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Texto do artigo · p. 20 Mathe Construções – Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390012, uma entidade denominada Mathe Construções, Limitada, por: Inácio José Mathe, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 20 moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035095F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2016, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 20, casa n.º 546, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Mathe Construções, Limitada, reger-se-á pelos
Texto do artigo · p. 20 presentes estatutos e pela legislação aplicadas na República de Moçambique,
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Chihango, rua n.º 309, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil, agenciamento e imobiliário, venda e compra de material de construção civil, importação e exportação, consultoria na área de construção civil, serviços de limpeza e jardinagem, fumigação, demolição, construção de estradas e pontes, furos de água, limpezas e tratamento de água.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio único Inácio José Mathe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação é juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Inácio José Mathe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Abertura de sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial das Leis das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor nas legiões da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Mathe Construções – Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390012, uma entidade denominada Mathe Construções, Limitada, por: Inácio José Mathe, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 20: moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035095F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2016, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 20, casa n.º 546, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mathe Construções, Limitada, reger-se-á pelos
  7. Texto do artigo, página 20: presentes estatutos e pela legislação aplicadas na República de Moçambique,
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Chihango, rua n.º 309, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil, agenciamento e imobiliário, venda e compra de material de construção civil, importação e exportação, consultoria na área de construção civil, serviços de limpeza e jardinagem, fumigação, demolição, construção de estradas e pontes, furos de água, limpezas e tratamento de água.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio único Inácio José Mathe.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação é juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Inácio José Mathe.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Abertura de sucursais dentro e fora do país.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial das Leis das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor nas legiões da República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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