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Texto do artigo · p. 34 Twilight Funeral Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 35 Legais, sob NUEL 101392007, uma entidade denominada Twilight Funeral Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Elisha Chirau Júnior, maior, solteiro, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde, Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153194J, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome de Twilight Funeral Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, Rua G, n.º 111, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Remoção e exportação de cadáveres, transporte de cadáveres, preparação e conservação temporária de cadáveres, venda de artigos funerários e religiosos;
Número ou marcador · p. 35 b) Obtenção da documentação necessária a prestação dos serviços inerentes ao exercício da actividade funerária;
Número ou marcador · p. 35 c) Aluguer ou cedência a outras entidades habilitadas a exercer a actividade funerária de veículos destinados à realização de funerais e de artigos funerários e religiosos;
Número ou marcador · p. 35 d) Ornamentação, armação e decoração de actos fúnebres e religiosos;
Número ou marcador · p. 35 e) Gestão e exploração de capelas e centros fúnebres e religiosos, próprios ou alheios;
Número ou marcador · p. 35 f) Cremação em centro funerário de restos mortais não inumados ou provenientes de exumação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Elisha Chirau Júnior, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Elisha Chirau Júnior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Twilight Funeral Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 35: Legais, sob NUEL 101392007, uma entidade denominada Twilight Funeral Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 35: Elisha Chirau Júnior, maior, solteiro, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde, Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153194J, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome de Twilight Funeral Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, Rua G, n.º 111, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Remoção e exportação de cadáveres, transporte de cadáveres, preparação e conservação temporária de cadáveres, venda de artigos funerários e religiosos;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Obtenção da documentação necessária a prestação dos serviços inerentes ao exercício da actividade funerária;
  19. Número ou marcador, página 35: c) Aluguer ou cedência a outras entidades habilitadas a exercer a actividade funerária de veículos destinados à realização de funerais e de artigos funerários e religiosos;
  20. Número ou marcador, página 35: d) Ornamentação, armação e decoração de actos fúnebres e religiosos;
  21. Número ou marcador, página 35: e) Gestão e exploração de capelas e centros fúnebres e religiosos, próprios ou alheios;
  22. Número ou marcador, página 35: f) Cremação em centro funerário de restos mortais não inumados ou provenientes de exumação.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Elisha Chirau Júnior, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Elisha Chirau Júnior.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 35: (Balanço de contas)
  34. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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