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Texto do artigo · p. 38 Weller-Frios
Texto do artigo · p. 38 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Weller-Frios, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a sua sede no bairro Acordos de Lusaka, Avenida Joaquim Maquival, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101285731.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Weller-Frios, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique, e terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede social no bairro Acordos de Lusaka, Avenida Joaquim Maquival, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade unipessoal limitada tem por objecto social o exercício de actividade de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Pio Paulino Xavier, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacao, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Pio Paulino Xavier, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101729576S, residente na Rua n.º 3.026Q, casa n.º 36, bairro Acordos de Lusaka, que desde já fica gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade unipessoal limitada fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 26 de Agosto de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Weller-Frios
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Weller-Frios, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a sua sede no bairro Acordos de Lusaka, Avenida Joaquim Maquival, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101285731.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: Denominação
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Weller-Frios, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique, e terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: Sede
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede social no bairro Acordos de Lusaka, Avenida Joaquim Maquival, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade unipessoal limitada tem por objecto social o exercício de actividade de prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 38: Capital social
  14. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Pio Paulino Xavier, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência da sociedade
  18. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacao, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Pio Paulino Xavier, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101729576S, residente na Rua n.º 3.026Q, casa n.º 36, bairro Acordos de Lusaka, que desde já fica gerente com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  20. Número ou marcador, página 38: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade unipessoal limitada fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 38: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 26 de Agosto de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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