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Texto do artigo · p. 16 Ignite International Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos accionistas datada de dezoito de Agosto de dois mil e vinte um a sociedade Ignite International Holdings, S.A., uma sociedade anónima, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101292924, deliberaram sobre os seguintes matérias: (i) alteração da sede
Texto do artigo · p. 16 social; (ii) aumento de capital social de 4.500.000,00MT (quatro milhões, quinhentos mil meticais) para 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais) por injeção de capital a subscrever pelos accionistas; (iii) discussão e aprovação do valor unitário do valor nominal das acções; (iv) aditamento de algumas actividades complementares ao objecto social da sociedade; (v) aprovação e apreciação do registo de nome de estabelecimento comercial denominado Ignite Business Exchange junto do Instituto de Propriedade Industrial; (vi) discussão e apreciação dos critérios de transmissibilidade de títulos de acções; (vii) alteração dos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 9.º e alínea i) do n.º 1 do artigo 15 dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência das deliberações acima tomadas, são alterados os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 9.º e alínea i) do no 1 do artigo 15.º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade localiza-se na rua dos Desportistas n.º 918, 8.º andar, JAT V-III, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto da sociedade abrange todas e quaisquer actividades relacionadas com consultoria, gestão de participações, gestão imobiliária, formações profissionais, restauração e todas as actividades conexas a estas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Montante, título e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), representado por 300.000,00MT (trezentas mil acções), com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções assumem a categoria de nominativas, ordinárias e registadas, podendo estas ser representadas por títulos, que podem englobar 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 100 (cem) ou 1000 (mil) acções, devendo ser registadas no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais ao portador, com prioridade no pagamento de dividendos, sem direitos de voto, remíveis ou não, em diferentes séries ou classes correspondentes a direitos e privilégios distintos que lhes
Texto do artigo · p. 17 sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Quando haja acções preferenciais, os titulares de acções ordinárias terão acesso aos dividendos relativamente à parcela rema-nescente dos lucros que serão distribuíveis numa base proporcional.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As acções ordinárias podem também ser divididas em diferentes séries ou classes em conformidade com os direitos especiais e privilégios que lhes sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Cada acção corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Os títulos de acções deverão ser assinados por dois membros do Conselho da Administração, um dos quais Presidente do Conselho da Administração.
Texto do artigo · p. 17 ...............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções preferenciais ao portador são de livre transmissão, e não carecem de consentimento de nenhum accionista para efectuar a sua transmissão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo a excepção prevista no n.º 1 do presente artigo, nenhum accionista titular de acções nominativas ordinárias poderá transmitir as suas acções sem permitir aos outros accionistas a oportunidade de exercer os seus direitos de preferência, conforme estabelecido no presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Qualquer acionista titular das acções nominativas ordinárias que pretenda transmitir as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho da Administração por correio registado com aviso de recepção (“Notificação de Venda”), de todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender (“Acções Propostas para Venda”), o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será pago e, se for o caso, o montante dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta efectuada pelo potencial comprador.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No prazo de 7 (sete) dias após a recepção da Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções propostas para venda nos mesmos termos e condições estabelecidos na Notificação de Venda, tendo presente que:
Número ou marcador · p. 17 a) O exercício dos referidos direitos de preferência está dependente
Texto do artigo · p. 17 que os restantes accionistas adquiram a totalidade das acções propostas para venda;
Número ou marcador · p. 17 b) Caso mais de um accionista deseje exercer esses direitos de preferência, as acções serão distribuídas entre os referidos accionistas proporcionalmente ao número de acções que detêm na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) No prazo de 21 (vinte e um) dias após a recepção da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer os seus direitos de preferência deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração da sua intenção.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Após o termo do prazo referido no anterior n.º 4, o Presidente do Conselho de Administração deverá notificar o vendedor, por escrito e no prazo de 14 (catorze) dias, da identidade do(s) accionista(s) que pretende(m) exercer o seu(s) direitos de preferência ou de que nenhum accionista exerceu os seus direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A transmissão de acções deverá estar concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da notificação do Presidente do Conselho de Administração ao vendedor, nos exactos termos e condições descritos pela Notificação de Venda.
Número ou marcador · p. 17 Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer acionista poderá transmitir livremente a totalidade ou de parte das suas acções a qualquer afiliada ou a qualquer outro accionista da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração da transmissão das suas acções no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de transmissão das acções.
Número ou marcador · p. 17 Dez) Para efeitos do presente artigo, por Afiliada entende-se ser uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Texto do artigo · p. 17 a)Em que um accionista da sociedade tenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo de gestão da sociedade ou entidade, ou então que detém os direitos de gestão e controle sobre essa sociedade ou entidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Que possua, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou
Texto do artigo · p. 17 que detém os direitos de gestão e de controlo sobre qualquer um deles; ou
Número ou marcador · p. 17 c) Em que a maioria absoluta dos votos na respectiva Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente, ou os direitos que lhe conferem o controlo de gestão sobre a sociedade ou entidade, sejam detidos, directa ou indirectamente, por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente de um accionista da sociedade, ou que detém os direitos de gestão ou controle sobre qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 17 Onze) As limitações à transmissão previstas no presente artigo 9.º serão transcritas nos títulos das acções, sob prejuízo de as mesmas não serem oponíveis a transmissários de boa-fé.
Número ou marcador · p. 17 Doze) Os direitos de preferência aqui esta-belecidos serão considerados como direitos in rem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Inalterado.
Número ou marcador · p. 17 i) Aquisição, disposição, fixação do valor nominal de acções, e oneração de acções ou obrigações próprias.”
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ignite International Holdings, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos accionistas datada de dezoito de Agosto de dois mil e vinte um a sociedade Ignite International Holdings, S.A., uma sociedade anónima, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101292924, deliberaram sobre os seguintes matérias: (i) alteração da sede
  3. Texto do artigo, página 16: social; (ii) aumento de capital social de 4.500.000,00MT (quatro milhões, quinhentos mil meticais) para 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais) por injeção de capital a subscrever pelos accionistas; (iii) discussão e aprovação do valor unitário do valor nominal das acções; (iv) aditamento de algumas actividades complementares ao objecto social da sociedade; (v) aprovação e apreciação do registo de nome de estabelecimento comercial denominado Ignite Business Exchange junto do Instituto de Propriedade Industrial; (vi) discussão e apreciação dos critérios de transmissibilidade de títulos de acções; (vii) alteração dos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 9.º e alínea i) do n.º 1 do artigo 15 dos estatutos da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 16: Em consequência das deliberações acima tomadas, são alterados os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 9.º e alínea i) do no 1 do artigo 15.º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 16: ....................................................................
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade localiza-se na rua dos Desportistas n.º 918, 8.º andar, JAT V-III, cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto da sociedade abrange todas e quaisquer actividades relacionadas com consultoria, gestão de participações, gestão imobiliária, formações profissionais, restauração e todas as actividades conexas a estas.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  13. Texto do artigo, página 16: (Montante, título e categorias de acções)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), representado por 300.000,00MT (trezentas mil acções), com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções assumem a categoria de nominativas, ordinárias e registadas, podendo estas ser representadas por títulos, que podem englobar 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 100 (cem) ou 1000 (mil) acções, devendo ser registadas no livro de registo de acções da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais ao portador, com prioridade no pagamento de dividendos, sem direitos de voto, remíveis ou não, em diferentes séries ou classes correspondentes a direitos e privilégios distintos que lhes
  17. Texto do artigo, página 17: sejam conferidos.
  18. Número ou marcador, página 17: Quatro) Quando haja acções preferenciais, os titulares de acções ordinárias terão acesso aos dividendos relativamente à parcela rema-nescente dos lucros que serão distribuíveis numa base proporcional.
  19. Número ou marcador, página 17: Cinco) As acções ordinárias podem também ser divididas em diferentes séries ou classes em conformidade com os direitos especiais e privilégios que lhes sejam conferidos.
  20. Número ou marcador, página 17: Seis) Cada acção corresponderá um voto.
  21. Número ou marcador, página 17: Sete) Os títulos de acções deverão ser assinados por dois membros do Conselho da Administração, um dos quais Presidente do Conselho da Administração.
  22. Texto do artigo, página 17: ...............................................................................
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  24. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) As acções preferenciais ao portador são de livre transmissão, e não carecem de consentimento de nenhum accionista para efectuar a sua transmissão.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo a excepção prevista no n.º 1 do presente artigo, nenhum accionista titular de acções nominativas ordinárias poderá transmitir as suas acções sem permitir aos outros accionistas a oportunidade de exercer os seus direitos de preferência, conforme estabelecido no presente artigo.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) Qualquer acionista titular das acções nominativas ordinárias que pretenda transmitir as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho da Administração por correio registado com aviso de recepção (“Notificação de Venda”), de todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender (“Acções Propostas para Venda”), o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será pago e, se for o caso, o montante dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta efectuada pelo potencial comprador.
  28. Número ou marcador, página 17: Quatro) No prazo de 7 (sete) dias após a recepção da Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas.
  29. Número ou marcador, página 17: Cinco) Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções propostas para venda nos mesmos termos e condições estabelecidos na Notificação de Venda, tendo presente que:
  30. Número ou marcador, página 17: a) O exercício dos referidos direitos de preferência está dependente
  31. Texto do artigo, página 17: que os restantes accionistas adquiram a totalidade das acções propostas para venda;
  32. Número ou marcador, página 17: b) Caso mais de um accionista deseje exercer esses direitos de preferência, as acções serão distribuídas entre os referidos accionistas proporcionalmente ao número de acções que detêm na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 17: Seis) No prazo de 21 (vinte e um) dias após a recepção da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer os seus direitos de preferência deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração da sua intenção.
  34. Número ou marcador, página 17: Sete) Após o termo do prazo referido no anterior n.º 4, o Presidente do Conselho de Administração deverá notificar o vendedor, por escrito e no prazo de 14 (catorze) dias, da identidade do(s) accionista(s) que pretende(m) exercer o seu(s) direitos de preferência ou de que nenhum accionista exerceu os seus direitos de preferência.
  35. Número ou marcador, página 17: Oito) A transmissão de acções deverá estar concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da notificação do Presidente do Conselho de Administração ao vendedor, nos exactos termos e condições descritos pela Notificação de Venda.
  36. Número ou marcador, página 17: Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer acionista poderá transmitir livremente a totalidade ou de parte das suas acções a qualquer afiliada ou a qualquer outro accionista da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração da transmissão das suas acções no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de transmissão das acções.
  37. Número ou marcador, página 17: Dez) Para efeitos do presente artigo, por Afiliada entende-se ser uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  38. Texto do artigo, página 17: a)Em que um accionista da sociedade tenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo de gestão da sociedade ou entidade, ou então que detém os direitos de gestão e controle sobre essa sociedade ou entidade;
  39. Número ou marcador, página 17: b) Que possua, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou
  40. Texto do artigo, página 17: que detém os direitos de gestão e de controlo sobre qualquer um deles; ou
  41. Número ou marcador, página 17: c) Em que a maioria absoluta dos votos na respectiva Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente, ou os direitos que lhe conferem o controlo de gestão sobre a sociedade ou entidade, sejam detidos, directa ou indirectamente, por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente de um accionista da sociedade, ou que detém os direitos de gestão ou controle sobre qualquer um deles.
  42. Número ou marcador, página 17: Onze) As limitações à transmissão previstas no presente artigo 9.º serão transcritas nos títulos das acções, sob prejuízo de as mesmas não serem oponíveis a transmissários de boa-fé.
  43. Número ou marcador, página 17: Doze) Os direitos de preferência aqui esta-belecidos serão considerados como direitos in rem.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  45. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) Inalterado.
  47. Número ou marcador, página 17: i) Aquisição, disposição, fixação do valor nominal de acções, e oneração de acções ou obrigações próprias.”
  48. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2021. —
  49. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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