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Texto do artigo · p. 19 J.S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com denominacao J.S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambezia, sofala, foi matriculada nesta Conservatória sob Número de Entidade Legal 101274764 do Registo das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor e o segunte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação J.S Services – Sociedade Unipessoal, criada por
Texto do artigo · p. 19 tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Sinacura, cidade da Zambézia, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por obejecto a prestação dos seguinte serviços de:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de material hospital;
Número ou marcador · p. 19 b) Limpeza, fornecimento de material higiénico e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 c) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 19 d) Transporte e rent-a-car; e)Comércio geral de produtos alimentares a grosso e a retalho; f)Venda e produção de produtos agrícolas e de material informático; e
Número ou marcador · p. 19 g) Fornecimento, montagem e manutenção de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e realido, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), correspondentes a soma de uma única quota, pertencente ao senhor Edgar Torres Tholency Valente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo senhor Edgar Torres Tholency Valente que será dispensado a prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio-gerente representará a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente. A assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Disposicoes finais
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 20 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: J.S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com denominacao J.S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambezia, sofala, foi matriculada nesta Conservatória sob Número de Entidade Legal 101274764 do Registo das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor e o segunte:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação J.S Services – Sociedade Unipessoal, criada por
  6. Texto do artigo, página 19: tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Sinacura, cidade da Zambézia, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por obejecto a prestação dos seguinte serviços de:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Venda de material hospital;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Limpeza, fornecimento de material higiénico e produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Jardinagem;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Transporte e rent-a-car; e)Comércio geral de produtos alimentares a grosso e a retalho; f)Venda e produção de produtos agrícolas e de material informático; e
  17. Número ou marcador, página 19: g) Fornecimento, montagem e manutenção de ar condicionado.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realido, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), correspondentes a soma de uma única quota, pertencente ao senhor Edgar Torres Tholency Valente.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo senhor Edgar Torres Tholency Valente que será dispensado a prestar caução.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio-gerente representará a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente. A assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: Disposicoes finais
  28. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
  29. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 20 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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