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Texto do artigo · p. 15 Frango Tikulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101610519, uma entidade denominada Frango Tikulo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Sérgio Jerónimo Cavadias, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100870860F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 20 de Maio de 2021, residente no bairro do Alto-Maé, rua Paiva Coceiro, n.º 240, 3.º andar único, distrito Municipal KaMfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Frango Tikulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Incassane, quarteirão 15, casa n.º 395, distrito Minicipal KaTembe, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção e venda de aves e seus derivados; representação e agenciamento de marcas; importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de rações, vacinas, medicamentos, detergentes, desinfectantes e equipamento diverso para avicultura e agropecuária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos
Texto do artigo · p. 15 complementares de empresas, consórcios, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do sócio único Sérgio Jerónimo Cavadias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Jerónimo Cavadias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução, herdeiros)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo,15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Frango Tikulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101610519, uma entidade denominada Frango Tikulo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Sérgio Jerónimo Cavadias, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100870860F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 20 de Maio de 2021, residente no bairro do Alto-Maé, rua Paiva Coceiro, n.º 240, 3.º andar único, distrito Municipal KaMfumo, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Frango Tikulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Incassane, quarteirão 15, casa n.º 395, distrito Minicipal KaTembe, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Produção e venda de aves e seus derivados; representação e agenciamento de marcas; importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Venda de rações, vacinas, medicamentos, detergentes, desinfectantes e equipamento diverso para avicultura e agropecuária.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos
  19. Texto do artigo, página 15: complementares de empresas, consórcios, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do sócio único Sérgio Jerónimo Cavadias.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Jerónimo Cavadias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Dissolução, herdeiros)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 15: Maputo,15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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