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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Frango Tikulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101610519, uma entidade denominada Frango Tikulo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Sérgio Jerónimo Cavadias, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100870860F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 20 de Maio de 2021, residente no bairro do Alto-Maé, rua Paiva Coceiro, n.º 240, 3.º andar único, distrito Municipal KaMfumo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Frango Tikulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Incassane, quarteirão 15, casa n.º 395, distrito Minicipal KaTembe, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 15: a) Produção e venda de aves e seus derivados; representação e agenciamento de marcas; importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda de rações, vacinas, medicamentos, detergentes, desinfectantes e equipamento diverso para avicultura e agropecuária.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos
- Texto do artigo, página 15: complementares de empresas, consórcios, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do sócio único Sérgio Jerónimo Cavadias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Jerónimo Cavadias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução, herdeiros)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo,15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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