Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Cecy Fidelis, Bolos & Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101511197, uma entidade denominada Cecy Fidelis, Bolos & Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Cecilia Alice Fidelis, nascida ao 16 de Janeiro de 1980, natural da província de Maputo cidade, filho de Rosario Carlos Fidelis e de Alice Francisco Joaquim Macurra, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100028035F, emitido ao 18 de Dezembro de 2009;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Alice Francisco Joaquim Macurra, nascida aos 2 de Fevereiro de 1956, natural de Morrumbene, província de Inhambane, filha de Francisco Joaquim Macurra e de Maria Arties Rungo, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, rua General Pereira D’eça n.º 49, portador do Bilhete de Identidade número 110100895149J, emitido aos 29 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Cecy Fidélis, Bolos & Catering, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, rua kamba Simango, n.º 49, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Ministrar cursos de culinária, decorações de bolos, e exercício de outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 11 b) Ministrar cursos de formação de empregadas domesticas e babas e exercício de outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 11 c) Fazer encomendas de bolos de aniversários, noiva, baptizados e mais;
Número ou marcador · p. 11 d) Decorações de eventos, catering e exercício de outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 11 e) Aluguer de equipamentos de decorações; e
Número ou marcador · p. 11 f) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 a) Um valor de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e cinco por cento, pertencentes ao sócio (Cecília Alice Fidelis); e
Número ou marcador · p. 11 b) Um valor de 500.00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a cinco por cento, pertencentes ao outro sócio (Alice Francisco Joaquim Macurra).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sócia (Cecilia Alice Fidelis) assume a administração e gestão da sociedade por um período de dois anos e meio e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O outro sócio assume a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorrem
Texto do artigo · p. 11 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cecy Fidelis, Bolos & Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101511197, uma entidade denominada Cecy Fidelis, Bolos & Catering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Cecilia Alice Fidelis, nascida ao 16 de Janeiro de 1980, natural da província de Maputo cidade, filho de Rosario Carlos Fidelis e de Alice Francisco Joaquim Macurra, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100028035F, emitido ao 18 de Dezembro de 2009;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo: Alice Francisco Joaquim Macurra, nascida aos 2 de Fevereiro de 1956, natural de Morrumbene, província de Inhambane, filha de Francisco Joaquim Macurra e de Maria Arties Rungo, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, rua General Pereira D’eça n.º 49, portador do Bilhete de Identidade número 110100895149J, emitido aos 29 de Março de 2016.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Cecy Fidélis, Bolos & Catering, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, rua kamba Simango, n.º 49, rés-do-chão, bairro Central.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Ministrar cursos de culinária, decorações de bolos, e exercício de outras actividades conexas;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Ministrar cursos de formação de empregadas domesticas e babas e exercício de outras actividades conexas;
  23. Número ou marcador, página 11: c) Fazer encomendas de bolos de aniversários, noiva, baptizados e mais;
  24. Número ou marcador, página 11: d) Decorações de eventos, catering e exercício de outras actividades conexas;
  25. Número ou marcador, página 11: e) Aluguer de equipamentos de decorações; e
  26. Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 11: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 11: a) Um valor de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e cinco por cento, pertencentes ao sócio (Cecília Alice Fidelis); e
  33. Número ou marcador, página 11: b) Um valor de 500.00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a cinco por cento, pertencentes ao outro sócio (Alice Francisco Joaquim Macurra).
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital social)
  36. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  42. Texto do artigo, página 11: Da administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A sócia (Cecilia Alice Fidelis) assume a administração e gestão da sociedade por um período de dois anos e meio e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) O outro sócio assume a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  50. Número ou marcador, página 11: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  56. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 11: (Ano social e distribuição de resultados)
  59. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorrem
  60. Texto do artigo, página 11: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.