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- Texto do artigo, página 29: The Radiance Group, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101298329, uma entidade denominada The Radiance Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: João Luís dos Santos Mongo, de 37 anos de idade, filho de Luís Issais Mongo e Maria João Mongo, solteiro, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 30: de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069515N, emitido a 18 de Agosto de 2020 e válido até 17 de Agosto de 2025;
- Texto do artigo, página 30: Khloe Luaya da Silva Mongo, de 10 anos de idade, filha de João Luís Mongo e Stella Grace Martins da Silva, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102149950M, emitido a 14 de Fevereiro de 2020 e válido até 13 de Fevereiro de 2025;
- Texto do artigo, página 30: Mason King da Silva Mongo, de 7 anos de idade, filho de João Luís Mongo e Stella Grace Martins da Silva, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108870500I, emitido a 21 de Maio de 2019 e válido até 20 de Maio de 2024.
- Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 30: A The Radiance Group, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Rua Carlos Albers, n.º 38, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 30: b) Comércio a grosso de flores e plantas;
- Número ou marcador, página 30: c) Comercio a grosso de animais vivos, de peles e couros;
- Número ou marcador, página 30: d) A promoção e gestão de empreendimentos, e investimentos comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 30: e) A prestação de serviços de marketing, agenciamento, consultoria e administração de empresas, gestão de recursos humanos ou em qualquer outro ramo de actividade;
- Número ou marcador, página 30: f) A prospecção, a exploração e comercialização de recursos minerais e energéticos;
- Número ou marcador, página 30: g) O exercício de comércio geral com importação e exportação de quaisquer bens, equipamentos ou materiais inerentes à prossecução da sua actividade;
- Número ou marcador, página 30: h) A importação e exportação de bens, materiais, equipamentos, maquinaria e quaisquer outros bens inerentes ao exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e que representam 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Luís dos Santos Mongo;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota também no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e que representam 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Khloe Luaya da Silva Mongo; e
- Número ou marcador, página 30: c) Uma última quota também no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e que representam 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mason King da Silva Mongo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação dos sócios, aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, podem os sócios aprovar suprimentos nos termos e condições fixados na respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferencia, então, o mesmo pertencerá a qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por falta de pagamento das prestações acessórias de capital ou suprimentos dos sócios devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 30: b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 30: c) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
- Número ou marcador, página 30: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 30: e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
- Número ou marcador, página 30: f) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos nos artigos 304 e 305 do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 30: g) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 30: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
- Número ou marcador, página 30: b) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com o interesse desta.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a exclusão de um sócio deverá deliberar também a forma de amortização das acções do sócio excluído, nos termos do número dois do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo:
- Número ou marcador, página 30: a) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário, que poderá ser reduzida para vinte (20) dias também de calendário quando se trate de reunião extraordinária;
- Número ou marcador, página 30: b) A convocatória pode ser dispensada, desde que todos os sócios, quer presentes ou representados na reunião, acordem por escrito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas pelo notário quando a deliberação foi lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 31: Três) As actas da assembleia geral deverão ser assinadas pelos sócios ou seus representantes ou pelo presidente e secretária ou por quem presidiu e secretariou, quando nomeados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Representação nas assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 31: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Quórum)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, em primeira convocação, e, em segunda convocação, a realizar-se quinze dias depois, desde que se encontrem presentes ou representados, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Aprovação das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 31: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) A nomeação ou exoneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio João Luís Mongo como único administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio João Luís Mongo pode, a qualquer momento, nomear ou exonerar outros administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação e reuniões dos administradores)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração reunir-se-á, informalmente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Quando se tiverem designado outros administradores, a administração reunir-se-á informalmente ou sempre que for convocada por qualquer dos administradores ou pelo director-geral com o pré-aviso mínimo de quinze dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões dos administradores terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, contudo, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da administração serão tomadas por consenso, caso tenham sido nomeados outros administradores. Caso não haja consenso, o administrador João Luís Mongo poderá determinar a forma de votação e, caso haja empate, o mesmo administrador terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações dos administradores deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: Três) Uma deliberação escrita, assinada em instrumento avulso, por todos os administradores presentes ou pelos seus representantes
- Texto do artigo, página 31: e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Gestão)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura individual do administrador nomeado;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de outros administradores, nos termos e limites específicos do respectivo acto de nomeação;
- Número ou marcador, página 31: c) Por qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelos administradores da sociedade e submetidos à apreciação e aprovação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios tomada por maioria qualificada de 75% do capital social em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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