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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: ENCIR Engenharia e Arquitectura, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101316386, a sociedade ENCIR Engenharia e Arquitectura, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Abril de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo de denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de ENCIR Engenharia e Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Rua 25 de Junho, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e desenhos arquitectónicos;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral de material de construção e canalização.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente a uma e única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Eneas Cirilo Timóteo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Mateus Sansão Muthemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101888770A, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 122717437.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Eneas Cirilo Timóteo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa em caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 12 de Maio de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 16: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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