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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: CASAGUI Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101595242, a sociedade CASAGUI Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Firma)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação CASAGUI Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A CASAGUI Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, no distrito de Chongoene, podendo ser deslocada para outra localização dentro do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectivo o exercício de comércio de material escriturário, cosméticos, material de higiene e limpeza, produtos nesográficos, fornecimento de serviços tais como execução de fotocópias, montagem de câmaras de segurança e de redes informáticos, serigrafia, preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Juventino Cândido Samuel.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e Gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Juventino Cândido Samuel Guiamba, podendo delegar poder a terceiros.
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível
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