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Texto do artigo · p. 21 Multi-Group Incorporated, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101388956, uma entidade denominada Multi-Group Incorporated, Limitada, titular do NUIT 401164340, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Petrus Trousdale, solteiro, natural da África do Sul, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º M00193332, emitido pelo Depart. Home Affairs, em 8 de Junho de 2016 e válido até 7 de Agosto de 2026, e Anupa Lee-Ann Pillay, solteira, natural da Africa do Sul, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º A08469491, emitido pelo Deprt. Home Affairs, em 25 de Abril de 2019 e válido até 24 de Abril de 2029, que será regido pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de MultiGroup Incorporated, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Acordos deLusaka n.º 1870, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria e prestação de serviços nas áreas mineiras;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 22 e) Comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 22 f) Comercialização a grosso e retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 22 g) Importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalentes a 70% do capital social, pertencente ao sócio Peter Trousdale,
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalentes a 30% do capital social, pertencente a sócia Anupa Lee-Ann Pillay.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pelo sócio maioritário - Peter Trousdale, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Multi-Group Incorporated, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101388956, uma entidade denominada Multi-Group Incorporated, Limitada, titular do NUIT 401164340, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Petrus Trousdale, solteiro, natural da África do Sul, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º M00193332, emitido pelo Depart. Home Affairs, em 8 de Junho de 2016 e válido até 7 de Agosto de 2026, e Anupa Lee-Ann Pillay, solteira, natural da Africa do Sul, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º A08469491, emitido pelo Deprt. Home Affairs, em 25 de Abril de 2019 e válido até 24 de Abril de 2029, que será regido pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MultiGroup Incorporated, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Acordos deLusaka n.º 1870, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de segurança electrónica;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria e prestação de serviços nas áreas mineiras;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de óleo e gás;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de procurement;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
  17. Número ou marcador, página 22: f) Comercialização a grosso e retalho de materiais de construção;
  18. Número ou marcador, página 22: g) Importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e autorizadas por lei.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalentes a 70% do capital social, pertencente ao sócio Peter Trousdale,
  25. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalentes a 30% do capital social, pertencente a sócia Anupa Lee-Ann Pillay.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pelo sócio maioritário - Peter Trousdale, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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