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Texto do artigo · p. 23 Moz Uni Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte foi, registada sob NUEL 101302652, a sociedade Moz Uni Service, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Moz Uni Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, Francisco Manyanga podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social as actividades de prestação de serviços na área de gráfica e venda de material de escritório e material de seregrafia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio, Torcato Marcelo Victor de Abreu, solteiro maior,natural de tete, de
Texto do artigo · p. 23 nacionalidade Moçambicana, e residente na cidade de Tete,bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 0500100756102B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, 6 de Outubro de 2019, com NUIT 115028782;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio, Dom junior Muanda, solteiro, maior, natural de tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501027048463, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, 27 de Março de 2019, com NUIT 116235714.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A soceidade será administrada e representada pelo então sócio designado sócio Dom Júnior Muanda, que fica desde já nomeado Administrador Comercial com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador comercial, ou pela assinatura do seu sócio Torcato Marcelo Victor de Abreu, na qualidade de administrador delegado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme Tete, 10 de Setembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 23 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Moz Uni Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte foi, registada sob NUEL 101302652, a sociedade Moz Uni Service, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Moz Uni Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, Francisco Manyanga podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social as actividades de prestação de serviços na área de gráfica e venda de material de escritório e material de seregrafia.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio, Torcato Marcelo Victor de Abreu, solteiro maior,natural de tete, de
  16. Texto do artigo, página 23: nacionalidade Moçambicana, e residente na cidade de Tete,bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 0500100756102B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, 6 de Outubro de 2019, com NUIT 115028782;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio, Dom junior Muanda, solteiro, maior, natural de tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501027048463, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, 27 de Março de 2019, com NUIT 116235714.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A soceidade será administrada e representada pelo então sócio designado sócio Dom Júnior Muanda, que fica desde já nomeado Administrador Comercial com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador comercial, ou pela assinatura do seu sócio Torcato Marcelo Victor de Abreu, na qualidade de administrador delegado.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Texto do artigo, página 23: Está conforme Tete, 10 de Setembro de 2021. — O Con-
  29. Texto do artigo, página 23: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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