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Texto do artigo · p. 23 O Peixe da Vovo, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101605760, uma entidade denominada O Peixe da Vovo, Limitada, entre: Manuel Eugénio Nhamussue, solteiro,
Texto do artigo · p. 23 natural de morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, quarteirão 21, Infulene, n.º 1121, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101376808F, emitido aos nove de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 José Vasco Sete, solteiro, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, residente na matola, quarteirão 21, Machava, n.º 528, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601012216697N, emitido aos dez de junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de res-
Texto do artigo · p. 23 ponsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de O Peixe da Vovo, Limitada, tem a sua sede cidade de Maputo, katembe, no bairro Guachene, quarteirão 3, n.º 49, rés-do-chão,
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Exploração agrária, agro-pecuária, criação de bovinos, cabritos e porcos com importação e exportação, venda e compra de mariscos carnes, mel e plantas;
Número ou marcador · p. 23 b) Aquacultura – Criação de viveiros de mariscos tais como: peixes, camarão e caranguejo;
Número ou marcador · p. 23 c) Plantação de eucaliptos e ananases; prestação de serviços diverso;
Número ou marcador · p. 23 d) Avicultura – Criação de galinhas, patos, perus, pombos;
Número ou marcador · p. 23 e) Apicultura – Criação de abelhas e produção de mel.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto
Texto do artigo · p. 24 social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Eugénio Nhamussue, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio José Vasco Sete, equivalente a quarenta e cinco porcento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Manuel Eugénio Nhamussue, que desde já fica administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: O Peixe da Vovo, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101605760, uma entidade denominada O Peixe da Vovo, Limitada, entre: Manuel Eugénio Nhamussue, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 23: natural de morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, quarteirão 21, Infulene, n.º 1121, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101376808F, emitido aos nove de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: José Vasco Sete, solteiro, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, residente na matola, quarteirão 21, Machava, n.º 528, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601012216697N, emitido aos dez de junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de res-
  5. Texto do artigo, página 23: ponsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de O Peixe da Vovo, Limitada, tem a sua sede cidade de Maputo, katembe, no bairro Guachene, quarteirão 3, n.º 49, rés-do-chão,
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Exploração agrária, agro-pecuária, criação de bovinos, cabritos e porcos com importação e exportação, venda e compra de mariscos carnes, mel e plantas;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Aquacultura – Criação de viveiros de mariscos tais como: peixes, camarão e caranguejo;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Plantação de eucaliptos e ananases; prestação de serviços diverso;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Avicultura – Criação de galinhas, patos, perus, pombos;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Apicultura – Criação de abelhas e produção de mel.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto
  22. Texto do artigo, página 24: social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: Capital social
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Eugénio Nhamussue, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio José Vasco Sete, equivalente a quarenta e cinco porcento, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: Gerência
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Manuel Eugénio Nhamussue, que desde já fica administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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