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Texto do artigo · p. 12 Alliance Despachante Aduaneiro & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101357430, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alliance Despachante Aduaneiro & Associados, Limitada, abreviadamente designada por (ADA, LDA), constituída entre os sócios: Mohamad Wajahat Abid Hussain, solteiro maior natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105229243J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e residente no bairro Central, rua de Inhaminga, flat n.º 13 2º Dt, cidade de Nampula. Haroon Zahid, solteiro maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100039961F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Junho de 2015, residente no bairro Urbano Central, rua de Inhaminga, flat n.º 13 2º Dt, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Alliance Despachante Aduaneiro & Associados, Limitada, abreviadamente designada por (ADA, LDA) ”.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como o seu objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Desembaraço aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação & exportação;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços nas áreas de mediação, consignações, comissões, agenciamento, acessoaria e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mohamad Wajahat Abid Hussain;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio do capital social pertencente ao sócio Haroon Zahid, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelos sócios Mohamad Wajahat Abid Hussain e Haroon Zahid, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 17 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Alliance Despachante Aduaneiro & Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101357430, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alliance Despachante Aduaneiro & Associados, Limitada, abreviadamente designada por (ADA, LDA), constituída entre os sócios: Mohamad Wajahat Abid Hussain, solteiro maior natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105229243J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e residente no bairro Central, rua de Inhaminga, flat n.º 13 2º Dt, cidade de Nampula. Haroon Zahid, solteiro maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100039961F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Junho de 2015, residente no bairro Urbano Central, rua de Inhaminga, flat n.º 13 2º Dt, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Alliance Despachante Aduaneiro & Associados, Limitada, abreviadamente designada por (ADA, LDA) ”.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  9. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como o seu objecto:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Desembaraço aduaneiro de mercadorias;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Importação & exportação;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços nas áreas de mediação, consignações, comissões, agenciamento, acessoaria e outras actividades conexas.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mohamad Wajahat Abid Hussain;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio do capital social pertencente ao sócio Haroon Zahid, respectivamente.
  25. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelos sócios Mohamad Wajahat Abid Hussain e Haroon Zahid, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  30. Texto do artigo, página 13: Nampula, 17 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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