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Texto do artigo · p. 11 Chaveiro Xavier, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101576507 uma entidade denominada Chaveiro Xavier , Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Jaime Wilson Naicela Mapai, casado com Celestina Horácio Matsimbe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364536B, emitido a 18 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho n.º 244, 1.º andar flat 1, bairro Alto Maé, Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Jeff Jaime Mapai, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 11104891747N, de 24 de Julho de 2014, emitido a 24 de Julho de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho, n.º 244, 1º andar flat 1, bairro Alto Maé, Maputo, representado pelo pai Jaime Wilson Naicela Mapai.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Chaveiro Xavier, Limitada, tem a sua sede na cidade de
Texto do artigo · p. 12 Maputo na Avenida Travessa de Maxaquene, n.º 113 rés-do-chão, bairro Central. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas: Prestação de serviços de manutenção, montagem e reparação de fechaduras, fabrico e reparação de chaves; cópia de chaves, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais, dividido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 580.000,00MT (quinhentos e oitenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social, pertencentes ao sócio Jaime Wilson Naicela Mapai;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencentes ao sócio Jeff Jaime Mapai.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Jaime
Texto do artigo · p. 12 Wilson Naicela Mapai, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Chaveiro Xavier, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101576507 uma entidade denominada Chaveiro Xavier , Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Jaime Wilson Naicela Mapai, casado com Celestina Horácio Matsimbe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364536B, emitido a 18 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho n.º 244, 1.º andar flat 1, bairro Alto Maé, Maputo;
  4. Texto do artigo, página 11: Jeff Jaime Mapai, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 11104891747N, de 24 de Julho de 2014, emitido a 24 de Julho de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho, n.º 244, 1º andar flat 1, bairro Alto Maé, Maputo, representado pelo pai Jaime Wilson Naicela Mapai.
  5. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Chaveiro Xavier, Limitada, tem a sua sede na cidade de
  9. Texto do artigo, página 12: Maputo na Avenida Travessa de Maxaquene, n.º 113 rés-do-chão, bairro Central. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas: Prestação de serviços de manutenção, montagem e reparação de fechaduras, fabrico e reparação de chaves; cópia de chaves, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais, dividido em duas partes desiguais:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 580.000,00MT (quinhentos e oitenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social, pertencentes ao sócio Jaime Wilson Naicela Mapai;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencentes ao sócio Jeff Jaime Mapai.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Jaime
  29. Texto do artigo, página 12: Wilson Naicela Mapai, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura do administrador.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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