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- Texto do artigo, página 14: DF Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, DF Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional N.º 10, Primeiro Bairro Unidade Mapiazua cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101372219, cujo o teor e o seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de – DF Construções, Limitada, tem a sua sede no 1.º bairro Unidade Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 14: b) Obras públicas;
- Número ou marcador, página 14: c) Reparação, manutenção de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 14: d) Importação & exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 150.000,0MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quota distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Chukwuebuka David Opara, com a quota no valor de 75.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito, neste acto representado pelo seu pai, Ikechukwu Opara, casado, natural de Owa Amakohia, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 14: nigeriana, portadora do DIRE n.º 04NG000355515B, emitido aos 21 de Março de 2017 pela Migração da Cidade de Quelimane e residente na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Brandão, Cidade de Quelimane,até atingir a maioridade;
- Número ou marcador, página 14: b) Chidera Faith Opara, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito), neste acto representado pelo seu pai, Ikechukwu Opara, casado, natural de Owa Amakohia, de nacionalidade nigeriana, portadora do DIRE n.º 04NG000355515B, emitido aos 21 de Março de 2017 pela Migação da Cidade de Quelimane e residente na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Brandão, Cidade de Quelimane, até atingir a maioridade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ikechukwu Opara, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo Único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a
- Texto do artigo, página 15: sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 2 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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