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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Trans Ladoa, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101384349, uma entidade denominada Trans Ladoa, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Wadir Inusso Rajabo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100329879N, emitido em Maputo, a 24 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlhane, quarterão 17, casa n.º 12, bairro do Alto Maé;
- Texto do artigo, página 33: Nicha Carimat Rajabo Monjane, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276837I, emitido em Maputo, a 16 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlhane, casa n.º 3140/17, décimo andar esquerdo, bairro do Alto Maé;
- Texto do artigo, página 33: Diven Rajabo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205747417C, emitido em Maputo, a 18 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlhane, casa n.º 3, primeiro andar, bairro do Alto Maé; e
- Texto do artigo, página 34: Maura Maharifa Rajabo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100524477N, emitido em Maputo, a 22 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlhane, casa n.º 3140, bairro do Alto Maé.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Trans Ladoa, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGURO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, bairro do Alto Maé , Avenida Eduardo Mondlhane, casa n.º 3, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social transporte de mercadorias e serviços.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a quatro quotas do capital social pertencente aos quatro sócios acima referenciados:
- Número ou marcador, página 34: a) Wadir Inusso Rajabo, com o capital social de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Nicha Carimat Rajabo Monjane, com o capital social de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Diven Rajabo, com o capital social de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: d) Maura Maharifa Rajabo, com o capital social de dez mil meti-cais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Texto do artigo, página 34: ARIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reserva-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Deliberação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o respetivo titular;
- Número ou marcador, página 34: b) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente arresto, penhora ou venda judicial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio eletrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e/ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer na assembleia geral, poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 34: a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 34: b) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, em juizo ou fora dele, competem os sócios, sendo que para os atos de gestão corrente da sociedade, a realização do seu objecto social é desde já designada a senhora Maura Maharifa Rajabo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta do gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovados pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e/ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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