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Texto do artigo · p. 19 Khalisi Store, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101601064, a cargo de Inoêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Khalisi Store, Limitada, constituída entre os sócios: Winei Edna Nhampulo, natural de Maputo, de nacionalidade mocambocana, portador do Bilhete de Identidade n.º I 10500283773C, emitido em Maputo a 10 de Fevereiro de 2017, residente em Muahivere Expansao, Sekou Ganesse, natural de Mli Mopti, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00565306S, emitido em Nampula a 24 de Junho de 2021, residente em Muahivere Expansão.
Texto do artigo · p. 19 Que, pela presente constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adtopta a denominação de Khalisi Store, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Central, no Edifício de Nampula Shoping, podendo por deliberação da assemblea geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a venda de vestuários, calçados, chapéus, chinelos, cintos e artigos diversos de uso pessoal, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, complementares subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Tres) Mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades que para o efeito estejam devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido por duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao primeiro administrador, socio, Winie Edna, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao segundo administrador, socio, Sekou Ganesse, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos Winie Edna Nhampulo, como administradora e em plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obricada pela assinatura de dois dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do espectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 20 Por acta datada de vinte e oito do mes de Agosto de dois mil e vinte e um, reuniu na respectiva sede, no Bairro Urbano central, no Edificio de Nampula Shoping cidade de Nampula, em assembleia geral extraordinária da sociedade de responsabilidade limitada Khalisi S Tore, Limitada, devidamente registada na Conservatória das Entidades legais, com o n.º 101601064, com o capital socialintegralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido por duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT) , pertencente ao primeiro administrador, sócio, Winie Edna, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT) meticais, pertencente ao segundo admiHistrador, sócio, Sekou Ganesse, representativa de 50% do capital social., respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 Havendo a necessidade de alteração do pacto da sociedadce, propõe-se único ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 20 Ponto um. Cedência de quotas e alteração
Texto do artigo · p. 20 do pacto social; Ponto dois. Diversos.
Texto do artigo · p. 20 Abeflura a secção, indo para único ponto da agenda, o sócio Sekou Ganesse, mostrou a necessidade de cedência na totalidade de sua parte de quotas ao sócio Winie Edna Nhampulo, e foi aceite por unamidade, face cessão a retirada da sociedade do sócio Sekou Ganesse, altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redação:
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a soma de única quota a 100% pertencente ao sócio Winie Edna Nhampulo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 13 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Khalisi Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101601064, a cargo de Inoêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Khalisi Store, Limitada, constituída entre os sócios: Winei Edna Nhampulo, natural de Maputo, de nacionalidade mocambocana, portador do Bilhete de Identidade n.º I 10500283773C, emitido em Maputo a 10 de Fevereiro de 2017, residente em Muahivere Expansao, Sekou Ganesse, natural de Mli Mopti, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00565306S, emitido em Nampula a 24 de Junho de 2021, residente em Muahivere Expansão.
  3. Texto do artigo, página 19: Que, pela presente constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adtopta a denominação de Khalisi Store, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Central, no Edifício de Nampula Shoping, podendo por deliberação da assemblea geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Objecto
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a venda de vestuários, calçados, chapéus, chinelos, cintos e artigos diversos de uso pessoal, no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, complementares subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 19: Tres) Mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades que para o efeito estejam devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Capital social
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido por duas quotas na seguinte proporção:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao primeiro administrador, socio, Winie Edna, representativa de 50% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao segundo administrador, socio, Sekou Ganesse, representativa de 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 20: Administração
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos Winie Edna Nhampulo, como administradora e em plenos poderes.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obricada pela assinatura de dois dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do espectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  23. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  24. Texto do artigo, página 20: Por acta datada de vinte e oito do mes de Agosto de dois mil e vinte e um, reuniu na respectiva sede, no Bairro Urbano central, no Edificio de Nampula Shoping cidade de Nampula, em assembleia geral extraordinária da sociedade de responsabilidade limitada Khalisi S Tore, Limitada, devidamente registada na Conservatória das Entidades legais, com o n.º 101601064, com o capital socialintegralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido por duas quotas na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT) , pertencente ao primeiro administrador, sócio, Winie Edna, representativa de 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT) meticais, pertencente ao segundo admiHistrador, sócio, Sekou Ganesse, representativa de 50% do capital social., respectivamente.
  27. Texto do artigo, página 20: Havendo a necessidade de alteração do pacto da sociedadce, propõe-se único ponto de agenda:
  28. Texto do artigo, página 20: Ponto um. Cedência de quotas e alteração
  29. Texto do artigo, página 20: do pacto social; Ponto dois. Diversos.
  30. Texto do artigo, página 20: Abeflura a secção, indo para único ponto da agenda, o sócio Sekou Ganesse, mostrou a necessidade de cedência na totalidade de sua parte de quotas ao sócio Winie Edna Nhampulo, e foi aceite por unamidade, face cessão a retirada da sociedade do sócio Sekou Ganesse, altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redação:
  31. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a soma de única quota a 100% pertencente ao sócio Winie Edna Nhampulo, respectivamente.
  32. Texto do artigo, página 20: Nampula, 13 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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