Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Ignite International Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos accionistas datada de dezoito de Agosto de dois mil e vinte um a sociedade Ignite International Holdings, S.A., uma sociedade anónima, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101292924, deliberaram sobre os seguintes matérias: (i) alteração da sede
- Texto do artigo, página 16: social; (ii) aumento de capital social de 4.500.000,00MT (quatro milhões, quinhentos mil meticais) para 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais) por injeção de capital a subscrever pelos accionistas; (iii) discussão e aprovação do valor unitário do valor nominal das acções; (iv) aditamento de algumas actividades complementares ao objecto social da sociedade; (v) aprovação e apreciação do registo de nome de estabelecimento comercial denominado Ignite Business Exchange junto do Instituto de Propriedade Industrial; (vi) discussão e apreciação dos critérios de transmissibilidade de títulos de acções; (vii) alteração dos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 9.º e alínea i) do n.º 1 do artigo 15 dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência das deliberações acima tomadas, são alterados os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 9.º e alínea i) do no 1 do artigo 15.º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade localiza-se na rua dos Desportistas n.º 918, 8.º andar, JAT V-III, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto da sociedade abrange todas e quaisquer actividades relacionadas com consultoria, gestão de participações, gestão imobiliária, formações profissionais, restauração e todas as actividades conexas a estas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Montante, título e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), representado por 300.000,00MT (trezentas mil acções), com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As acções assumem a categoria de nominativas, ordinárias e registadas, podendo estas ser representadas por títulos, que podem englobar 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 100 (cem) ou 1000 (mil) acções, devendo ser registadas no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais ao portador, com prioridade no pagamento de dividendos, sem direitos de voto, remíveis ou não, em diferentes séries ou classes correspondentes a direitos e privilégios distintos que lhes
- Texto do artigo, página 17: sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Quando haja acções preferenciais, os titulares de acções ordinárias terão acesso aos dividendos relativamente à parcela rema-nescente dos lucros que serão distribuíveis numa base proporcional.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As acções ordinárias podem também ser divididas em diferentes séries ou classes em conformidade com os direitos especiais e privilégios que lhes sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Cada acção corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Os títulos de acções deverão ser assinados por dois membros do Conselho da Administração, um dos quais Presidente do Conselho da Administração.
- Texto do artigo, página 17: ...............................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
- Número ou marcador, página 17: Um) As acções preferenciais ao portador são de livre transmissão, e não carecem de consentimento de nenhum accionista para efectuar a sua transmissão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo a excepção prevista no n.º 1 do presente artigo, nenhum accionista titular de acções nominativas ordinárias poderá transmitir as suas acções sem permitir aos outros accionistas a oportunidade de exercer os seus direitos de preferência, conforme estabelecido no presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Qualquer acionista titular das acções nominativas ordinárias que pretenda transmitir as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho da Administração por correio registado com aviso de recepção (“Notificação de Venda”), de todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender (“Acções Propostas para Venda”), o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será pago e, se for o caso, o montante dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta efectuada pelo potencial comprador.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) No prazo de 7 (sete) dias após a recepção da Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções propostas para venda nos mesmos termos e condições estabelecidos na Notificação de Venda, tendo presente que:
- Número ou marcador, página 17: a) O exercício dos referidos direitos de preferência está dependente
- Texto do artigo, página 17: que os restantes accionistas adquiram a totalidade das acções propostas para venda;
- Número ou marcador, página 17: b) Caso mais de um accionista deseje exercer esses direitos de preferência, as acções serão distribuídas entre os referidos accionistas proporcionalmente ao número de acções que detêm na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) No prazo de 21 (vinte e um) dias após a recepção da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer os seus direitos de preferência deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração da sua intenção.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Após o termo do prazo referido no anterior n.º 4, o Presidente do Conselho de Administração deverá notificar o vendedor, por escrito e no prazo de 14 (catorze) dias, da identidade do(s) accionista(s) que pretende(m) exercer o seu(s) direitos de preferência ou de que nenhum accionista exerceu os seus direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Oito) A transmissão de acções deverá estar concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da notificação do Presidente do Conselho de Administração ao vendedor, nos exactos termos e condições descritos pela Notificação de Venda.
- Número ou marcador, página 17: Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer acionista poderá transmitir livremente a totalidade ou de parte das suas acções a qualquer afiliada ou a qualquer outro accionista da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração da transmissão das suas acções no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de transmissão das acções.
- Número ou marcador, página 17: Dez) Para efeitos do presente artigo, por Afiliada entende-se ser uma sociedade ou qualquer outra entidade:
- Texto do artigo, página 17: a)Em que um accionista da sociedade tenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo de gestão da sociedade ou entidade, ou então que detém os direitos de gestão e controle sobre essa sociedade ou entidade;
- Número ou marcador, página 17: b) Que possua, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou
- Texto do artigo, página 17: que detém os direitos de gestão e de controlo sobre qualquer um deles; ou
- Número ou marcador, página 17: c) Em que a maioria absoluta dos votos na respectiva Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente, ou os direitos que lhe conferem o controlo de gestão sobre a sociedade ou entidade, sejam detidos, directa ou indirectamente, por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente de um accionista da sociedade, ou que detém os direitos de gestão ou controle sobre qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 17: Onze) As limitações à transmissão previstas no presente artigo 9.º serão transcritas nos títulos das acções, sob prejuízo de as mesmas não serem oponíveis a transmissários de boa-fé.
- Número ou marcador, página 17: Doze) Os direitos de preferência aqui esta-belecidos serão considerados como direitos in rem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Inalterado.
- Número ou marcador, página 17: i) Aquisição, disposição, fixação do valor nominal de acções, e oneração de acções ou obrigações próprias.”
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.