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Texto do artigo · p. 24 Private Hospital Group, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391752, uma entidade denominada Private Hospital Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Kumera Clinic, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Polana Cimento,
Texto do artigo · p. 24 cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende n.º 316, rés-do-chão, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 24 o NUEL 100747464, NUIT n.º 400126585, com o capital social de 100.000,00MT, representada neste acto pela senhora Luísa Dias Diogo, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000003P, vitalício, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Genius Investiments, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, cidade de Maputo, na Avenida/rua Consiglieri Pedroso n.º 23965, 5.º andar, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100202727, com o NUIT n.º 400854033, com o capital social de 10.000,00MT, representada neste acto pelo senhor Alberto Argentino Elias, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102024188F, emitido aos 5 de Maio de 2017, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Private Hospital Group, Limitada. É constituída mediante o presente estatuto, para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade Anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração de serviços hospitalares e cuidados de saúde e afins, farmácia e laboratórios;
Número ou marcador · p. 24 b) Exercer actividades de prestação de serviços nas mais diversas áreas e consultoria, formação profissional acessória, marketing, agenciamento comercial de empresas nacionais, assistência técnica e outros serviços afins e permitidos pela legislação moçambicana;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de limpeza e lavandaria;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação, exportação e comercialização de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 25 e) Gestão de investimentos e participações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para a qual tenha obtida as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Aquisição de participação
Texto do artigo · p. 25 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à;
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota no valor nominal, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social de 75.000,00MT detidas pela sócia Kumera Clinic, Limitada;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social de 25.000,00MT detidas pela sócia Genius Investiments, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referida no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios. Que depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É permitida a divisão ou cessão de quotas a favor de terceiros gozando do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para
Texto do artigo · p. 25 a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A divisão e cessão de quotas carece sempre da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Amortização
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 25 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 25 ARTOGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 O Private Hospital Group, Limitada, tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita de conformidade com a legislação em vigor, por meio de carta com aviso de recepção, e-mail, correio electrónico, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para a reunião da assembleia geral são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Representação
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Votos
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por 5 administradores a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. A sociedade poderá iniciar com um número inferior desde que seja impar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão um mandato de 4 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) A renovação será feita por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores podem fazer-
Texto do artigo · p. 25 -se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá- -los.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) Assinatura de dois administradores a serem designados para o efeito, b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 26 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Private Hospital Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391752, uma entidade denominada Private Hospital Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Kumera Clinic, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Polana Cimento,
  5. Texto do artigo, página 24: cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende n.º 316, rés-do-chão, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob
  6. Texto do artigo, página 24: o NUEL 100747464, NUIT n.º 400126585, com o capital social de 100.000,00MT, representada neste acto pela senhora Luísa Dias Diogo, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000003P, vitalício, residente na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 24: Segundo: Genius Investiments, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, cidade de Maputo, na Avenida/rua Consiglieri Pedroso n.º 23965, 5.º andar, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100202727, com o NUIT n.º 400854033, com o capital social de 10.000,00MT, representada neste acto pelo senhor Alberto Argentino Elias, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102024188F, emitido aos 5 de Maio de 2017, residente na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: Denominação, duração, sede e objecto
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Private Hospital Group, Limitada. É constituída mediante o presente estatuto, para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade Anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: Sede
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: Objecto
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Exploração de serviços hospitalares e cuidados de saúde e afins, farmácia e laboratórios;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Exercer actividades de prestação de serviços nas mais diversas áreas e consultoria, formação profissional acessória, marketing, agenciamento comercial de empresas nacionais, assistência técnica e outros serviços afins e permitidos pela legislação moçambicana;
  20. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de limpeza e lavandaria;
  21. Número ou marcador, página 25: d) Importação, exportação e comercialização de produtos farmacêuticos;
  22. Número ou marcador, página 25: e) Gestão de investimentos e participações.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para a qual tenha obtida as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: Aquisição de participação
  26. Texto do artigo, página 25: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: Capital social
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à;
  30. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor nominal, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social de 75.000,00MT detidas pela sócia Kumera Clinic, Limitada;
  31. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social de 25.000,00MT detidas pela sócia Genius Investiments, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor do capital social.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referida no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios. Que depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) É permitida a divisão ou cessão de quotas a favor de terceiros gozando do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para
  41. Texto do artigo, página 25: a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  42. Número ou marcador, página 25: Quatro) A divisão e cessão de quotas carece sempre da aprovação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 25: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
  46. Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 25: Amortização
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  51. Número ou marcador, página 25: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  52. Texto do artigo, página 25: ARTOGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 25: O Private Hospital Group, Limitada, tem os seguintes órgãos:
  54. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de administração;
  56. Número ou marcador, página 25: c) Conselho fiscal.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita de conformidade com a legislação em vigor, por meio de carta com aviso de recepção, e-mail, correio electrónico, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) Para a reunião da assembleia geral são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 25: Representação
  62. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 25: Votos
  66. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por 5 administradores a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. A sociedade poderá iniciar com um número inferior desde que seja impar.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão um mandato de 4 anos renováveis.
  72. Número ou marcador, página 25: Três) A renovação será feita por decisão da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores podem fazer-
  74. Texto do artigo, página 25: -se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá- -los.
  75. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  77. Número ou marcador, página 26: Um) Assinatura de dois administradores a serem designados para o efeito, b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  79. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  81. Número ou marcador, página 26: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 26: Recurso jurídico
  85. Número ou marcador, página 26: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 26: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 26: Legislação aplicável
  89. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor em Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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