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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Weller-Frios
- Texto do artigo, página 38: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Weller-Frios, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a sua sede no bairro Acordos de Lusaka, Avenida Joaquim Maquival, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101285731.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Weller-Frios, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique, e terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede social no bairro Acordos de Lusaka, Avenida Joaquim Maquival, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Texto do artigo, página 38: A sociedade unipessoal limitada tem por objecto social o exercício de actividade de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Pio Paulino Xavier, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacao, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Pio Paulino Xavier, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101729576S, residente na Rua n.º 3.026Q, casa n.º 36, bairro Acordos de Lusaka, que desde já fica gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 38: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade unipessoal limitada fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Quelimane, 26 de Agosto de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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