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- Texto do artigo, página 12: Construções Rama, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101470237, a cargo de Sita Salimo, conservador
- Texto do artigo, página 12: e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Rama, Limitada, constituída entre os sócios: Vicente Osófo, solteiro de 50 anos de idade, natural de Nahavara - Chiúri, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, filho de Osofo Muipita e de Ariveca Supera, portador de Bilhete de Identidade n.º 020402438499M emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a dezanove de Novembro de dois mil e vinte residente em Chiúri, no bairro de Cimento, quarteirão 6 U/C Centro, centro casa n.º 39. Bashir Dahir Jimale, solteiro de 32 anos de idade, natural de Som Mogadisho, província de Zambézia, de nacionalidade Somali, filho de Dahir Jimale e de Hadia Hassan Heyle, portador de Autorização de Residência n.º 02SO00043282S, emitido em vinte nove de Janeiro de dois mil e vinte, residente na vila de Chiúri no bairro Cimento. Constituem entre si presente sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta Construções Rama, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na rua da França, bairro de Caropeia, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 12: ARTTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 12: b) Actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 12: c) Actividade de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 12: d) Actividade consultoria nas áreas de construção civil, pontes obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 12: e) Comércio geral a retalho e grosso de materiais de construção com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: f) Comércio de máquinas e equipamentos para áreas de construção civil;
- Número ou marcador, página 12: g) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reis, bens móveis e imóveis e;
- Número ou marcador, página 12: h) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias, industriais de prestação de serviços, construção
- Texto do artigo, página 13: civil, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou objecto principal em os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresárias, agrupamento de empresas ou outras formas de associatividade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante a deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, direita ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo: uma nominal no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Osófo e o outro capital social, pertencente ao sócio Bashir Dahir Jimale.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente,será exercida pelos dois (2) nomeadamente: Vicente Osófo e Bashir Dahir Jimale. De forma indistinta e que desde já são nomeadamente administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de
- Texto do artigo, página 13: actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nus seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 1 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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