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Texto do artigo · p. 15 Frigideira Engenharia– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, aos trinta dias do mês de Novembro de 2021, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral o sócio da sociedade Frigideira Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 15 Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 101402231, tendo o mesmo deliberado uma divisão e cessão de quota, alteração da denominação, entrada do novo sócio e transformação da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência ficam alterado na íntegra os estatutos e passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação JJ Hotelaria, Limitada e terá a sua sede na rua de Timor Leste, n.°58, 3.º andar, flat 66, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração, exploração de restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares e turísticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio José de Sousa Frigideira;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Santos dos Reis;
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é presidida por qualquer administrador, conforme indicação dos sócios presentes, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da 1ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele é exercida por 1(um) administrador eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica desde já nomeado para exercer a função de administrador da sociedade, o senhor José de Sousa Frigideira.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A decisão sobre a remuneração dos administradores, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Tecnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Frigideira Engenharia– Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, aos trinta dias do mês de Novembro de 2021, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral o sócio da sociedade Frigideira Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das
  3. Texto do artigo, página 15: Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 101402231, tendo o mesmo deliberado uma divisão e cessão de quota, alteração da denominação, entrada do novo sócio e transformação da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 15: Em consequência ficam alterado na íntegra os estatutos e passam ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação JJ Hotelaria, Limitada e terá a sua sede na rua de Timor Leste, n.°58, 3.º andar, flat 66, bairro Central, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração, exploração de restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares e turísticos.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) assim distribuídos:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio José de Sousa Frigideira;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Santos dos Reis;
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  30. Texto do artigo, página 16: Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é presidida por qualquer administrador, conforme indicação dos sócios presentes, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da 1ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele é exercida por 1(um) administrador eleitos pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já nomeado para exercer a função de administrador da sociedade, o senhor José de Sousa Frigideira.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  42. Número ou marcador, página 16: Cinco) A decisão sobre a remuneração dos administradores, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário.
  46. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Tecnico, Ilegível.
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