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Texto do artigo · p. 18 Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique – Lichinga - IPSAM
Texto do artigo · p. 18 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique – Lichinga - IPSAM, tem a sua sede no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101295400, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 18 Princípios gerais
Texto do artigo · p. 18 Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico-profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique Delegação de Lichinga.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 18 O Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique - Lichinga, adiante designado abreviadamente por IPSAM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 O IPSAM tem a sua sede na província da Zambézia, cidade de Mocuba, agora pretende abrir a província de Niassa na cidade de Lichinga no bairro Sanjala – Expansão Avenida Jullius Nyerere, no edifício do Centro Provincial Ensino a Distância.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objectos sociais
Texto do artigo · p. 18 É objectivo primordial da IPSAM, formar pessoas em conhecimentos técnicoprofissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos;
Número ou marcador · p. 18 b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e receitas
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem receitas Administrativas do IPSAM :
Número ou marcador · p. 18 a) Contribuições dos seus colaboradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Os recursos oriundos de créditos, financiamentos e investimentos directos ou por intermédio de empresas ou outras e entidades de forma lícita e as receitas do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As mensalidades referidas no ponto (i) do n.º 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo instituto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cassos amistosos
Texto do artigo · p. 18 composição e mandato do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 18 a) Director Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Director Administrativo;
Número ou marcador · p. 18 c) Chefe do RH;
Número ou marcador · p. 18 d) Gestor;
Número ou marcador · p. 18 e) Coordenador Geral;
Número ou marcador · p. 18 f) Director Pedagógico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Expansão da instituição
Texto do artigo · p. 18 Havendo necessidade após a assembleia reunida, pode abrir sucursal do Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique, adiante designado abreviadamente por IPSAM, em qualquer província do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) Tendo-se declarado 10.000.000,00MT Como garantia bancária, que poderá ser distribuído em jóias havendo outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Tauahito Feraz Macete, com 620.000,00MT, correspondente á 31%;
Número ou marcador · p. 18 b) IssaGakou, com 600.000,00MT, correspondente á 30%;
Número ou marcador · p. 18 c) Carlos Sebastião, com 600.000.00MT, Correspondente á 30%;
Número ou marcador · p. 18 d) Jaime Mário Namate, com 50.000,00MT, correspondente á 2,5%; e)Ali Abdala Infigura, com 50.000,00MT, correspondente á 2,5%;
Número ou marcador · p. 18 f) Fica na pose da do Instituto, com 80.000,00MT, correspondente á 4%.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Quem pode ser membro
Texto do artigo · p. 18 São membros do IPSAM Delegação de Lichinga todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Classificação dos membros
Texto do artigo · p. 18 Os membros do IPSAM qualificam-se em fundadores:
Número ou marcador · p. 18 a) Tauahito Ferraz Macete;
Número ou marcador · p. 18 b) Mércio Fernando Ngonde;
Número ou marcador · p. 18 c) Jaime Mário Namate;
Número ou marcador · p. 18 d) Ali Abdala Infigura;
Número ou marcador · p. 18 e) IssaGakou;
Número ou marcador · p. 18 f) Carlos Sebastião.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 18 Da competência da Direcção Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Competência da Direcção Geral
Texto do artigo · p. 18 Compete à Direcção Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a IPSAM Delegação d e L i c h i n g a j u d i c i a l e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 19 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais regimentos internos;
Número ou marcador · p. 19 c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Património
Número ou marcador · p. 19 Um) O património do IPSAM Delegação de Lichinga é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O IPSAM Delegação de Lichinga, será constituído por um capital inicial de (2.000.000,00MT) dois milhões de meticais, representados seus fundadores em proporções iguais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Dos instrumentos reguladores
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Instrumentos reguladores
Texto do artigo · p. 19 Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IPSAM Delegação de Lichinga serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 19 A tomada de posse para qualquer função no IPSAM Delegação de Lichinga será feita num acto público e solene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Aplicação
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 16 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique – Lichinga - IPSAM
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique – Lichinga - IPSAM, tem a sua sede no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101295400, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 18: Princípios gerais
  4. Texto do artigo, página 18: Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico-profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique Delegação de Lichinga.
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação e natureza
  8. Texto do artigo, página 18: O Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique - Lichinga, adiante designado abreviadamente por IPSAM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Sede
  11. Texto do artigo, página 18: O IPSAM tem a sua sede na província da Zambézia, cidade de Mocuba, agora pretende abrir a província de Niassa na cidade de Lichinga no bairro Sanjala – Expansão Avenida Jullius Nyerere, no edifício do Centro Provincial Ensino a Distância.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objectos sociais
  14. Texto do artigo, página 18: É objectivo primordial da IPSAM, formar pessoas em conhecimentos técnicoprofissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Administração e receitas
  19. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem receitas Administrativas do IPSAM :
  20. Número ou marcador, página 18: a) Contribuições dos seus colaboradores;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Os recursos oriundos de créditos, financiamentos e investimentos directos ou por intermédio de empresas ou outras e entidades de forma lícita e as receitas do capital.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) As mensalidades referidas no ponto (i) do n.º 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pelo instituto.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Cassos amistosos
  25. Texto do artigo, página 18: composição e mandato do Conselho de Direcção
  26. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção é composto por:
  27. Número ou marcador, página 18: a) Director Geral;
  28. Número ou marcador, página 18: b) Director Administrativo;
  29. Número ou marcador, página 18: c) Chefe do RH;
  30. Número ou marcador, página 18: d) Gestor;
  31. Número ou marcador, página 18: e) Coordenador Geral;
  32. Número ou marcador, página 18: f) Director Pedagógico.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: Expansão da instituição
  35. Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade após a assembleia reunida, pode abrir sucursal do Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique, adiante designado abreviadamente por IPSAM, em qualquer província do país.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: Capital social
  38. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Tendo-se declarado 10.000.000,00MT Como garantia bancária, que poderá ser distribuído em jóias havendo outros sócios.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
  41. Número ou marcador, página 18: a) Tauahito Feraz Macete, com 620.000,00MT, correspondente á 31%;
  42. Número ou marcador, página 18: b) IssaGakou, com 600.000,00MT, correspondente á 30%;
  43. Número ou marcador, página 18: c) Carlos Sebastião, com 600.000.00MT, Correspondente á 30%;
  44. Número ou marcador, página 18: d) Jaime Mário Namate, com 50.000,00MT, correspondente á 2,5%; e)Ali Abdala Infigura, com 50.000,00MT, correspondente á 2,5%;
  45. Número ou marcador, página 18: f) Fica na pose da do Instituto, com 80.000,00MT, correspondente á 4%.
  46. Número ou marcador, página 18: Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 18: Quem pode ser membro
  50. Texto do artigo, página 18: São membros do IPSAM Delegação de Lichinga todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 18: Classificação dos membros
  53. Texto do artigo, página 18: Os membros do IPSAM qualificam-se em fundadores:
  54. Número ou marcador, página 18: a) Tauahito Ferraz Macete;
  55. Número ou marcador, página 18: b) Mércio Fernando Ngonde;
  56. Número ou marcador, página 18: c) Jaime Mário Namate;
  57. Número ou marcador, página 18: d) Ali Abdala Infigura;
  58. Número ou marcador, página 18: e) IssaGakou;
  59. Número ou marcador, página 18: f) Carlos Sebastião.
  60. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I
  61. Texto do artigo, página 18: Da competência da Direcção Geral
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 18: Competência da Direcção Geral
  64. Texto do artigo, página 18: Compete à Direcção Geral:
  65. Número ou marcador, página 18: a) Representar a IPSAM Delegação d e L i c h i n g a j u d i c i a l e extrajudicialmente;
  66. Número ou marcador, página 19: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais regimentos internos;
  67. Número ou marcador, página 19: c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 19: Património
  70. Número ou marcador, página 19: Um) O património do IPSAM Delegação de Lichinga é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) O IPSAM Delegação de Lichinga, será constituído por um capital inicial de (2.000.000,00MT) dois milhões de meticais, representados seus fundadores em proporções iguais.
  72. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos instrumentos reguladores
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 19: Instrumentos reguladores
  75. Texto do artigo, página 19: Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IPSAM Delegação de Lichinga serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 19: Tomada de posse
  78. Texto do artigo, página 19: A tomada de posse para qualquer função no IPSAM Delegação de Lichinga será feita num acto público e solene.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 19: Aplicação
  81. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
  82. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 16 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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