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Texto do artigo · p. 2 Unidos Contra Pobreza Venceremos
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de 27 de Julho de 2021, perante o Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, António Valério Nandanga, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Unidos Contra Pobreza Venceremos, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social sem fins lucrativos, constituída entre os membros: Ngamo Dade Tuaha, Eduardo Daniel, Albino Caito Lauia, Eurico Ntafite, Maria Carlos Baptista, Maria Vasco Carimo, Zaina Alberto Rassul, Mendes António João, Marieta Pinto Simobo Paulo, Deolinda Assira António, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Agropecuária designada por Associação Hortícola Unidos Contra Pobreza Venceremos é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Hortícola goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Hortícola, tem a sua sede na aldeia Nancaramo, localidade de Nanlia, posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado. Podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação associativa nos outros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é do tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber, pontos de vista e interesse da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar e dar parecer na discussão das políticas agrárias e de desenvolvimento sustentável dos recursos naturais de Nancaramo assim como para sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Incentivar a participação activa dos membros da comunidade no processo de desenvolvimento económico da província;
Número ou marcador · p. 2 d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus membros da sua comunidade através da introdução de tecnologias de produção hortícola adequadas;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a formação técnica agrária ou agropecuária e gerir os recursos naturais na comunidade de Nancaramo e garantir o seu progresso contínuo;
Número ou marcador · p. 2 f) Negociar junto da comunidade, O r g a n i z a ç õ e s N ã o Governamentais, entidades governamentais, instituições financeiras, ou de prestação de serviços, créditos, doações ou empréstimos para a Associação Hortícola Unidos Contra Pobreza Venceremos e a comunidade no geral;
Número ou marcador · p. 2 g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento e de gestão sustentável dos recursos naturais, quer para os membros da comunidade e a sociedade no geral; h)Incentivar a participação activa dos seus membros e da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico familiar e da Aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover a conservação e recuperação da fertilidade de solos para horticultura e criação de animais de pequeno porte.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 São membros da Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos de Nancaramo integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros do CGRN agrupam-se duas categorias distintas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: os que tenham colaborado na criação do comité e que assinarem o processo de legalização;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos: os que tenham aceitado o presente Estatuto e, simultaneamente, tenham sido admitidos para membros do Comité;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários: os que tenham prestado serviços ao Comité e que sejam aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado, é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros da Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos todos os camponeses maiores de 18 anos de idade, que aderem voluntariamente os princípios da associação hortícola unidos contra pobreza venceremos da Aldeia de Nancaramo.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua idoneidade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos deveres e direitos dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos associados da associação hortícola unidos contra pobreza venceremos)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar as jóias e as respectivas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom-nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Defender a associação dentro e fora dela;
Número ou marcador · p. 3 h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 3 i) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da Associação Hortícola Unidos Contra Pobreza Venceremos da Aldeia de Nancaramo:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer o direito de voto, podendo os membros elegerem e serem eleitos para quaisquer órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado sobre os planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar nos termos deste estatuto na discussão de todas as questões de outrem;
Número ou marcador · p. 3 g) Usufruir os benefícios que advêm das actividades em comum da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Pedir o seu afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Das infracções e penalidades
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Infracções)
Texto do artigo · p. 3 Constituem como infracção, os membros da Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos que não cumpram os seus deveres e abusem os seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Penas a aplicar)
Texto do artigo · p. 3 Dependendo das infracções, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Multa de valor dependendo do grau da infracção;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
Número ou marcador · p. 3 e) Afastamento do cargo directivo;
Número ou marcador · p. 3 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constitui fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 350,00MT para jóias e 200,00MT para quota mensal;
Número ou marcador · p. 3 b) Produtos de venda de qualquer bem da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos a AssociaçãoAgropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos;
Número ou marcador · p. 3 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
Número ou marcador · p. 3 e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
Número ou marcador · p. 3 f) Quaisquer outros rendimentos que resulte de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais da Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatória para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a respectiva mesa, composta de um presidente, um vice-presidente, um secretário e vogal, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir programas e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar o votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusem os seus direitos de acordo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Definir valor de joias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar planos económicos e financeiros e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que constem na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no n.º 1 e as alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a voto e é obrigatória se lavrar actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 2 em 2 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser conduzido apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros, os direitos de fazerem-se representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de pelo menos 10 dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 13 o substituto eleito desempenhará as funções até o final do membro substituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Investir os membros aos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos termos de posse;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Secretário de Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competência do vogal da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vogal da Mesa da Assembleia Geral, colaborar com os membros da Mesa da Assembleia Geral em todas as actividades da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção são compostos por um presidente, um vice-presidente, uma secretária, uma tesouraria e uma conselheira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de contas, bem como o orçamento e programa de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contrato perante autoridade ou em juízo;
Número ou marcador · p. 4 f) Administrar ou gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Contratar pessoal para funções específicas da associação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 4 k) Executar as demais competências e as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos, bem como responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar em nome da associação, todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar quaisquer documentos, bem como cartões de identificação dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete especialmente ao vice-presidente, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) A movimentação dos fundos a Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos da aldeia de Nancaramo, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalização, cobranças, depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
Número ou marcador · p. 4 c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro; d)Fazer prestação de contas e pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 e) Fazer a conciliação com os gerentes das actividades económicas.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 5 g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar todos os bens e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e ou gerente;
Número ou marcador · p. 5 c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar contas a associação nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Secretário do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Secretário do Conselho de Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas; b)Organizar em pastas, todos documentos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Das alteracões e dissolucões
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 5 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de três quartos (3/4) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII Das disposicões finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela Legislação Moçambicana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Nancaramo, 20 de Julho de 2021.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Unidos Contra Pobreza Venceremos
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de 27 de Julho de 2021, perante o Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, António Valério Nandanga, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Unidos Contra Pobreza Venceremos, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social sem fins lucrativos, constituída entre os membros: Ngamo Dade Tuaha, Eduardo Daniel, Albino Caito Lauia, Eurico Ntafite, Maria Carlos Baptista, Maria Vasco Carimo, Zaina Alberto Rassul, Mendes António João, Marieta Pinto Simobo Paulo, Deolinda Assira António, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agropecuária designada por Associação Hortícola Unidos Contra Pobreza Venceremos é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Hortícola goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 2: A Associação Hortícola, tem a sua sede na aldeia Nancaramo, localidade de Nanlia, posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado. Podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação associativa nos outros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 2: A sua duração é do tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber, pontos de vista e interesse da associação;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas agrárias e de desenvolvimento sustentável dos recursos naturais de Nancaramo assim como para sociedade no geral;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a participação activa dos membros da comunidade no processo de desenvolvimento económico da província;
  23. Número ou marcador, página 2: d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus membros da sua comunidade através da introdução de tecnologias de produção hortícola adequadas;
  24. Número ou marcador, página 2: e) Promover a formação técnica agrária ou agropecuária e gerir os recursos naturais na comunidade de Nancaramo e garantir o seu progresso contínuo;
  25. Número ou marcador, página 2: f) Negociar junto da comunidade, O r g a n i z a ç õ e s N ã o Governamentais, entidades governamentais, instituições financeiras, ou de prestação de serviços, créditos, doações ou empréstimos para a Associação Hortícola Unidos Contra Pobreza Venceremos e a comunidade no geral;
  26. Número ou marcador, página 2: g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento e de gestão sustentável dos recursos naturais, quer para os membros da comunidade e a sociedade no geral; h)Incentivar a participação activa dos seus membros e da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico familiar e da Aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
  27. Número ou marcador, página 2: i) Promover a conservação e recuperação da fertilidade de solos para horticultura e criação de animais de pequeno porte.
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  31. Texto do artigo, página 2: São membros da Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos de Nancaramo integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto da associação.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  34. Texto do artigo, página 2: Os membros do CGRN agrupam-se duas categorias distintas, nomeadamente:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: os que tenham colaborado na criação do comité e que assinarem o processo de legalização;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: os que tenham aceitado o presente Estatuto e, simultaneamente, tenham sido admitidos para membros do Comité;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: os que tenham prestado serviços ao Comité e que sejam aprovados pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado, é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros da Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos todos os camponeses maiores de 18 anos de idade, que aderem voluntariamente os princípios da associação hortícola unidos contra pobreza venceremos da Aldeia de Nancaramo.
  42. Número ou marcador, página 2: Três) Para candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua idoneidade.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos deveres e direitos dos associados
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos associados da associação hortícola unidos contra pobreza venceremos)
  46. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas mensais;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom-nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
  50. Número ou marcador, página 3: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  51. Número ou marcador, página 3: e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  52. Número ou marcador, página 3: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  53. Número ou marcador, página 3: g) Defender a associação dentro e fora dela;
  54. Número ou marcador, página 3: h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  55. Número ou marcador, página 3: i) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  58. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da Associação Hortícola Unidos Contra Pobreza Venceremos da Aldeia de Nancaramo:
  59. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
  60. Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros elegerem e serem eleitos para quaisquer órgãos da associação;
  61. Número ou marcador, página 3: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 3: d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado sobre os planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  64. Número ou marcador, página 3: f) Participar nos termos deste estatuto na discussão de todas as questões de outrem;
  65. Número ou marcador, página 3: g) Usufruir os benefícios que advêm das actividades em comum da associação;
  66. Número ou marcador, página 3: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os membros da associação;
  67. Número ou marcador, página 3: i) Pedir o seu afastamento da associação.
  68. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  69. Texto do artigo, página 3: Das infracções e penalidades
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 3: (Infracções)
  72. Texto do artigo, página 3: Constituem como infracção, os membros da Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos que não cumpram os seus deveres e abusem os seus direitos.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 3: (Penas a aplicar)
  75. Texto do artigo, página 3: Dependendo das infracções, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Multa de valor dependendo do grau da infracção;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Afastamento do cargo directivo;
  81. Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
  82. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  83. Texto do artigo, página 3: Dos fundos sociais
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  85. Texto do artigo, página 3: (Fundos sociais)
  86. Texto do artigo, página 3: Constitui fundo social da associação:
  87. Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 350,00MT para jóias e 200,00MT para quota mensal;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Produtos de venda de qualquer bem da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos a AssociaçãoAgropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  90. Número ou marcador, página 3: d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
  91. Número ou marcador, página 3: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
  92. Número ou marcador, página 3: f) Quaisquer outros rendimentos que resulte de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  95. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais da Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos)
  96. Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  99. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  101. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  103. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos membros da associação, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatória para todos os membros da associação.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  108. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva mesa, composta de um presidente, um vice-presidente, um secretário e vogal, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Definir programas e as linhas gerais de actuação da associação;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar o votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Admitir novos membros;
  114. Número ou marcador, página 3: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusem os seus direitos de acordo com os presentes estatutos;
  115. Número ou marcador, página 3: f) Definir valor de joias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
  116. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar planos económicos e financeiros e controlar a sua execução;
  117. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que constem na respectiva agenda;
  118. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
  119. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no n.º 1 e as alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a voto e é obrigatória se lavrar actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  122. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 2 em 2 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser conduzido apenas uma única vez.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros, os direitos de fazerem-se representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  125. Número ou marcador, página 4: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de pelo menos 10 dias.
  126. Número ou marcador, página 4: Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 13 o substituto eleito desempenhará as funções até o final do membro substituído.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  128. Texto do artigo, página 4: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  129. Texto do artigo, página 4: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Investir os membros aos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos termos de posse;
  133. Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  135. Texto do artigo, página 4: (Competência do Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
  136. Texto do artigo, página 4: São competências do Secretário de Mesa da Assembleia Geral:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  141. Texto do artigo, página 4: (Competência do vogal da Mesa da Assembleia Geral)
  142. Texto do artigo, página 4: Compete ao vogal da Mesa da Assembleia Geral, colaborar com os membros da Mesa da Assembleia Geral em todas as actividades da Mesa da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  145. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  148. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção são compostos por um presidente, um vice-presidente, uma secretária, uma tesouraria e uma conselheira.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  150. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  151. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de contas, bem como o orçamento e programa de actividade para o ano seguinte;
  154. Número ou marcador, página 4: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  155. Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contrato perante autoridade ou em juízo;
  156. Número ou marcador, página 4: f) Administrar ou gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
  157. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  158. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 4: i) Contratar pessoal para funções específicas da associação da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 4: j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do trabalho;
  161. Número ou marcador, página 4: k) Executar as demais competências e as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos, bem como responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  163. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  164. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Assinar em nome da associação, todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Assinar quaisquer documentos, bem como cartões de identificação dos membros.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Competências do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
  170. Texto do artigo, página 4: Compete especialmente ao vice-presidente, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  172. Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
  173. Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
  174. Número ou marcador, página 4: a) A movimentação dos fundos a Associação Agropecuária Unidos Contra Pobreza Venceremos da aldeia de Nancaramo, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalização, cobranças, depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro; d)Fazer prestação de contas e pagamentos;
  177. Número ou marcador, página 4: e) Fazer a conciliação com os gerentes das actividades económicas.
  178. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  180. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  184. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  185. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da associação;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  190. Número ou marcador, página 5: e) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 5: f) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  192. Número ou marcador, página 5: g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  194. Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
  195. Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  196. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar todos os bens e actividades da associação;
  197. Número ou marcador, página 5: b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e ou gerente;
  198. Número ou marcador, página 5: c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
  199. Número ou marcador, página 5: d) Prestar contas a associação nas sessões da Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  201. Texto do artigo, página 5: (Competências do Secretário do Conselho Fiscal)
  202. Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário do Conselho de Fiscal:
  203. Número ou marcador, página 5: a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas; b)Organizar em pastas, todos documentos do Conselho Fiscal.
  204. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das alteracões e dissolucões
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  206. Texto do artigo, página 5: (Alteração do estatuto)
  207. Texto do artigo, página 5: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de três quartos (3/4) dos votos expressos.
  208. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Das disposicões finais e transitórias
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  210. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  211. Texto do artigo, página 5: Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela Legislação Moçambicana.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  213. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  214. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
  215. Texto do artigo, página 5: Nancaramo, 20 de Julho de 2021.
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