Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Vet Center, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101388549, uma entidade denominada Vet Center, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Luziathe Júlio Guambe Mucavele, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239108B, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Abril
- Texto do artigo, página 35: de 2019, válido até 3 de Abril de 2024, residente no bairro de Fomento Sial, casa n.º 599, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 35: Maria de Lurdes Gilberto Guambe, de nacionalidade moçambicana, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090663B, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2010, com validade vitalícia, residente na Avenida da Maguiguana, n.º 1065, primeiro andar, cidade do Maputo. Que, pelo presente contrato, constituem entre
- Texto do artigo, página 35: si uma sociedade comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta o nome de Vet Center, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral dos seus sócios, transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de clínica veterinária:
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de tratamento e assistência de animais;
- Número ou marcador, página 35: c) Consultoria e assistência técnica; e
- Número ou marcador, página 35: d) Venda de produtos e consumíveis veterinários.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 35: Por deliberação das sócias é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas sociedades, holdings, joint-venture ou outras formas de associações, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente
- Texto do artigo, página 36: à sócia Maria de Lurdes Gilberto Guambe, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Luziathe Júlio Guambe Mucavele, equivalente a vinte e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, porém, das sócias gozarem de preferência nos termos em que forem deliberados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: As sócias poderão fazer à sociedade os suprimentos se essa carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas são inteiramente livres e são dependentes do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não é admitida a divisão e/ou cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade sem a autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: Constituem órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 36: a) A assembleia geral:
- Número ou marcador, página 36: b) A gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral das sócias reúne-se, anualmente, para a aprovação de contas e é convocada por um quórum de cinquenta por cento ou mais e com uma antecedência de vinte dias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura das duas sócias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de interdição de uma das sócias, a sociedade continuará com a sócia remanescente, e a quota da sócia interdita passará para a sócia restante. Em caso de morte,
- Texto do artigo, página 36: a quota da sócia falecida será passada aos seus legítimos herdeiros ou herdeiro designado por testamento, ficando indivisível e representada na sociedade pelo herdeiro principal designado por estes ou indicado em testamento.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se os herdeiros da sócia falecida não nomearem em 90 dias o seu representante junto da sociedade, após notificação formal, a gerência poderá iniciar processo de interdição da referida quota.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que se apurarem, liquidadas todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos pelas sócias na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 36: Um) A exclusão de uma das sócias poderá verificar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Quando a sócia é condenada por crime doloso;
- Número ou marcador, página 36: b) Quando a sócia entra em actos dolosos à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: c) Quando a sócia entra em conflito com a outra sócia de tal modo que obste ao normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A quota da sócia excluída seguirá trâmites do artigo décimo segundo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Com o conhecimento da titular da quota;
- Número ou marcador, página 36: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência judicial ou legal de uma das sócias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização será feita pelo valor normal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pela gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Sócia em actividade)
- Texto do artigo, página 36: A sócia que permanecer em actividade técnica será remunerada pelo valor a acordar entre as sócias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.