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Texto do artigo · p. 9 Cawe Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101171280, uma entidade denominada Cawe Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 9 Rézia Cláudia Paulo Nhancale, casada com Victor Isac Tovela, em regime de bens Adequeridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola F, rua Santo Amaro, quarteirão 15, casa n.º 20, rés-do-chão, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100316583F, emitido aos 3 de Junho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Cawe Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Cawe Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Matola F, rua Santo Amaro, quarteirão 15, casa no 20, rés-do-chão, província de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços em decorações para eventos ou congressos;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), para eventos e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
Número ou marcador · p. 10 d) Organização de feiras, aluguer e venda de material para congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 10 f) Comércio a retalho de outros artigos para o lar, n.e., em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente a única sócia Rézia Cláudia Paulo Nhancale.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Rézia Cláudia Paulo Nhancale, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição da admnistradora, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdita, o qual se nomeara um representante a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cawe Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101171280, uma entidade denominada Cawe Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 9: Rézia Cláudia Paulo Nhancale, casada com Victor Isac Tovela, em regime de bens Adequeridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola F, rua Santo Amaro, quarteirão 15, casa n.º 20, rés-do-chão, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100316583F, emitido aos 3 de Junho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Cawe Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 10: que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cawe Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Matola F, rua Santo Amaro, quarteirão 15, casa no 20, rés-do-chão, província de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços em decorações para eventos ou congressos;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), para eventos e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Organização de feiras, aluguer e venda de material para congressos e outros eventos similares;
  21. Número ou marcador, página 10: e) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados;
  22. Número ou marcador, página 10: f) Comércio a retalho de outros artigos para o lar, n.e., em estabelecimentos especializados;
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente a única sócia Rézia Cláudia Paulo Nhancale.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Rézia Cláudia Paulo Nhancale, que desde já fica nomeada administradora.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição da admnistradora, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdita, o qual se nomeara um representante a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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