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- Texto do artigo, página 18: Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique – Lichinga - IPSAM
- Texto do artigo, página 18: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique – Lichinga - IPSAM, tem a sua sede no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101295400, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 18: Princípios gerais
- Texto do artigo, página 18: Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico-profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique Delegação de Lichinga.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 18: O Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique - Lichinga, adiante designado abreviadamente por IPSAM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: O IPSAM tem a sua sede na província da Zambézia, cidade de Mocuba, agora pretende abrir a província de Niassa na cidade de Lichinga no bairro Sanjala – Expansão Avenida Jullius Nyerere, no edifício do Centro Provincial Ensino a Distância.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objectos sociais
- Texto do artigo, página 18: É objectivo primordial da IPSAM, formar pessoas em conhecimentos técnicoprofissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos;
- Número ou marcador, página 18: b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e receitas
- Número ou marcador, página 18: Um) Constituem receitas Administrativas do IPSAM :
- Número ou marcador, página 18: a) Contribuições dos seus colaboradores;
- Número ou marcador, página 18: b) Os recursos oriundos de créditos, financiamentos e investimentos directos ou por intermédio de empresas ou outras e entidades de forma lícita e as receitas do capital.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As mensalidades referidas no ponto (i) do n.º 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo instituto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Cassos amistosos
- Texto do artigo, página 18: composição e mandato do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 18: a) Director Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Director Administrativo;
- Número ou marcador, página 18: c) Chefe do RH;
- Número ou marcador, página 18: d) Gestor;
- Número ou marcador, página 18: e) Coordenador Geral;
- Número ou marcador, página 18: f) Director Pedagógico.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Expansão da instituição
- Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade após a assembleia reunida, pode abrir sucursal do Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique, adiante designado abreviadamente por IPSAM, em qualquer província do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 18: Dois) Tendo-se declarado 10.000.000,00MT Como garantia bancária, que poderá ser distribuído em jóias havendo outros sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Tauahito Feraz Macete, com 620.000,00MT, correspondente á 31%;
- Número ou marcador, página 18: b) IssaGakou, com 600.000,00MT, correspondente á 30%;
- Número ou marcador, página 18: c) Carlos Sebastião, com 600.000.00MT, Correspondente á 30%;
- Número ou marcador, página 18: d) Jaime Mário Namate, com 50.000,00MT, correspondente á 2,5%; e)Ali Abdala Infigura, com 50.000,00MT, correspondente á 2,5%;
- Número ou marcador, página 18: f) Fica na pose da do Instituto, com 80.000,00MT, correspondente á 4%.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Quem pode ser membro
- Texto do artigo, página 18: São membros do IPSAM Delegação de Lichinga todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Classificação dos membros
- Texto do artigo, página 18: Os membros do IPSAM qualificam-se em fundadores:
- Número ou marcador, página 18: a) Tauahito Ferraz Macete;
- Número ou marcador, página 18: b) Mércio Fernando Ngonde;
- Número ou marcador, página 18: c) Jaime Mário Namate;
- Número ou marcador, página 18: d) Ali Abdala Infigura;
- Número ou marcador, página 18: e) IssaGakou;
- Número ou marcador, página 18: f) Carlos Sebastião.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 18: Da competência da Direcção Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Competência da Direcção Geral
- Texto do artigo, página 18: Compete à Direcção Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Representar a IPSAM Delegação d e L i c h i n g a j u d i c i a l e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 19: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais regimentos internos;
- Número ou marcador, página 19: c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Património
- Número ou marcador, página 19: Um) O património do IPSAM Delegação de Lichinga é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O IPSAM Delegação de Lichinga, será constituído por um capital inicial de (2.000.000,00MT) dois milhões de meticais, representados seus fundadores em proporções iguais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos instrumentos reguladores
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Instrumentos reguladores
- Texto do artigo, página 19: Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IPSAM Delegação de Lichinga serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Tomada de posse
- Texto do artigo, página 19: A tomada de posse para qualquer função no IPSAM Delegação de Lichinga será feita num acto público e solene.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Aplicação
- Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 16 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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