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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Twilight Funeral Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 35: Legais, sob NUEL 101392007, uma entidade denominada Twilight Funeral Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Elisha Chirau Júnior, maior, solteiro, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde, Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153194J, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome de Twilight Funeral Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, Rua G, n.º 111, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Remoção e exportação de cadáveres, transporte de cadáveres, preparação e conservação temporária de cadáveres, venda de artigos funerários e religiosos;
- Número ou marcador, página 35: b) Obtenção da documentação necessária a prestação dos serviços inerentes ao exercício da actividade funerária;
- Número ou marcador, página 35: c) Aluguer ou cedência a outras entidades habilitadas a exercer a actividade funerária de veículos destinados à realização de funerais e de artigos funerários e religiosos;
- Número ou marcador, página 35: d) Ornamentação, armação e decoração de actos fúnebres e religiosos;
- Número ou marcador, página 35: e) Gestão e exploração de capelas e centros fúnebres e religiosos, próprios ou alheios;
- Número ou marcador, página 35: f) Cremação em centro funerário de restos mortais não inumados ou provenientes de exumação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Elisha Chirau Júnior, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Elisha Chirau Júnior.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 35: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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