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Texto do artigo · p. 29 The Radiance Group, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101298329, uma entidade denominada The Radiance Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 João Luís dos Santos Mongo, de 37 anos de idade, filho de Luís Issais Mongo e Maria João Mongo, solteiro, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 30 de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069515N, emitido a 18 de Agosto de 2020 e válido até 17 de Agosto de 2025;
Texto do artigo · p. 30 Khloe Luaya da Silva Mongo, de 10 anos de idade, filha de João Luís Mongo e Stella Grace Martins da Silva, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102149950M, emitido a 14 de Fevereiro de 2020 e válido até 13 de Fevereiro de 2025;
Texto do artigo · p. 30 Mason King da Silva Mongo, de 7 anos de idade, filho de João Luís Mongo e Stella Grace Martins da Silva, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108870500I, emitido a 21 de Maio de 2019 e válido até 20 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A The Radiance Group, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Rua Carlos Albers, n.º 38, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio a grosso de flores e plantas;
Número ou marcador · p. 30 c) Comercio a grosso de animais vivos, de peles e couros;
Número ou marcador · p. 30 d) A promoção e gestão de empreendimentos, e investimentos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 30 e) A prestação de serviços de marketing, agenciamento, consultoria e administração de empresas, gestão de recursos humanos ou em qualquer outro ramo de actividade;
Número ou marcador · p. 30 f) A prospecção, a exploração e comercialização de recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 30 g) O exercício de comércio geral com importação e exportação de quaisquer bens, equipamentos ou materiais inerentes à prossecução da sua actividade;
Número ou marcador · p. 30 h) A importação e exportação de bens, materiais, equipamentos, maquinaria e quaisquer outros bens inerentes ao exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e que representam 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Luís dos Santos Mongo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota também no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e que representam 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Khloe Luaya da Silva Mongo; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma última quota também no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e que representam 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mason King da Silva Mongo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação dos sócios, aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, podem os sócios aprovar suprimentos nos termos e condições fixados na respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferencia, então, o mesmo pertencerá a qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por falta de pagamento das prestações acessórias de capital ou suprimentos dos sócios devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 30 b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 30 c) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 30 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 30 e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 30 f) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos nos artigos 304 e 305 do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 30 g) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 30 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
Número ou marcador · p. 30 b) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com o interesse desta.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a exclusão de um sócio deverá deliberar também a forma de amortização das acções do sócio excluído, nos termos do número dois do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo:
Número ou marcador · p. 30 a) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário, que poderá ser reduzida para vinte (20) dias também de calendário quando se trate de reunião extraordinária;
Número ou marcador · p. 30 b) A convocatória pode ser dispensada, desde que todos os sócios, quer presentes ou representados na reunião, acordem por escrito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas pelo notário quando a deliberação foi lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 31 Três) As actas da assembleia geral deverão ser assinadas pelos sócios ou seus representantes ou pelo presidente e secretária ou por quem presidiu e secretariou, quando nomeados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, em primeira convocação, e, em segunda convocação, a realizar-se quinze dias depois, desde que se encontrem presentes ou representados, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovação das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 31 b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) A nomeação ou exoneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio João Luís Mongo como único administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio João Luís Mongo pode, a qualquer momento, nomear ou exonerar outros administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação e reuniões dos administradores)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração reunir-se-á, informalmente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando se tiverem designado outros administradores, a administração reunir-se-á informalmente ou sempre que for convocada por qualquer dos administradores ou pelo director-geral com o pré-aviso mínimo de quinze dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões dos administradores terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, contudo, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da administração serão tomadas por consenso, caso tenham sido nomeados outros administradores. Caso não haja consenso, o administrador João Luís Mongo poderá determinar a forma de votação e, caso haja empate, o mesmo administrador terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações dos administradores deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Três) Uma deliberação escrita, assinada em instrumento avulso, por todos os administradores presentes ou pelos seus representantes
Texto do artigo · p. 31 e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Gestão)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura individual do administrador nomeado;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de outros administradores, nos termos e limites específicos do respectivo acto de nomeação;
Número ou marcador · p. 31 c) Por qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelos administradores da sociedade e submetidos à apreciação e aprovação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios tomada por maioria qualificada de 75% do capital social em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: The Radiance Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101298329, uma entidade denominada The Radiance Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: João Luís dos Santos Mongo, de 37 anos de idade, filho de Luís Issais Mongo e Maria João Mongo, solteiro, natural de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 30: de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069515N, emitido a 18 de Agosto de 2020 e válido até 17 de Agosto de 2025;
  6. Texto do artigo, página 30: Khloe Luaya da Silva Mongo, de 10 anos de idade, filha de João Luís Mongo e Stella Grace Martins da Silva, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102149950M, emitido a 14 de Fevereiro de 2020 e válido até 13 de Fevereiro de 2025;
  7. Texto do artigo, página 30: Mason King da Silva Mongo, de 7 anos de idade, filho de João Luís Mongo e Stella Grace Martins da Silva, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108870500I, emitido a 21 de Maio de 2019 e válido até 20 de Maio de 2024.
  8. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 30: A The Radiance Group, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Rua Carlos Albers, n.º 38, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Comércio a grosso de flores e plantas;
  20. Número ou marcador, página 30: c) Comercio a grosso de animais vivos, de peles e couros;
  21. Número ou marcador, página 30: d) A promoção e gestão de empreendimentos, e investimentos comerciais e industriais;
  22. Número ou marcador, página 30: e) A prestação de serviços de marketing, agenciamento, consultoria e administração de empresas, gestão de recursos humanos ou em qualquer outro ramo de actividade;
  23. Número ou marcador, página 30: f) A prospecção, a exploração e comercialização de recursos minerais e energéticos;
  24. Número ou marcador, página 30: g) O exercício de comércio geral com importação e exportação de quaisquer bens, equipamentos ou materiais inerentes à prossecução da sua actividade;
  25. Número ou marcador, página 30: h) A importação e exportação de bens, materiais, equipamentos, maquinaria e quaisquer outros bens inerentes ao exercício da sua actividade.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e que representam 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Luís dos Santos Mongo;
  30. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota também no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e que representam 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Khloe Luaya da Silva Mongo; e
  31. Número ou marcador, página 30: c) Uma última quota também no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e que representam 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mason King da Silva Mongo.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação dos sócios, aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, podem os sócios aprovar suprimentos nos termos e condições fixados na respectiva deliberação.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferencia, então, o mesmo pertencerá a qualquer um dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
  40. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 30: a) Por falta de pagamento das prestações acessórias de capital ou suprimentos dos sócios devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
  42. Número ou marcador, página 30: b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  43. Número ou marcador, página 30: c) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  44. Número ou marcador, página 30: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  45. Número ou marcador, página 30: e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  46. Número ou marcador, página 30: f) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos nos artigos 304 e 305 do Código Comercial;
  47. Número ou marcador, página 30: g) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 30: (Exclusão de sócios)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 30: a) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
  52. Número ou marcador, página 30: b) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com o interesse desta.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a exclusão de um sócio deverá deliberar também a forma de amortização das acções do sócio excluído, nos termos do número dois do artigo precedente.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 30: (Convocação da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo:
  58. Número ou marcador, página 30: a) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário, que poderá ser reduzida para vinte (20) dias também de calendário quando se trate de reunião extraordinária;
  59. Número ou marcador, página 30: b) A convocatória pode ser dispensada, desde que todos os sócios, quer presentes ou representados na reunião, acordem por escrito.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  62. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas pelo notário quando a deliberação foi lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  64. Número ou marcador, página 31: Três) As actas da assembleia geral deverão ser assinadas pelos sócios ou seus representantes ou pelo presidente e secretária ou por quem presidiu e secretariou, quando nomeados.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 31: (Representação nas assembleias gerais)
  67. Texto do artigo, página 31: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 31: (Quórum)
  70. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, em primeira convocação, e, em segunda convocação, a realizar-se quinze dias depois, desde que se encontrem presentes ou representados, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  73. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
  75. Número ou marcador, página 31: a) Aprovação das prestações suplementares;
  76. Número ou marcador, página 31: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 31: c) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 31: d) A nomeação ou exoneração dos administradores.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  81. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio João Luís Mongo como único administrador da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio João Luís Mongo pode, a qualquer momento, nomear ou exonerar outros administradores da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 31: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  87. Texto do artigo, página 31: Compete ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 31: (Convocação e reuniões dos administradores)
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A administração reunir-se-á, informalmente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando se tiverem designado outros administradores, a administração reunir-se-á informalmente ou sempre que for convocada por qualquer dos administradores ou pelo director-geral com o pré-aviso mínimo de quinze dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
  92. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões dos administradores terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, contudo, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  95. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da administração serão tomadas por consenso, caso tenham sido nomeados outros administradores. Caso não haja consenso, o administrador João Luís Mongo poderá determinar a forma de votação e, caso haja empate, o mesmo administrador terá voto de qualidade.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações dos administradores deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  97. Número ou marcador, página 31: Três) Uma deliberação escrita, assinada em instrumento avulso, por todos os administradores presentes ou pelos seus representantes
  98. Texto do artigo, página 31: e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 31: (Gestão)
  101. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração, conforme o caso.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficará obrigada:
  106. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura individual do administrador nomeado;
  107. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de outros administradores, nos termos e limites específicos do respectivo acto de nomeação;
  108. Número ou marcador, página 31: c) Por qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  109. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 31: (Ano financeiro)
  112. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  113. Número ou marcador, página 31: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelos administradores da sociedade e submetidos à apreciação e aprovação dos sócios em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 31: (Destino dos lucros)
  116. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  117. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios tomada por maioria qualificada de 75% do capital social em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  124. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  125. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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