 8: Em casos de qualquer contenda, será privilegiada a resolução extrajudicial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais e casos omissos)
- Número ou marcador, página 8: Um) O presente estatuto, poderá ser reformado, em qualquer momento por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos, serão objecto de regulamentação e referendos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Quelimane, 24 de Julho de 2020. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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