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Texto do artigo · p. 13 Bioclean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 101391744 uma entidade denominada Bioclean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Civil: Neusa Rosa António Ndeve, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 13 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501558518M, emitido aos 6 de Março de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto Quarteirão 35, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Bioclean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Nelson Mandela, n.º 34, quarteirão n.º 35, bairro de Zimpeto.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 b) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 13 c) Recolha de resíduos sólidos e não sólidos;
Número ou marcador · p. 13 d) Fumigação:
Número ou marcador · p. 13 e) Lavagem de interiores e exteriores de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 f) Jardinagem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Neusa Rosa António Ndeve.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única nos termos da lei, podendo ser nomeados outros representantes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, procurador ou outro representante, designado para este efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Fica desde já nomeada como administradora, a sócia Neusa Rosa António Ndeve.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Bioclean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101391744 uma entidade denominada Bioclean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Civil: Neusa Rosa António Ndeve, solteira, maior,
  5. Texto do artigo, página 13: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501558518M, emitido aos 6 de Março de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto Quarteirão 35, na cidade de Maputo, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Bioclean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Nelson Mandela, n.º 34, quarteirão n.º 35, bairro de Zimpeto.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Lavandaria;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Recolha de resíduos sólidos e não sólidos;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Fumigação:
  21. Número ou marcador, página 13: e) Lavagem de interiores e exteriores de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 13: f) Jardinagem.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social, aumento e redução)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Neusa Rosa António Ndeve.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única nos termos da lei, podendo ser nomeados outros representantes.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, procurador ou outro representante, designado para este efeito.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) Fica desde já nomeada como administradora, a sócia Neusa Rosa António Ndeve.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e omissões)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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