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- Texto do artigo, página 15: Frigideira Engenharia– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, aos trinta dias do mês de Novembro de 2021, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral o sócio da sociedade Frigideira Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das
- Texto do artigo, página 15: Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 101402231, tendo o mesmo deliberado uma divisão e cessão de quota, alteração da denominação, entrada do novo sócio e transformação da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência ficam alterado na íntegra os estatutos e passam ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação JJ Hotelaria, Limitada e terá a sua sede na rua de Timor Leste, n.°58, 3.º andar, flat 66, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração, exploração de restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares e turísticos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio José de Sousa Frigideira;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Santos dos Reis;
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é presidida por qualquer administrador, conforme indicação dos sócios presentes, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da 1ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele é exercida por 1(um) administrador eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já nomeado para exercer a função de administrador da sociedade, o senhor José de Sousa Frigideira.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A decisão sobre a remuneração dos administradores, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário.
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Tecnico, Ilegível.
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