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Texto do artigo · p. 35 Vet Center, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101388549, uma entidade denominada Vet Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Luziathe Júlio Guambe Mucavele, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239108B, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Abril
Texto do artigo · p. 35 de 2019, válido até 3 de Abril de 2024, residente no bairro de Fomento Sial, casa n.º 599, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 35 Maria de Lurdes Gilberto Guambe, de nacionalidade moçambicana, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090663B, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2010, com validade vitalícia, residente na Avenida da Maguiguana, n.º 1065, primeiro andar, cidade do Maputo. Que, pelo presente contrato, constituem entre
Texto do artigo · p. 35 si uma sociedade comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta o nome de Vet Center, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral dos seus sócios, transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de clínica veterinária:
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de tratamento e assistência de animais;
Número ou marcador · p. 35 c) Consultoria e assistência técnica; e
Número ou marcador · p. 35 d) Venda de produtos e consumíveis veterinários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 35 Por deliberação das sócias é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas sociedades, holdings, joint-venture ou outras formas de associações, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente
Texto do artigo · p. 36 à sócia Maria de Lurdes Gilberto Guambe, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Luziathe Júlio Guambe Mucavele, equivalente a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, porém, das sócias gozarem de preferência nos termos em que forem deliberados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 As sócias poderão fazer à sociedade os suprimentos se essa carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas são inteiramente livres e são dependentes do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não é admitida a divisão e/ou cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade sem a autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) A assembleia geral:
Número ou marcador · p. 36 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral das sócias reúne-se, anualmente, para a aprovação de contas e é convocada por um quórum de cinquenta por cento ou mais e com uma antecedência de vinte dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura das duas sócias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de interdição de uma das sócias, a sociedade continuará com a sócia remanescente, e a quota da sócia interdita passará para a sócia restante. Em caso de morte,
Texto do artigo · p. 36 a quota da sócia falecida será passada aos seus legítimos herdeiros ou herdeiro designado por testamento, ficando indivisível e representada na sociedade pelo herdeiro principal designado por estes ou indicado em testamento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se os herdeiros da sócia falecida não nomearem em 90 dias o seu representante junto da sociedade, após notificação formal, a gerência poderá iniciar processo de interdição da referida quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros que se apurarem, liquidadas todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos pelas sócias na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 36 Um) A exclusão de uma das sócias poderá verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Quando a sócia é condenada por crime doloso;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando a sócia entra em actos dolosos à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 c) Quando a sócia entra em conflito com a outra sócia de tal modo que obste ao normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A quota da sócia excluída seguirá trâmites do artigo décimo segundo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Com o conhecimento da titular da quota;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência judicial ou legal de uma das sócias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A amortização será feita pelo valor normal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pela gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Sócia em actividade)
Texto do artigo · p. 36 A sócia que permanecer em actividade técnica será remunerada pelo valor a acordar entre as sócias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Vet Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101388549, uma entidade denominada Vet Center, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Luziathe Júlio Guambe Mucavele, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239108B, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Abril
  5. Texto do artigo, página 35: de 2019, válido até 3 de Abril de 2024, residente no bairro de Fomento Sial, casa n.º 599, cidade da Matola; e
  6. Texto do artigo, página 35: Maria de Lurdes Gilberto Guambe, de nacionalidade moçambicana, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090663B, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2010, com validade vitalícia, residente na Avenida da Maguiguana, n.º 1065, primeiro andar, cidade do Maputo. Que, pelo presente contrato, constituem entre
  7. Texto do artigo, página 35: si uma sociedade comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede social)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta o nome de Vet Center, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral dos seus sócios, transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de clínica veterinária:
  18. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de tratamento e assistência de animais;
  19. Número ou marcador, página 35: c) Consultoria e assistência técnica; e
  20. Número ou marcador, página 35: d) Venda de produtos e consumíveis veterinários.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
  24. Texto do artigo, página 35: Por deliberação das sócias é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas sociedades, holdings, joint-venture ou outras formas de associações, união ou de concentração de capitais.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), sendo:
  28. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente
  29. Texto do artigo, página 36: à sócia Maria de Lurdes Gilberto Guambe, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Luziathe Júlio Guambe Mucavele, equivalente a vinte e cinco por cento.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Alteração do capital social)
  33. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, porém, das sócias gozarem de preferência nos termos em que forem deliberados.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 36: As sócias poderão fazer à sociedade os suprimentos se essa carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessação de quotas)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas são inteiramente livres e são dependentes do consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) Não é admitida a divisão e/ou cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade sem a autorização prévia da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 36: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  44. Número ou marcador, página 36: a) A assembleia geral:
  45. Número ou marcador, página 36: b) A gerência.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral das sócias reúne-se, anualmente, para a aprovação de contas e é convocada por um quórum de cinquenta por cento ou mais e com uma antecedência de vinte dias.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura das duas sócias.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  55. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de interdição de uma das sócias, a sociedade continuará com a sócia remanescente, e a quota da sócia interdita passará para a sócia restante. Em caso de morte,
  56. Texto do artigo, página 36: a quota da sócia falecida será passada aos seus legítimos herdeiros ou herdeiro designado por testamento, ficando indivisível e representada na sociedade pelo herdeiro principal designado por estes ou indicado em testamento.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) Se os herdeiros da sócia falecida não nomearem em 90 dias o seu representante junto da sociedade, após notificação formal, a gerência poderá iniciar processo de interdição da referida quota.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  60. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido à apreciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que se apurarem, liquidadas todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos pelas sócias na proporção das respectivas quotas.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 36: (Exclusão)
  64. Número ou marcador, página 36: Um) A exclusão de uma das sócias poderá verificar-se nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 36: a) Quando a sócia é condenada por crime doloso;
  66. Número ou marcador, página 36: b) Quando a sócia entra em actos dolosos à sociedade.
  67. Número ou marcador, página 36: c) Quando a sócia entra em conflito com a outra sócia de tal modo que obste ao normal funcionamento da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 36: Dois) A quota da sócia excluída seguirá trâmites do artigo décimo segundo.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  71. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 36: a) Com o conhecimento da titular da quota;
  73. Número ou marcador, página 36: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência judicial ou legal de uma das sócias.
  74. Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização será feita pelo valor normal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pela gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 36: (Sócia em actividade)
  80. Texto do artigo, página 36: A sócia que permanecer em actividade técnica será remunerada pelo valor a acordar entre as sócias.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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