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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Gurué Legends, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos, Certidão de Reserva de nome, certidões de registos criminais e cópias dos documentos de identificação dos associados.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins ilícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, pelo que nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 158, do Código Civil, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Gurué Legends, com sede na cidade de Gurué, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Gurué, 25 de Março de 2020. O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
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