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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: O Peixe da Vovo, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101605760, uma entidade denominada O Peixe da Vovo, Limitada, entre: Manuel Eugénio Nhamussue, solteiro,
- Texto do artigo, página 23: natural de morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, quarteirão 21, Infulene, n.º 1121, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101376808F, emitido aos nove de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: José Vasco Sete, solteiro, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, residente na matola, quarteirão 21, Machava, n.º 528, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601012216697N, emitido aos dez de junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de res-
- Texto do artigo, página 23: ponsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de O Peixe da Vovo, Limitada, tem a sua sede cidade de Maputo, katembe, no bairro Guachene, quarteirão 3, n.º 49, rés-do-chão,
- Número ou marcador, página 23: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Exploração agrária, agro-pecuária, criação de bovinos, cabritos e porcos com importação e exportação, venda e compra de mariscos carnes, mel e plantas;
- Número ou marcador, página 23: b) Aquacultura – Criação de viveiros de mariscos tais como: peixes, camarão e caranguejo;
- Número ou marcador, página 23: c) Plantação de eucaliptos e ananases; prestação de serviços diverso;
- Número ou marcador, página 23: d) Avicultura – Criação de galinhas, patos, perus, pombos;
- Número ou marcador, página 23: e) Apicultura – Criação de abelhas e produção de mel.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto
- Texto do artigo, página 24: social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Eugénio Nhamussue, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio José Vasco Sete, equivalente a quarenta e cinco porcento, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Manuel Eugénio Nhamussue, que desde já fica administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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