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Texto do artigo · p. 18 Kadmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101526143, uma entidade denomida Kadmoz, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Martinho Milton Daniel Sibia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 19 Identidade n.º 110201520644N, emitido aos 30 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Ferroviario, quarteirão 70, casa 215, constitui uma sociedade por quotas;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Roberto Horácio Comiche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714400M, emitido a 22d e Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviario, Q. 64, casa n.º 475, constitui uma sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 19 Vem, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Kadmoz, Limitada, adiante designada por sociedade, de uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Dosi) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Beira, n.º 4113, podendo abrir sucursais, delegações, agendas ou qualquer outra forma de representação social no País ou estrangeiro desde que tal se justifique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pode a gerência transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil, obras publicas e execução de trabalhos conexos com a construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercio de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 c) Gestão de empreitadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão,
Texto do artigo · p. 19 quinhentos mil meticais), correspondente a quota repartida entre os seus sócios nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Martinho Milton Daniel Sibia com uma quota no valor nominal 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), valor este corresponde a uma percentagem de 50% da quota;
Número ou marcador · p. 19 b) Roberto Horácio Comiche com uma quota no valor nominal 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), valor este corresponde a uma percentagem de 50% da quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberação em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, nomeadamente: Martinho Milton Daniel Sibia e Roberto Horácio Comiche, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio gerente, ou mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Kadmoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101526143, uma entidade denomida Kadmoz, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Martinho Milton Daniel Sibia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 19: Identidade n.º 110201520644N, emitido aos 30 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Ferroviario, quarteirão 70, casa 215, constitui uma sociedade por quotas;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Roberto Horácio Comiche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714400M, emitido a 22d e Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviario, Q. 64, casa n.º 475, constitui uma sociedade por quotas.
  6. Texto do artigo, página 19: Vem, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A Kadmoz, Limitada, adiante designada por sociedade, de uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 19: Dosi) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Beira, n.º 4113, podendo abrir sucursais, delegações, agendas ou qualquer outra forma de representação social no País ou estrangeiro desde que tal se justifique.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Pode a gerência transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional por deliberação da assembleia.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil, obras publicas e execução de trabalhos conexos com a construção civil;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Comercio de material de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Gestão de empreitadas.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão,
  25. Texto do artigo, página 19: quinhentos mil meticais), correspondente a quota repartida entre os seus sócios nomeadamente:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Martinho Milton Daniel Sibia com uma quota no valor nominal 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), valor este corresponde a uma percentagem de 50% da quota;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Roberto Horácio Comiche com uma quota no valor nominal 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), valor este corresponde a uma percentagem de 50% da quota.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberação em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, nomeadamente: Martinho Milton Daniel Sibia e Roberto Horácio Comiche, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio gerente, ou mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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