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Texto do artigo · p. 17 HY, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 17 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391671 uma entidade denominada HY, Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Henrique Chiu Lone Júnior, Divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101154148C, emitido a 26 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação de Pemba;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Elizabeth Adelaide Ismael Jussab Baúque, solteira, natural de Mandimba, Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001588254J, emitido aos 8 de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 E, disseram:
Texto do artigo · p. 17 Que pela presente contrato, acordam em constituir entre si e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de HY, Consultoria e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo, quarteirão 11, Avenida Marcelino dos Santos, n.º 51, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal consultoria e assistência jurídica, exploração de actividades de transporte de passageiro e carga, agenciamento e logística, prestação de diversos serviços e imobiliária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, de vinte cinco mil meticais para cada sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios. O conselho de administração, eleito pela assembleia
Texto do artigo · p. 18 geral, composto por um mínimo de um (2) Administrador e máximo de (3), e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios e de um deles nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: HY, Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 17: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391671 uma entidade denominada HY, Consultoria e Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Henrique Chiu Lone Júnior, Divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101154148C, emitido a 26 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação de Pemba;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Elizabeth Adelaide Ismael Jussab Baúque, solteira, natural de Mandimba, Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001588254J, emitido aos 8 de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: E, disseram:
  7. Texto do artigo, página 17: Que pela presente contrato, acordam em constituir entre si e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de HY, Consultoria e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Sede
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo, quarteirão 11, Avenida Marcelino dos Santos, n.º 51, rés-do-chão.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal consultoria e assistência jurídica, exploração de actividades de transporte de passageiro e carga, agenciamento e logística, prestação de diversos serviços e imobiliária.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, de vinte cinco mil meticais para cada sócio.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: Administração
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios. O conselho de administração, eleito pela assembleia
  23. Texto do artigo, página 18: geral, composto por um mínimo de um (2) Administrador e máximo de (3), e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios e de um deles nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelos accionistas.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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