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Texto do artigo · p. 9 CASAGUI Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101595242, a sociedade CASAGUI Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação CASAGUI Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A CASAGUI Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, no distrito de Chongoene, podendo ser deslocada para outra localização dentro do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objectivo o exercício de comércio de material escriturário, cosméticos, material de higiene e limpeza, produtos nesográficos, fornecimento de serviços tais como execução de fotocópias, montagem de câmaras de segurança e de redes informáticos, serigrafia, preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Juventino Cândido Samuel.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Juventino Cândido Samuel Guiamba, podendo delegar poder a terceiros.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível
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  1. Texto do artigo, página 9: CASAGUI Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101595242, a sociedade CASAGUI Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação CASAGUI Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: A CASAGUI Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, no distrito de Chongoene, podendo ser deslocada para outra localização dentro do país.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectivo o exercício de comércio de material escriturário, cosméticos, material de higiene e limpeza, produtos nesográficos, fornecimento de serviços tais como execução de fotocópias, montagem de câmaras de segurança e de redes informáticos, serigrafia, preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Juventino Cândido Samuel.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Administração e Gerência)
  17. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Juventino Cândido Samuel Guiamba, podendo delegar poder a terceiros.
  18. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível
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