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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: HY, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 17: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391671 uma entidade denominada HY, Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Henrique Chiu Lone Júnior, Divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101154148C, emitido a 26 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação de Pemba;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Elizabeth Adelaide Ismael Jussab Baúque, solteira, natural de Mandimba, Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001588254J, emitido aos 8 de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: E, disseram:
- Texto do artigo, página 17: Que pela presente contrato, acordam em constituir entre si e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de HY, Consultoria e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo, quarteirão 11, Avenida Marcelino dos Santos, n.º 51, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal consultoria e assistência jurídica, exploração de actividades de transporte de passageiro e carga, agenciamento e logística, prestação de diversos serviços e imobiliária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, de vinte cinco mil meticais para cada sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios. O conselho de administração, eleito pela assembleia
- Texto do artigo, página 18: geral, composto por um mínimo de um (2) Administrador e máximo de (3), e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios e de um deles nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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