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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Sociedade de Gestão de Negócios, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101384810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade de Gestão de Negócios, Limitada, abreviadamente designada por SOGENE, LDA, constituída entre os sócios: Mário José António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100707330P, emitido aos oito de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muatala, quarteirão cinco, casa número seis cidade de Nampula, Letícia Bento Ramos, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101269210F, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Napipine, quarteirão doze, casa número quinhentos sessenta e dois, cidade de Nampula e Miltony António Chale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nachicuva - Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101557327P, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Namutequeliua, quarteirão quatro, casa número dezasseis cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Gestão de Negócios, Limitada, abreviadamente designada por SOGENE, LDA, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na Avenida Filipe
- Texto do artigo, página 27: Samuel Magaia, rés-do-chão, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria; b)Prestação de serviços de administrativos e financeiros;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de consultorias de gestão e empresárias;
- Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (Sessenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 27: a)Mário José António, com 20.004,00MT (vinte mil e quatro meticais), correspondentes a 33.34%;
- Número ou marcador, página 27: b) Letícia Bento Ramos, com 19.998,00MT (dezanove mil, novecentos noventa e oito meticais), correspondentes a 33.33%;
- Número ou marcador, página 27: c) Miltony António Chale, com 19.998,00MT (dezanove mil, novecentos noventa e oito meticais), correspondentes a 33.33%.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um sócio, a ser eleito pela assembleia geral, por um período mínimo de 2 (dois) anos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de no mínimo dois sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 8 de Setembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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