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Texto do artigo · p. 16 HLM Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342174 uma entidade denominada HLM Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Huneisa Fáuzia Maia Bay, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122840F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Abril de 2015;
Texto do artigo · p. 16 Luduvina Humberto Maia, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100943906C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento constituem, entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HLM Serviços, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de HLM Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços na área de saúde, material hospitalar e medicamentos, logística, distribuição no ramo do comércio geral misto, a grosso e retalho, representações comerciais, importação e exploração de todas actividades conexas ou afins, procurement, facilitação de empreendimentos, agenciamento, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 b) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Exportação e importação de materiais de construção, produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 16 d) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT
Texto do artigo · p. 17 (vinte mil meticais), correspondente à 100 % do capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota, com o valor nominal de 15,000,00 MT (doze mil meticais), representativa de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Huneisa Fáuzia Maia Bay; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Luduvina Humberto Maia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados por unanimidade dos votos dos accionistas e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão dos dois sócios, enquanto durar a unicidade de sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário podendo, no entanto, este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, ainda por deliberar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: HLM Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342174 uma entidade denominada HLM Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Huneisa Fáuzia Maia Bay, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122840F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Abril de 2015;
  4. Texto do artigo, página 16: Luduvina Humberto Maia, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100943906C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Setembro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento constituem, entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HLM Serviços, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de HLM Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sucursais e filiais)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na área de saúde, material hospitalar e medicamentos, logística, distribuição no ramo do comércio geral misto, a grosso e retalho, representações comerciais, importação e exploração de todas actividades conexas ou afins, procurement, facilitação de empreendimentos, agenciamento, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Exportação e importação de materiais de construção, produtos alimentícios;
  22. Número ou marcador, página 16: d) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT
  26. Texto do artigo, página 17: (vinte mil meticais), correspondente à 100 % do capital social distribuído da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota, com o valor nominal de 15,000,00 MT (doze mil meticais), representativa de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Huneisa Fáuzia Maia Bay; e
  28. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Luduvina Humberto Maia.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados por unanimidade dos votos dos accionistas e de acordo com a legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão dos dois sócios, enquanto durar a unicidade de sócio.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário podendo, no entanto, este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, ainda por deliberar.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  42. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral.
  44. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 17: (Resultado e sua aplicação)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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