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Texto do artigo · p. 19 Jag Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte, foi alterada a administracção da sociedade Jag Moçambique, Limitada., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob o n.º 100215594, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, segundo e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura dos representantes previstos na cláusula décima.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores José Augusto Guardado de Carvalho, Gonçalo José Reis de Carvalho e João Filipe Reis de Carvalho.
Texto do artigo · p. 19 ARIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Texto do artigo · p. 19 A adminisração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incluindo em actos, acordos, negócios, contratos de quisquer naturezas, a sociedade obriga-se mediante:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura conjunta de pelo menis 2 (dois) gerentes;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura do mandatário a quem os 3 (três) gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 27 de Agosto de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Jag Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte, foi alterada a administracção da sociedade Jag Moçambique, Limitada., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob o n.º 100215594, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, segundo e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura dos representantes previstos na cláusula décima.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores José Augusto Guardado de Carvalho, Gonçalo José Reis de Carvalho e João Filipe Reis de Carvalho.
  8. Texto do artigo, página 19: ARIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  10. Texto do artigo, página 19: A adminisração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incluindo em actos, acordos, negócios, contratos de quisquer naturezas, a sociedade obriga-se mediante:
  11. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de pelo menis 2 (dois) gerentes;
  12. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do mandatário a quem os 3 (três) gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  13. Texto do artigo, página 19: Nampula, 27 de Agosto de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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