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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: EVA – Mineral Resources Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101608557 uma entidade denominada EVA – Mineral Resources Holding,Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane, nascido a 18 de Agosto de 1982, natural de Maputo-cidade, filho de Isaías Elísio Mondlane e de Laurinda Cuambe, residente na Avenida Martires da Mueda, n.º 48, 6.º andar, flat 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 30 de Novembro de 2019;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. EVG – Mineral Resources Pty, localizada em Building 6, Parc Nicol Office Park Bryanstion, neste acto representado pelo senhor Edwin Jorg Bassingthwaighte, nascido a 1 de Junho de 1964, natural da República Sulafricana, residente em Johannesburg, portador do Passaporte n.° 6406015117081, emitido a 4 de Outubro de 2018;
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de EVA – Mineral Resources Holding, Limitada, abreviadamente (M.R.H.), Lda.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.° 978.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços na área de mineração;
- Número ou marcador, página 14: b) Mineração;
- Número ou marcador, página 14: c) Refinaria;
- Número ou marcador, página 14: d) Exportação e importação de metais e pedras (semipreciosas e preciosas);
- Número ou marcador, página 14: e) Logística e procurement;
- Número ou marcador, página 14: f) Investimento;
- Número ou marcador, página 14: g) Micro-finanças;
- Número ou marcador, página 14: h) Educação;
- Número ou marcador, página 14: i) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 14: j) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo
- Texto do artigo, página 14: sido deliberada pela respectiva assembleia-geral, que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente aos sócios.
- Texto do artigo, página 14: a)Um valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a sessenta por cento, pertencentes ao sócio (EVG – Mineral Resources Pty) ;e
- Número ou marcador, página 14: b) Um valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a quarenta por cento, pertencentes ao outro sócio (Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios (Edwin Jorg Bassingthwaighte e Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane)
- Texto do artigo, página 14: assumem a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócios administradores e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios assumem a responsabilidade de colaboração e auxílio dos sócios administradores em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois sócios da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
- Texto do artigo, página 14: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técncio, Ilegível.
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