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Texto do artigo · p. 38 Ygor X Kharo (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101390543, uma entidade denominada Ygor X Kharo (Moçambique), Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Ygor Omar Francisco, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens com Caroline Anjorin, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101838635F, emitido a 22 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Caroline Anjorin, de nacionalidade britânica, casada em regime de comunhão geral de bens com Ygor Omar Francisco, residente no Reino Unido, titular do Passaporte n.º 528910539, emitido a 14 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação e Passaportes do Reino Unido.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Ygor X Kharo (Moçambique), Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de desenvolvimento de software comercial e doméstico e outras actividades de programação de computadores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ygor Omar Francisco;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Caroline Anjorin.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento expresso da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o previsto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Ao sócios fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas que qualquer outro deseja negociar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até 15 (quinze) dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral ordinária reúnese, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ygor Omar Francisco, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou mais mandatários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 39 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 39 a) Vinte por cento (20%) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 39 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reservas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei, de 27 de Dezembro de 2005, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Ygor X Kharo (Moçambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101390543, uma entidade denominada Ygor X Kharo (Moçambique), Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Ygor Omar Francisco, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens com Caroline Anjorin, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101838635F, emitido a 22 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 38: Caroline Anjorin, de nacionalidade britânica, casada em regime de comunhão geral de bens com Ygor Omar Francisco, residente no Reino Unido, titular do Passaporte n.º 528910539, emitido a 14 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação e Passaportes do Reino Unido.
  5. Texto do artigo, página 38: Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Ygor X Kharo (Moçambique), Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de desenvolvimento de software comercial e doméstico e outras actividades de programação de computadores.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ygor Omar Francisco;
  21. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Caroline Anjorin.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 38: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento expresso da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o previsto no presente artigo.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) Ao sócios fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas que qualquer outro deseja negociar.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até 15 (quinze) dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral ordinária reúnese, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 39: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ygor Omar Francisco, que fica desde já nomeado administrador.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou mais mandatários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 39: (Balanço e aprovação de contas)
  40. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  41. Texto do artigo, página 39: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
  44. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  45. Número ou marcador, página 39: a) Vinte por cento (20%) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  46. Número ou marcador, página 39: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reservas.
  47. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia.
  51. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 39: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei, de 27 de Dezembro de 2005, e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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