Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Agropec – Gaza Beef, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101390160, uma entidade denominada Agropec – Gaza Beef, Limitada, titular do NUIT 401164650, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Lester John André Mouton, casado em regime de comunhão de bens, natural da África do Sul, residente em Macaneta - Marracuene, titular do Passaporte n.º M002080086, emitido pelo Depart. Home Affairs, em 25 de Janeiro de 2017 e válido até 24 de Janeiro de 2027 e Isabella Elizabeth Mouton, casada em regime de comunhão de bens, natural da Africa do Sul, residente em Macaneta – Marracuene, titular do Passaporte n.º M00171384, emitido pelo Deprt. Home Affairs, em 22 de Fevereiro de 2016 e válido até 21 de Fevereiro de 2026.
- Texto do artigo, página 12: Que, será regido pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Agropec – Gaza Beef, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contracto e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede social no bairro de Incoluane, EN1 - Messano, distrito do Bilene Macia – Gaza, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Produção, aquisição, conservação, processamento, transformação de produtos agrícolas, pecuários e piscícolas;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e a retalho de gado bovino, caprino, ovino, suíno, piscicultura e seus derivados;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços na área agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 12: d) Exploração de talhos, restauração e acomodação;
- Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação de produtos e insumos agrícolas e pecuárias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Lester José André Mouton;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalentes a 20% do capital social, pertencente a sócia Isabella Elizabeth Mouton.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pelo sócio maioritário – Lester John André Mouton, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para
- Texto do artigo, página 12: apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso no presente contracto de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.