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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: TMJ – Projectos e Manutenção, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101391086, uma entidade denominada TMJ – Projectos e Manutenção, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Fernando Baptista Fernandes, casado, maior, natural de Maputo, residente na Matola-Rio, Boane, bairro Djuba, Celula D, casa n.º 189, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102266141S, emitido a 22 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 32: Teles Thaella Nelson Pechiço, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Khongolote, quarteirão 77, casa n.º 3817/A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502728661I, emitido a 5 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente contracto de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de TMJ – Projectos e Manutenção, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, bairro Machava Nkobe, quarteirão 4, casa n.º 3/1.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamentos e serralharia, gestão imobiliária, bate chapa e pintura, rent-a-car, aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos sem operador, arquitectura, e comércio geral com importação e exportação, marketing e publicidade e procurement.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Baptista Fernandes; e
- Número ou marcador, página 33: b) Outra com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital, pertencente ao sócio Teles Thaella Pechiço.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital poderá ser aumentado oo diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interresse pela quota cednte, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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