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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Ygor X Kharo (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101390543, uma entidade denominada Ygor X Kharo (Moçambique), Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: Ygor Omar Francisco, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens com Caroline Anjorin, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101838635F, emitido a 22 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 38: Caroline Anjorin, de nacionalidade britânica, casada em regime de comunhão geral de bens com Ygor Omar Francisco, residente no Reino Unido, titular do Passaporte n.º 528910539, emitido a 14 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação e Passaportes do Reino Unido.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Ygor X Kharo (Moçambique), Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de desenvolvimento de software comercial e doméstico e outras actividades de programação de computadores.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ygor Omar Francisco;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Caroline Anjorin.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento expresso da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o previsto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Ao sócios fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas que qualquer outro deseja negociar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até 15 (quinze) dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral ordinária reúnese, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ygor Omar Francisco, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou mais mandatários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 39: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 39: a) Vinte por cento (20%) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 39: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reservas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei, de 27 de Dezembro de 2005, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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