Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Construções Rama, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101470237, a cargo de Sita Salimo, conservador
Texto do artigo · p. 12 e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Rama, Limitada, constituída entre os sócios: Vicente Osófo, solteiro de 50 anos de idade, natural de Nahavara - Chiúri, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, filho de Osofo Muipita e de Ariveca Supera, portador de Bilhete de Identidade n.º 020402438499M emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a dezanove de Novembro de dois mil e vinte residente em Chiúri, no bairro de Cimento, quarteirão 6 U/C Centro, centro casa n.º 39. Bashir Dahir Jimale, solteiro de 32 anos de idade, natural de Som Mogadisho, província de Zambézia, de nacionalidade Somali, filho de Dahir Jimale e de Hadia Hassan Heyle, portador de Autorização de Residência n.º 02SO00043282S, emitido em vinte nove de Janeiro de dois mil e vinte, residente na vila de Chiúri no bairro Cimento. Constituem entre si presente sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta Construções Rama, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na rua da França, bairro de Caropeia, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 12 ARTTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 c) Actividade de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 12 d) Actividade consultoria nas áreas de construção civil, pontes obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio geral a retalho e grosso de materiais de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio de máquinas e equipamentos para áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 12 g) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reis, bens móveis e imóveis e;
Número ou marcador · p. 12 h) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias, industriais de prestação de serviços, construção
Texto do artigo · p. 13 civil, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou objecto principal em os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresárias, agrupamento de empresas ou outras formas de associatividade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante a deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, direita ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo: uma nominal no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Osófo e o outro capital social, pertencente ao sócio Bashir Dahir Jimale.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente,será exercida pelos dois (2) nomeadamente: Vicente Osófo e Bashir Dahir Jimale. De forma indistinta e que desde já são nomeadamente administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de
Texto do artigo · p. 13 actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nus seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 1 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Construções Rama, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101470237, a cargo de Sita Salimo, conservador
  3. Texto do artigo, página 12: e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Rama, Limitada, constituída entre os sócios: Vicente Osófo, solteiro de 50 anos de idade, natural de Nahavara - Chiúri, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, filho de Osofo Muipita e de Ariveca Supera, portador de Bilhete de Identidade n.º 020402438499M emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a dezanove de Novembro de dois mil e vinte residente em Chiúri, no bairro de Cimento, quarteirão 6 U/C Centro, centro casa n.º 39. Bashir Dahir Jimale, solteiro de 32 anos de idade, natural de Som Mogadisho, província de Zambézia, de nacionalidade Somali, filho de Dahir Jimale e de Hadia Hassan Heyle, portador de Autorização de Residência n.º 02SO00043282S, emitido em vinte nove de Janeiro de dois mil e vinte, residente na vila de Chiúri no bairro Cimento. Constituem entre si presente sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta Construções Rama, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na rua da França, bairro de Caropeia, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  10. Texto do artigo, página 12: ARTTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Actividade imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Actividade de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Actividade consultoria nas áreas de construção civil, pontes obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Comércio geral a retalho e grosso de materiais de construção com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 12: f) Comércio de máquinas e equipamentos para áreas de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 12: g) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reis, bens móveis e imóveis e;
  20. Número ou marcador, página 12: h) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias, industriais de prestação de serviços, construção
  21. Texto do artigo, página 13: civil, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizado.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou objecto principal em os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresárias, agrupamento de empresas ou outras formas de associatividade.
  24. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante a deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, direita ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Capital social
  27. Texto do artigo, página 13: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo: uma nominal no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Osófo e o outro capital social, pertencente ao sócio Bashir Dahir Jimale.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Administração
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente,será exercida pelos dois (2) nomeadamente: Vicente Osófo e Bashir Dahir Jimale. De forma indistinta e que desde já são nomeadamente administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de
  33. Texto do artigo, página 13: actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nus seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção dos administradores.
  35. Texto do artigo, página 13: Nampula, 1 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.