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Texto do artigo · p. 15 Empresa Comercial Progresso Ester e Irmão, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Empresa Comercial Progresso Ester e Irmão, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Rua, Estrada Nacional N.º 1, Bairro Muulutxasse, distrito de Alto Molocue, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100991772, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de, Empresa Comercial Progresso Ester e Irmãos, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na no Distrito de Alto Molocué, bairro Muulutxasse, Avenida Rua Estrada Nacional Nº1, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:Comércio a retalho abrangida pelas classes 4721, do Decreto n.º5/2012.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que
Texto do artigo · p. 15 os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00, (dez mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Ester Luciano Tomé Quida, com a quota no valor de 2.500,00MT, ( d o i s m i l e q u i n h e n t o s meticais),correspondente 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Daniel Luciano Tomé Quida, com aquota no valor de 2.500,00MT, ( d o i s m i l e q u i n h e n t o s meticais),correspondente 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Eliseu Luciano Tomé Quida, com aquota no valor de 2.500,00MT, ( d o i s m i l e q u i n h e n t o s meticais),correspondente 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Tomé Luciano Tomé Quida, com aquota no valor de 2.500,00MT, ( d o i s m i l e q u i n h e n t o s meticais),correspondente 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigaçães dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembeia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se válidas nestas condiçoes ainda
Texto do artigo · p. 15 que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ester Luciano Tome Quida que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 1 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Empresa Comercial Progresso Ester e Irmão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Empresa Comercial Progresso Ester e Irmão, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Rua, Estrada Nacional N.º 1, Bairro Muulutxasse, distrito de Alto Molocue, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100991772, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de, Empresa Comercial Progresso Ester e Irmãos, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na no Distrito de Alto Molocué, bairro Muulutxasse, Avenida Rua Estrada Nacional Nº1, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Duração
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:Comércio a retalho abrangida pelas classes 4721, do Decreto n.º5/2012.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que
  14. Texto do artigo, página 15: os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: Capital social
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00, (dez mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Ester Luciano Tomé Quida, com a quota no valor de 2.500,00MT, ( d o i s m i l e q u i n h e n t o s meticais),correspondente 25% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Daniel Luciano Tomé Quida, com aquota no valor de 2.500,00MT, ( d o i s m i l e q u i n h e n t o s meticais),correspondente 25% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Eliseu Luciano Tomé Quida, com aquota no valor de 2.500,00MT, ( d o i s m i l e q u i n h e n t o s meticais),correspondente 25% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Tomé Luciano Tomé Quida, com aquota no valor de 2.500,00MT, ( d o i s m i l e q u i n h e n t o s meticais),correspondente 25% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: Cessão ou divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigaçães dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A assembeia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se válidas nestas condiçoes ainda
  31. Texto do artigo, página 15: que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência da sociedade
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ester Luciano Tome Quida que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  39. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 1 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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