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Texto do artigo · p. 32 TMJ – Projectos e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101391086, uma entidade denominada TMJ – Projectos e Manutenção, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Fernando Baptista Fernandes, casado, maior, natural de Maputo, residente na Matola-Rio, Boane, bairro Djuba, Celula D, casa n.º 189, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102266141S, emitido a 22 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Teles Thaella Nelson Pechiço, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Khongolote, quarteirão 77, casa n.º 3817/A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502728661I, emitido a 5 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente contracto de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de TMJ – Projectos e Manutenção, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, bairro Machava Nkobe, quarteirão 4, casa n.º 3/1.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamentos e serralharia, gestão imobiliária, bate chapa e pintura, rent-a-car, aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos sem operador, arquitectura, e comércio geral com importação e exportação, marketing e publicidade e procurement.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Baptista Fernandes; e
Número ou marcador · p. 33 b) Outra com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital, pertencente ao sócio Teles Thaella Pechiço.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital poderá ser aumentado oo diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interresse pela quota cednte, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: TMJ – Projectos e Manutenção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101391086, uma entidade denominada TMJ – Projectos e Manutenção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Fernando Baptista Fernandes, casado, maior, natural de Maputo, residente na Matola-Rio, Boane, bairro Djuba, Celula D, casa n.º 189, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102266141S, emitido a 22 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 32: Teles Thaella Nelson Pechiço, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Khongolote, quarteirão 77, casa n.º 3817/A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502728661I, emitido a 5 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente contracto de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de TMJ – Projectos e Manutenção, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, bairro Machava Nkobe, quarteirão 4, casa n.º 3/1.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: Duração
  12. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamentos e serralharia, gestão imobiliária, bate chapa e pintura, rent-a-car, aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos sem operador, arquitectura, e comércio geral com importação e exportação, marketing e publicidade e procurement.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: Capital social
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas:
  20. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Baptista Fernandes; e
  21. Número ou marcador, página 33: b) Outra com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital, pertencente ao sócio Teles Thaella Pechiço.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 33: O capital poderá ser aumentado oo diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interresse pela quota cednte, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: Administração
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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