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Texto do artigo · p. 21 Mercearia Hora da Ponta, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101614360, uma entidade denominada Mercearia Hora da Ponta, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Gilda Gondola Sitefane, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102270952F, emitido a 3 dem Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada a 14d e Fevereiro de 2008, em regime de comunhão de bens, com Gaspar Américo Sitefane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259964S, emitido a 21 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Paulina da Conceição Manuel Gondola, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100772040Q, emitido a 24d e Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem a presente sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem no presente contrato, elaborado nos termos do número dois, do artigo sexagésimo nono do Código do Notariado:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mercearia Hora de Ponta, Limitada, tem a sua sede na Circular, bairro Costa do Sol, Mapulene, talhão 63, parcela 660B/B2, rés do chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição pela presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: importação, exportação, consultoria e prestação de serviços, compra, fornecimento e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as devidas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil
Texto do artigo · p. 22 meticais), e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, sendo 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Gilda Gondola Sitefane, correspondente a 50% do valor total do capital social; e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Paulina da Conceição Manuel Gondola, igualmente correspondente a 50% do valor total do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios, competindo a ambos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão total ou parcial de participação social de sócios depende de concordância dos sócios concedida por deliberação tomada por unanimidade expressa por escrito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, comunicara a sociedade com a antecedência de trinta dias (30 dias) por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão, podendo a contraparte expressar o interesse na compra da parte em cessão, e não querendo, reserva-se este direito ao socio cuja quota constitui objecto de cessão.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida Gaspar Américo Sitefane, nomeado por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
Texto do artigo · p. 22 prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada para constituição do fundo de reserva legal nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, ou sócios ou nomeados por procuração pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mercearia Hora da Ponta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101614360, uma entidade denominada Mercearia Hora da Ponta, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Gilda Gondola Sitefane, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102270952F, emitido a 3 dem Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada a 14d e Fevereiro de 2008, em regime de comunhão de bens, com Gaspar Américo Sitefane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259964S, emitido a 21 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 21: Paulina da Conceição Manuel Gondola, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100772040Q, emitido a 24d e Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem a presente sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem no presente contrato, elaborado nos termos do número dois, do artigo sexagésimo nono do Código do Notariado:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mercearia Hora de Ponta, Limitada, tem a sua sede na Circular, bairro Costa do Sol, Mapulene, talhão 63, parcela 660B/B2, rés do chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição pela presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: importação, exportação, consultoria e prestação de serviços, compra, fornecimento e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares e produtos de limpeza.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as devidas autorizações e licenças.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil
  18. Texto do artigo, página 22: meticais), e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, sendo 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Gilda Gondola Sitefane, correspondente a 50% do valor total do capital social; e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Paulina da Conceição Manuel Gondola, igualmente correspondente a 50% do valor total do capital social.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios, competindo a ambos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Cessão de participação social)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão total ou parcial de participação social de sócios depende de concordância dos sócios concedida por deliberação tomada por unanimidade expressa por escrito.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, comunicara a sociedade com a antecedência de trinta dias (30 dias) por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão, podendo a contraparte expressar o interesse na compra da parte em cessão, e não querendo, reserva-se este direito ao socio cuja quota constitui objecto de cessão.
  28. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida Gaspar Américo Sitefane, nomeado por unanimidade pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
  34. Texto do artigo, página 22: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos da actividade comercial.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada para constituição do fundo de reserva legal nos termos que forem decididos pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, ou sócios ou nomeados por procuração pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  56. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  59. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  60. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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